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norma nº 462/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2005
Date 2005-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A AÇÃO DE ESCOVAÇÃO DENTAL DIÁRIA, DESTINADO AOS ALUNOS DE CRECHES E ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992
Poder Executivo — Gabinete do Prefeito
C.N.P.J. 63.786.990/0001-55
Avenida Paraíso 2601 — Setor 01 — CEP 78.959-000 — Vale do Paraíso/RO
SIL O
LEI NC O DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A AÇÃO DE ESCOVAÇÃO DENTAL DIÁRIA,
DESTINADO AOS ALUNOS DE CRECHES E ESCOLAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,”
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º- A Prefeitura implantará Ação de Escovação Dental diária
junto às creches publicas e as escolas da rede pública de
ensino do município, visando a promoção da saúde e
prevenção das doenças bucais das crianças regularmente
matriculadas.
Ar. 2º- Para a implantação de atividade determinada por esta lei, o
Município, através da Secretária de Educação, fornecerá
periodicamente as unidades mencionadas no art. 1º os
INSumos necessários à realização de escovação dentária, tais
como escova dental, creme dental fluoretado e fio dental.
Am. 3º- A prefeitura municipal deverá desenvolver atividades
educativas em saúde bucal, dirigidas às Crianças matriculadas
na rede pública de ensino.
Ar. 4º- As Despesas com a execução da presente Lei, correrão por
conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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“LUIZ CARLOS SORROCHE
PREFEITO MUNICIPAL
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