| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2005 |
| Date | 2005-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 12% (DOZE POR CENTO) NO ORÇAMENTO DO EXERCICIOS DE 2005, LEI Nº 442/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 460 DE 11 DE AGOSTO DE 2005. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares até o limite de 12% (doze por cento) no orçamento do exercício de 2005, Lei nº 442/2004, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares no percentual de 5% (cinco por cento) no orçamento vigente para o ano de 2005, para atender as necessidades da SEMFAZ, SEMECE, SEMTAS, SEMPLAD, SEMOSPA, GABINETE DO PREFEITO e CÂMARA MUNICIPAL. Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos suplementares no percentual de 2% (dois por cento) no orçamento vigente para o ano de 2005, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos suplementares no percentual de 5% (cinco por cento) no orçamento vigente para o ano de 2005, para atender as necessidades de manutenção do Fundo Municipal de Ensino Fundamental —- FUNDEF 40% e Convênio Transporte Escolar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “*” LUIZ CARLOS SORROCHE Prefeito Municipal