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norma nº 457/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 457 DE 24 DE JUNHO DE 2.005.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no orçamento programa em vigor, neste exercício
financeiro de 2005, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se nas
classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguinte discriminação:
08 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
12..364.1041.1.043 — Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE
33.90.39.65.00 — Serviço de Apoio ao Ensino Superior R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial,
será precedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação, conforme
preceitua o artigo 43 $ 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964,
ficando reduzida no orçamento vigente a seguinte dotação:
08 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.361.1034.2.030 — Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo — SEMECE
33.90.39.00 — Salário Educação R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Á dl e” ad A
aa Luiz Carlos Sórroche
Prefeito Municipal

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