| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 457 DE 24 DE JUNHO DE 2.005. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento programa em vigor, neste exercício financeiro de 2005, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se nas classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguinte discriminação: 08 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. 12..364.1041.1.043 — Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE 33.90.39.65.00 — Serviço de Apoio ao Ensino Superior R$ 5.000,00 Total R$ 5.000,00 Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será precedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação, conforme preceitua o artigo 43 $ 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, ficando reduzida no orçamento vigente a seguinte dotação: 08 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 12.361.1034.2.030 — Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo — SEMECE 33.90.39.00 — Salário Educação R$ 5.000,00 Total R$ 5.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ae, N Á dl e” ad A aa Luiz Carlos Sórroche Prefeito Municipal