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norma nº 460/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2005
Date 2005-08-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 12% (DOZE POR CENTO) NO ORÇAMENTO DO EXERCICIOS DE 2005, LEI Nº 442/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 460 DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a
abrir Créditos Suplementares até o limite de 12%
(doze por cento) no orçamento do exercício de 2005,
Lei nº 442/2004, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir
Créditos Suplementares no percentual de 5% (cinco por cento) no orçamento vigente para o
ano de 2005, para atender as necessidades da SEMFAZ, SEMECE, SEMTAS, SEMPLAD,
SEMOSPA, GABINETE DO PREFEITO e CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos
suplementares no percentual de 2% (dois por cento) no orçamento vigente para o ano de
2005, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos
suplementares no percentual de 5% (cinco por cento) no orçamento vigente para o ano de
2005, para atender as necessidades de manutenção do Fundo Municipal de Ensino
Fundamental —- FUNDEF 40% e Convênio Transporte Escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“*” LUIZ CARLOS SORROCHE
Prefeito Municipal

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