| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AÇÃO DE ESCOVAÇÃO DENTAL DIÁRIA, DESTINADO AOS ALUNOS DE CRECHES E ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 Poder Executivo — Gabinete do Prefeito C.N.P.J. 63.786.990/0001-55 Avenida Paraíso 2601 — Setor 01 — CEP 78.959-000 — Vale do Paraíso/RO SIL O LEI NC O DE 31 DE AGOSTO DE 2005. “DISPÕE SOBRE A AÇÃO DE ESCOVAÇÃO DENTAL DIÁRIA, DESTINADO AOS ALUNOS DE CRECHES E ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º- A Prefeitura implantará Ação de Escovação Dental diária junto às creches publicas e as escolas da rede pública de ensino do município, visando a promoção da saúde e prevenção das doenças bucais das crianças regularmente matriculadas. Ar. 2º- Para a implantação de atividade determinada por esta lei, o Município, através da Secretária de Educação, fornecerá periodicamente as unidades mencionadas no art. 1º os INSumos necessários à realização de escovação dentária, tais como escova dental, creme dental fluoretado e fio dental. Am. 3º- A prefeitura municipal deverá desenvolver atividades educativas em saúde bucal, dirigidas às Crianças matriculadas na rede pública de ensino. Ar. 4º- As Despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) / a, r 1 / dá É Pá « e * A w o a . Ma x ua s ano , > PÁ “LUIZ CARLOS SORROCHE PREFEITO MUNICIPAL ago Ed