| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A EXECUTAR SERVIÇOS DE APOIO COM AS MAQUINAS E VEÍCULO PERTENCENTES AO MESMO NA RECUPERAÇÃO DA LINHA 202, QUE SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DO CONVENIO FIRMADO COM O DEVOP-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO RR ERR erre Lei nº 484 De 28 de novembro de 2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A EXECUTAR SERVIÇOS DE APOIO COM AS MAQUINAS E VEÍCULOS PERTENCENTES AQ MESMO NA RECUPERAÇÃO DA LINHA 202, QUE SERÁ REALIZADA ATRAVES DO CONVENIO FIRMADO COM O DEVOP-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Vale do Paraiso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Município de Vale do Paraíso autorizado, a título de melhorar a qualidade dos serviços, a executar com maquinário e equipamentos próprios, ou mediante contratação com terceiros, através de processo licitatório, serviços de recomposição do corpo de aterro de alguns pontos críticos não contemplados no Convênio número 052/05/GJ/DEVOP-RO. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria ou de Crédito Especial, cuja abertura desde já fica autorizada ao Chefe do Executivo Municipal, observando-se, pra esse fim o disposto no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de suX” publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Vale do Paraíso, 28 de novembro de 2005. / x / » corais a, + q conde » a AME AS ES o pas fe LUIZ CARLOS SORROCHE PREFEITO MUNICIPAL |