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norma nº 484/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A EXECUTAR SERVIÇOS DE APOIO COM AS MAQUINAS E VEÍCULO PERTENCENTES AO MESMO NA RECUPERAÇÃO DA LINHA 202, QUE SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DO CONVENIO FIRMADO COM O DEVOP-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
RR ERR erre
Lei nº 484 De 28 de novembro de 2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A
EXECUTAR SERVIÇOS DE APOIO COM AS
MAQUINAS E VEÍCULOS PERTENCENTES AQ
MESMO NA RECUPERAÇÃO DA LINHA 202, QUE
SERÁ REALIZADA ATRAVES DO CONVENIO
FIRMADO COM O DEVOP-RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Vale do Paraiso, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Vale do Paraíso autorizado, a
título de melhorar a qualidade dos serviços, a executar com maquinário e equipamentos
próprios, ou mediante contratação com terceiros, através de processo licitatório, serviços de
recomposição do corpo de aterro de alguns pontos críticos não contemplados no Convênio
número 052/05/GJ/DEVOP-RO.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria ou de Crédito Especial, cuja abertura desde já fica
autorizada ao Chefe do Executivo Municipal, observando-se, pra esse fim o disposto no
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de suX” publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Vale do Paraíso, 28 de novembro de 2005.
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LUIZ CARLOS SORROCHE
PREFEITO MUNICIPAL |

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