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norma nº 476/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE VIGENTE, NO VALOR DE R$ 101.291,99 (CENTO E UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS, E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NUMERO 476 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional especial no orçamento de
vigente, no valor de R$ 101.291,99 (cento e um mil,
duzentos e noventa e um reais, e noventa e nove
centavos), e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no orçamento programa em vigor, exercício financeiro de
2005, no valor de R$ 101.291,99 (cento e um mil, duzentos e noventa e um reais, e noventa
e nove centavos), observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional-
programática a seguir discriminada:
09 - Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente
02.09.782.1046.2039 — Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
33.90.39.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 101.291,99
TOTAL R$ 101.291,99
Art. 2º - a Cobertura do presente Crédito Adicional Especial será
procedida com recursos proveniente do Convenio número 052/05/GJ/DEVOP-RO, no
valor de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais), e o restante como contrapartida do Município,
através de excesso de arrecadação no montante de R$ 21 291,99 (vinte e um mil, duzentos
e noventa e um reais, noventa e nove centavos).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
rs po tdid
SSORROCHE
* Prefeito Municipal
a
e
= LUIZ CARLO

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