| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ) POR CENTO, PERFAZENDO UM TOTAL DE 41,86% (QUARENTA E UM VIRGULA OITENTA E SEIS) POR CENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NÚMERO...483 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no percentual de 10 % (dez) por cento, perfazendo um total de 41,86 % (quarenta e um virgula oitenta e seis) por cento no orçamento vigente, e dá outras providências. O povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar no percentual de 10% (dez) por cento no orçamento vigente, para atender as necessidades do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. , E 3 CL LÁ pis diff A E ci TÚIZ CARLOS SORROCHE Prefeito Municipal