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norma nº 486/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃONDA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
| A
ESTADO DE RONDÔNI
GABINETE DO PREFEITO
LEINº486 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para elaboração e execução da lei
orçamentária para o exercício financeiro do
ano 2006, e dá outras providências. ”
LUIZ CARLOS SORROCHE, Prefeito do Município de Vale do
Paraíso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, o
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes
orçamentárias do Município de Vale do Paraíso, relativas ao exercício financeiro de 2006,
compreendendo:
I - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do
Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações:
II - as prioridades e metas da administração pública municipal:
HI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município: o
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais;
V - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei às metas e riscos fiscais,
as prioridades e metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos,
constantes dos Anexos respectivos.
CAPÍTULO II l
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os
Poderes: Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da ad inistração direta e indireta,
observando-se os seguintes objetivos principais: - ER a
1 - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social:
If - municipalização integral do ensino fundamental, da primeira à
quarta série:
HI - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos
no ensino médio e superior: ss.
Ed
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 486 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
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IV - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
V - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos,
buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação;
VI - assistência à criança e ao adolescente:
VII - melhoria da infra-estrutura urbana.
VIII - oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial 2)
Fr
população carente, através do Sistema Unico de Saúde.
Art. 3º. O Projeto de Lei Orçamentária foi elaborado em
conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o artigo 165, 99 59,6%; 7,e 8º, da
Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como em
conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
$ 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá :
I - o orçamento fiscal:
II - o orçamento da seguridade social
$ 2º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a
receita em anexo próprio e de acordo com a classificação constante do Anexo I - Natureza
da Receita - da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
9 3º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a
despesa, com relação à sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de
natureza da despesa e modalidade de aplicação, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da
Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
9 4º. O projeto de lei do orçamento foi elaborado por sistema de
processamento de dados, o Poder Executivo disponibilizará acesso aos dados do programa
respectivo aos técnicos do Poder Legislativo para que estes possam processar eventuais
alterações ocasionadas pela apresentação de emendas e devidamente aprovadas.
Seção II
Das Diretrizes Específicas
Art. 4º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2006, obedeceu as seguintes disposições: |
1 - cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e
metas; |
II - cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de |
um programa: aa |
HI - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade orçamentária:
IV - a alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de
modo a possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo;
V - na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente
exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação
tributária;
inciso O
e em —
ei a
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VI - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes
em julho de 2005;
VII - somente poderá incluir novos projetos, desde que devidamente
atendidos aqueles em andamento, bem como depois de contempladas as despesas de
conservação com o patrimônio público;
VIII - os recursos legalmente vinculados à finalidade específica
deverão ser utilizados exclusivamente para O atendimento do objeto de sua vinculação,
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Parágrafo único. Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária
anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definida nos
respectivos cronogramas físico-financeiros. |
Art. 5º. Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as
unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, encaminharam a Secretaria
Municipal de Planejamento e Fazenda, suas propostas orçamentárias para 2006.
Parágrafo único. As unidades orçamentárias projetaram suas
despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso considerando as
suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem
prestados;
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual não poderá prever como receitas
de operações de crédito montante que seja superiores ao das despesas de capital, excluídas
aquelas por antecipação de receita orçamentária.
Art. 7º. A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de
contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Parágrafo único. A reserva de contingência corresponderá aos
valores apurados a partir da situação financeira do mês de julho do corrente exercício,
projetados até o seu final, observando-se o limite de 5% da receita corrente líquida.
Art. 8º. A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições
a instituições privadas, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e
educação, dependeraid de autorização legislativa e será calculada com base em unidade de
serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos
de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo.
8 1º. As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas
sem fins lucrativos que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita.
$ 2º. As concessões de auxílios estarão subordinadas às razões de
interesse público e obedecerão às seguintes condições:
I - destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos;
I - destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de
material permanente e instalações. | |
8 3º. A destinação de recursos para entidades privadas, a título de
contribuições, terá por base, exclusivamente, em unidades de serviços prestados.
Art. 9º. O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de
competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderão ser realizados:
I - casos se refiram as ações de competência comum dos referidos
entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal;
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IH - se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o
seu objeto;
HI - sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou
instrumento congênere.
Seção II
Da Execução do Orçamento
Art. 10. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder
Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso.
9 1º. As receitas, conforme as previsões respectivas, serão
programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos
financeiros deverão ser fixados em metas mensais.
9 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso de
que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se
referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução.
Art. 11. Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita,
comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultados,
será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira.
9 1º. A limitação de que trata este artigo será fixada de forma
proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2006 e de seus créditos adicionais.
9 2º. A limitação terá como base percentual de redução proporcional
ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias.
9 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será
determinada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente,
por ato da mesa e por decreto.
9 4º. Excluem-se da limitação de que tratam este artigo as despesas
que constituem obrigação constitucional e legal de execução.
Art. 12. O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2006, o cronograma anual de
desembolso mensal para pagamento de suas despesas.
Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo contemplará
as despesas correntes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o
alcance dos objetivos de seus programas. E
Art. 13. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa,
considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 14. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer às disposições
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo estar acompanhados do
demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14.
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Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de
créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança, bem
como eventuais descontos para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano,
desde que os valores respectivos tenham sido considerados na estimativa da receita.
CAPÍTULO HI
DAS PRIORIDADES E METAS
Art. 15. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006
são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2006 e na sua execução.
Parágrafo único. Acompanha está Lei demonstrativos das ações
relativas a despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional,
nos termos do art. 9º, 82º da Lei Complementar nº 101, de 2000. "o
. CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 16. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal
projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a
corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse
público e a justiça fiscal:
HI - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos
dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário; o
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução
fiscal e arrecadação de tributos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á PESSOAL E ENCARGOS
Art. 17. O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei
visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários,
incluindo:
I - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores: | |
H - a criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação
e alteração de estrutura de carreira: AM
HI - o provimento de empregos e contratações emergenciais
estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;
Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão
da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
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Art. 138. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo no mês, somada com á dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao
final de cada quadrimestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por
cento), assim dividido:
1 - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
11 - 54% (cingiienta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites
definidos neste artigo não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária:
HI - decorrentes de decisão judicial e da competência de período
anterior de que trata o "caput" deste artigo;
IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico,
custeadas com recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o $ 9º do art. 201 da
Constituição Lei;
V - decorrentes de pagamentos de sessões extraordinárias realizadas
pelo Poder Legislativo durante o período de recesso parlamentar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder
Legislativo serão realizados de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de
que trata o art. 12 desta Lei, respeitado o limite máximo estabelecido no art. 29-A da
Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de
fevereiro de 2000.
9 1º. Caso a Lei Orçamentária de 2006 tenha contemplado ao Poder
Legislativo dotações superiores ao limite máximo previsto no caput deste artigo, aplicar-
se-á a limitação de empenho e da movimentação financeira, para o ajuste ao limite.
9 2º. Na hipótese da ocorrência do previsto no $ 1º, deverá o Poder
Executivo comunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até noventa dias após o
início da execução orçamentária respectiva. |
9 3º. No caso da não elaboração do cronograma anual de desembolso
mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão de um doze avos por mês,
aplicados sobre o total das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo,
respeitado, em qualquer caso, o limite máximo previsto na Constituição Federal.
Art. 20. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão
encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do
recebimento do pedido. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
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Art. 21. O sistema de controle interno do Poder Executivo será
responsável pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados
á:
I - execução de obras:
IH - controle de frota:
HI avaliação do transporte escolar:
IV — acompanhamento com gasto com pessoal;
V - coleta e disposição do lixo domiciliar.
Art. 22. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35,
9 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de um doze avos do total da
despesa orçada.
Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vale do Paraíso/RO, 28 de novembro de 2005.
f
SM LUIZEÁRLOS SÓRROCHE
Prefeito Municipal
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PROGÂMA E OBJETIVO
PROGRAMA: Apoio Administrativo
Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio pessoal
e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma; estruturação fisico-mobiliaria
objetivando a dinamização dos trabalhos; treinamento dos servidores.
PROGRAMA: Reserva De Contingência
Objetivo:Coberturas de passivos e contingentes e suplementação
PROGRAMA:- Desenvolvimento da Educação Infantil
- Objetivo: Apoiar e ampliar o atendimento de crianças de 4 a 6 anos em escolas municipais
de educação infantil.
PROGRAMA- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Objetivo: Apoiar e ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental, garantindo o
acesso, permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade.
PROGRAMA: Alimentação Escolar
Objetivo: Manutenção do Programa de Alimentação Escolar, visando a melhoria e a
qualidade da merenda escolar.
PROGRAMA: Transporte Escolar
Objetivo: Manutenção da frota, bem como terceirização de serviços de transporte escolar.
Parceria Estado/Município.
PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Supletivo Presencial
Objetivo: Levar ao EJA, jovens e adultos que não tiveram acesso a escola na idade própria.
PROGRAMA: Apoio ao Ensino Superior
Objetivo: Apoiar o transporte escolar do ensino superior
PROGRAMA: Incentivo a Cultura e ao Esporte
Objetivo: Viabilizar recursos destinados à realização de projetos e eventos culturais.
Incentivar e apoiar atividades desportivas do município.
PROGRAMA: - Fortalecimento da Assistência Hospitalar
Objetivo: Promover aos munícipes assistência hospitalar e ambulatorial de qualidade,
melhorando o atendimento médico/hospitalar aos pacientes, atendendo assim os princípios
do Sistema Unico de Saúde - SUS
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO
PROGRAMA: Assistência Básica de Saúde
Objetivo: Promover e assegurar assistência básica como: Programa Saúde da Família
(PSF), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), HIPERDIA,
SISVAN/BOLSA FAMILIA, SISPRENATAL, Cartão SUS e Outros que visem a um
atendimento de mais qualidade à população, com prioridade para as atividades preventivas
sem prejuízos a outros serviços assistenciais.
PROGRAMA: Prevenção e Controle de Doenças (FUNASA)
Objetivo: Oferecer suporte técnico e administrativo a ações de controle das endemias.
PROGRAMA: Fortalecimento e Atendimento Terapêutico
Objetivo: Proporcionar aos munícipes uma saúde de mais qualidade, através da prevenção.
PROGRAMA: Vigilância Sanitária
Objetivo: Possibilitar o desenvolvimento de programas e ações de vigilância sanitária e
epidemiológica; prevenção de endemias, epidemias e doenças infecciosas e
imunopreviniveis e o cumprimento de legislação sanitária em vigor.
PROGRAMA: Sistema de Água Tratada
Objetivo: Implantação de distribuição de água; melhoria na qualidade dos recursos hídrica
do sub-solo.
PROGRAMA: Infra-Estrutura Urbana
Objetivo: Evitar possível caso de infestação de insetos nocivo a saúde humana; Gerar
qualidade de vida; Possibilitar o deslocamento nas diversas áreas com segurança;
Possibilitar o crescimento estratégico da área urbana, condições de trafego, Redução do
custo.
PROGRAMA: Recuperação das Estradas Rurais o
Objetivo: Dar segurança aos condutores que se beneficiam. com a estrutura; Possibilitar o
escoamento da produção; Recuperação de imediato em áreas propicias a acidentes;
Proporcionar maior vida útil as pontes e bueiros. |
PROGRAMA: Saneamento Básico | a es
Objetivo: Diminuir o risco de proliferação de parasitas e insetos; Escoar os resíduos.
indesejáveis da área urbana; Diminuir de risco de inundação; Alimentar o sistema de água;
melhoria na qualidade dos recursos hídrica do sub-solo. . E >
bi | 3 ? . mai, AM
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE VALE DO PARAISO
PROGRAMA: Programa de Iluminação Pública
Objetivo: Melhorar a visibilidade dos moradores; Inibir possíveis casos de ações ilegais;
Assegurar a prestação continuada de serviço de iluminação;
PROGRAMA: Ampliação da Frota Municipal
Objetivo: Atender as necessidades dessa secretaria; Alimentar o tempo de vida útil dos
veículos; Melhorar a qualidade da prestação de Serviços;
PROGRAMA: Próprios Municipais
Objetivo: Melhorar o atendimento e acomodação dos passageiros; Atender as necessidades
dos transeuntes; Criar o habito de conservação da limpeza das vias urbanas; Proporcionar
local adequado aos feirantes; Embelezar as vias publicas municipais.
PROGRAMA: Incentivo a Produção Agricola
Objetivo: Produzir olericulas (verduras e legumes) para somar na merenda escolar;
Adquirir e produzir mudas de essências florestais aptas para o plantio definitivo;
Recomposição da mata ciliar SAF'S como fonte adicional de renda; Adquirir sistema de
irrigação.
PROGRAMA: Preservação Ambiental
Objetivo: Implantação e de projetos e programas de preservação e recuperação do meio
urbano e rural.
PROGRAMA: Programa de atendimento a criança e ao adolescente
Objetivo: Implantar, implementar e manter programas, serviços e projetos sociais de
atendimento a criança e ao adolescente em risco social e pessoal.
PROGRAMA: Ações Comunitárias
Objetivo: Desenvolver atividades cultuais, religiosas, lúdicas com as famílias para
fortalecimento da convivência social através do CMAS e CMDCA; Inserção e geração de
emprego e renda.
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária CÂMARA MUNICIPAL
Programa: Apoio Administrativo
Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio
pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma; estruturação
fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos; treinamento dos
servidores.
AÇÕES Unid. de Meta Física
Medida
- Despesas Administrativas Yo 100
Aluguel de imóvel meses 12
Cursos seminários e palestras Unid 03
Locação de Software de Contabilidade, Folha de Pagamento,
Almoxarifado e Patrimônio meses 12
Sistema de Internet e Intranet meses 12
Material Permanente Unid 05
Veiculação Publicitária meses 12
Concurso Público | Unid 01
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária GABINETE DO PREFITO
Programa: Apoio Administrativo
Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio
pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma;
estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos;
treinamento dos servidores.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Manutenção geral do Gabinete meses 12
- Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Y% 100
Pagamento de Indenizações e Restituições Trabalhistas Yo 100
Contribuições meses La
Capacitação de Servidores Yo 40
Aquisição de Veiculo Unid 01
Veiculações Publicitária Meses 12
Locação de Imóvel . Unid 01
Contratação de Consultoria | Unid 01
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária ASSESSORIA JURIDICA
Programa: Apoio Administrativo
Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio
pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma;
estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos:
treinamento dos servidores.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Manutenção geral da Assessoria Jurídica meses 12
"Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Yo 100
Pagamento de Indenizações e Restituições Trabalhistas Yo 100
Pagamento de Sentenças Judiciais Y% 100
Capacitação de Servidores Yo 40
Aquisição de material permanente
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária CONTROLADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE
INTERNO
Programa: Apoio Administrativo
Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio
pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma;
estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos;
treinamento dos servidores.
AÇÕES Unid. de Meta
| Medida Física
Manutenção geral da Controladoria meses 12
Capacitação de Servidores Yo 40
Aquisição de material permanente:
“Cadeira giratória Unid 03
-Mesa para computador Unid 02
-Micro computador Unid 01
-Nobreak Unid 01
-Ar condicionado ; Unid 01
-Bebedouro | Unid 01
«
“ars
ec
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
Programa: Apoio Administrativo
Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio
pessoal e outras necessidade ao bom funcionamento da mesma;
estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos;
treinamento dos servidores, aquisição de imóvel para ampliar da área do
município onde serão implantados programas de apoio a familiar.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Y% 100
Plano de Publicidade meses 12
Reforma do Prédio da Prefeitura Unid 01
Manutenção geral da secretaria meses 12
Implantação do plano de cargos e carreiras dos servidores Unid 01
municipais
Progressão funcional de exercícios anteriores | Unid 01
Capacitação dos servidores | Yo 30
Aquisição de Imóveis Unid 01
Locação de Software/sistemas meses 12
| Material de informática/mobília/mat. escritório Unid 01
Concursos Público Unid 01
Programa: Reserva De Contingência
Objetivo: Coberturas de passivos e contingentes e suplementação
AÇÕES CC Unid de... Meta...
Orçamento equilibrado
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Programa: Apoio Administrativo
Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio
pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma;
estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos;
treinamento dos servidores.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Manutenção Geral da Secretaria Y% 100
* Locação de sistemas modernizados de informação na área de meses 12
contabilidade, tesouraria e controle financeiro
Assessoria e consultoria contabil/finaceira/tributaria meses lá
Modernização da gestão financeira/PNAFM cursos À
Contratação de fiscais unid És
Ag. Kit's de informática Unid 2
Ag. de Bebedouro | Unid ]
Pagt. principal da divida INSS câmara meses 12
Pagt. multas e juros INSS câmara meses 12
cs ums
E , WA e .
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA,
Orçamentária ESPORTE E TURISMO
Programa: Desenvolvimento da Educação Infantil
Objetivo: Apoiar e ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental,
garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança,
buscando uma educação de qualidade.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Manutenção das atividades da Educação Infantil % 100
Pagamento dos profissionais da educação e Obrigações % 100
Patronais
Capacitações e qualificações do corpo docente % 30
Construção de sala de aula em alvenaria M2? 42
Construção do muro dividindo a área da Creche M? 64
Reforma da Creche Unid 01
Construção de refeitório M2 48
Ampliação e reforma do parque incluindo cerca Unid 01
Manutenção e conservação de equipamentos e Mês 12
aparelhamentos
Aquisição de materiais permanentes:
- Ar condicionado Unid 01
- Televisão de 20” Unid 01
- Vídeo Cassete Unid 01
- Antena Parabólica Unid 01
- Aparelho de som Unid 01
- Computador Unid 01
- Impressora laser Unid 01
- Cadeira giratória Unid 01
- Mesa para computador tipo rack Unid 01
- Nobreak Unid
Manutenção e conservação dos equipamentos, eletro-
eletrônicos e bens moveis;
Aquisição de jogos pedagógicos JG 30
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PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Objetivo: Apoiar e ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental,
garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança,
buscando uma educação de qualidade.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Manutenção das atividades do Ensino Fundamental Y% 100
Pagamento dos profissionais da educação e Obrigações % 100
Patronais
Cursos de aperfeiçoamento e capacitação aos servidores % 40
Aquisição de veiculo popular Unid 01
Instalação de sub-estações nas EMEF'S Unid 07
Instalações de padrões de energia nas EMEF'S Unid 09
Atendimento oftalmológico aos alunos matriculados
Aquisição de materiais didáticos pedagógicos Unid. Y 100
Escolares
Implantação do sistema PABX Unid 01
Firmar Convenio com EFA. Conv. 01
Implantação do laboratório de informática Projeto Pro-
Campo Paraíso com:
- computador | Unid 07
- impressora laser | Unid 04
- nobreak Unid 07
- scaner | Unid 07
- ar condicionado Unid 01
- mobiliário geral Unid 25
Aquisição de materiais permanentes para unidades escolares:
- Nobreak Unid 02
- Computador Unid 02
- Impressora laser Unid 02
- Mesa para computador tipo rack Unid 02
- Cadeira giratória Unid 02
- Scaner Unid a
- Retroprojetor Ecos pd
. Bebedor elétrico E o nRo: E A uno
Ampl. do Centro Educacional Turma da Mônica ali aid a
Const. Em alvenaria EMEF Estudo e Trabalho | Ev 87
Const.em alvenaria EMEF Boa Esperança Mº 9
Const, em alvenaria EMEF Ilma Lamborguini ca PRE 87
Const. Em alvenaria EMEF Genesio Gonçalves Anadão o M 87
Const.em alvenaria EMEF Padre Rolim CARACA IE O Ioga
Const. Em alvenaria EMEF Marechal Rondon CC CEMETTO O 87
Const. Em alvenaria EMEF Aimores Nero yr 87
Const. em alvenaria de sala, almoxarifado, fossa Projeto
Pro-Paraíso Mº 66
Construção da EMEF Emilio Ribas em alvenaria M? 87
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PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA
Construção da EMEF Murilo Mendes em alvenaria M? 87
Continuação do Ensino Fundamental
Construção da EMEF José de Alencar em alvenaria M2? 87
Reforma geral na EMEF Jorge Teixeira Unid 01
Reforma geral na EMEF Vitória Regia Unid 01
Reforma do Centro Educacional Turma da Mônica, incluindo
instalações elétricas e sanitárias. Unid 01
Programa: Alimentação Escolar
Objetivo: Manutenção da descentralização do programa de alimentação escolar,
visando à melhoria e a qualidade da merenda escolar.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Aquisição de gêneros alimentícios para unidades escolares Y% 100
Programa: Transporte Escolar
Objetivo: Manutenção da frota, bem como terceirização de serviços de transporte
escolar. Com parceria Estado/Município
AÇÕES - Unid. de Meta
Medida Física
Contratação de ônibus para transporte de alunos
meses 12
Programa: Desenvolvimento do Ensino Supletivo Presencial
Objetivo: Levar ao EJA, jovens e adultos que não tiveram acesso a escola na idade
própria.
AÇÕES Unid. de Meta
“Medida .. Física
Atendimento aos alunos matriculados RR 400.
“Atendimento oftalmológico/conforme necessário | |
Programa: Apoio ao Ensino Superior 7
Objetivo: Apoiar o transporte escolar do ensino superior SML. sic ii syrs.
AÇÕES CC Onid de - - Meta
"vo Medida. Física
Transporte de acadêmicos % 100
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PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Programa: Incentivo a Cultura e ao Esporte
Objetivo: Viabilizar recursos destinados à realização de projetos e eventos culturais.
Incentivar e apoiar atividades desportivas do município.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Pagamento de pessoal e Obrigações Patronais Y% 100
Apoiar Projetos e Eventos Culturais
Aquisição de livros Unid 100
Aquisição de fitas de vídeo educativas Unid 30
Aquisição de material esportivo
Capacitar e qualificar servidores envolvidos com o esporte e
Cultura Cursos 02
Contratação de serviços de terceiros
india mira, o mm
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PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
Programa: Apoio Administrativo
Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere às despesas de custeio
pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma;
estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos:
treinamento dos servidores.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Manutenção Geral da Secretaria 7% o
Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Yo 100
Indenizações e Restituições Trabalhistas Y% 100
Aluguel Meses 12
e Material Permanente:
- Armário em aço com 02 portas Und 02
- Condicionador de Ar de 18.000 BTU Und 02
- Impressora a Laser | Und 01
- Outros materiais permanentes Und 02
Divulgação dos atos da Secretaria Unid 02
Programa: Fortalecimento da Assistência Hospitalar
Objetivo: Promover aos munícipes assistência hospitalar e ambulatorial de
qualidade, melhorando o atendimento médico/hospitalar aos pacientes,
atendendo assim os princípios do Sistema Unico de Saúde — SUS
AÇÕES
Unid. de Meta
Medida Física
Manutenção Geral da Unidade Mista de Saúde
Pagamento de Pessoal, Plantões Extras, Gratificações e
Obrigações Patronais ae 100
Contratação de médicos " - Plantões 964º...
Arquivo em aço com 04 (quatro) gavetas Unid 05
Cadeira giratória estofada e com rodízios Unid 05
Outros Materiais Permanente Unid 02
A ME
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PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Programa: Assistência Básica de Saúde
Objetivo: Promover e assegurar assistência básica como: Programa Saúde da
Família (PSF), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
HIPERDIA, SISVAN/BOLSA FAMILIA, SISPRENATAL, Cartão SUS
e Outros que visem a um atendimento de mais qualidade à população,
com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízos a outros .
Serviços assistenciais.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Manutenção das Unidades Básica de Saúde Y% 100
Pagamento de Pessoal PACS e Obrigações Patronais Yo 100
| Contratação de Médicos e Enfermeiro Padrão:
Contratação de médicos Unid 02
“Contratação de Enfermeiro Padrão Unid 01
Aq. de Arquivo em aço com 04 gavetas Unid 02
Outros materiais permanentes Unid 03
Programa: Prevenção e Controle de Doenças (FUNASA
Objetivo: Oferecer suporte técnico e administrativo a ações de controle das
endemias.
AÇÕES ' Unid. de Meta
Medida Física
Manutenção das atividades administrativas Yo 100
Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Y% 100
Aquisição de Material Permanente Unid 02
Programa: Fortalecimento e Atendimento Terapêutico
Objetivo: Proporcionar aos munícipes uma saúde de mais qualidade, através da
prevenção.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida - --Física.
Distribuição gratuita de medicamentos básicos aos munícipes "094 SAT 100
Programa: Vigilância Sanitária |
Objetivo: Possibilitar o desenvolvimento de programas e ações de vigilância :
sanitária; prevenção de endemias, epidemias e doenças infecciosas e.
imunopreviniveis e o cumprimento de legislação Sanitária em vigor.
AÇÕES Unid. de Meta
CC Medida, | Física
Fiscalização/Inspeção Sanitária Unid 350
Vacinação Anti-Rábica Animal Doses 3.200
7 Aquisição de Material Permanente Unid 02
Implantação e Desenvolvimento do SISAGUA % 100
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PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Programa: Sistema de Agua T ratada
Objetivo: Implantação de distribuição de água; melhoria na qualidade dos recursos
hídrica do sub-solo.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
e
Ligações residenciais e comerciais
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PROGRAMAS E MET AS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SER VIÇOS
PÚBLICOS, AGRICUI FURA E MEIO AMBIENTE
Programa: A oio Administrativo
Obi
Jetivo: Manter a estrutura administrativa
treinamento dos servidores.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Despesas Administrativas Y%
Divulgação de Obras e Eventos
Capacitação de Servidores Y%
30
Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Yo 100
Programa: In ra-Estrutura Urbana
Objetivo: Possibilitar o deslocamento nas diversas áreas com segurança,
possibilitando o crescimento estratégico da área urbana, dando melhores
condições de trafego.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
100
Construção de Galerias e Bueiros Unid 04
Coleta de Lixo domiciliar Unid 200
Bueiros c/ manilhas de 30 cm Unid 200
Coleta de Entulho Unid 150
Ponte Dist. Santa Rosa Und 01
Bueiros Dist. Santa Rosa Unid 01
Coleta de Lixo Dist. Santa Rosa Unid. aa co
Recuperação da malha viária asfaltada Km Cras
Construção de Galeria de Concreto Unid 4 401
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PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE OR CAMENTÁRIA
Programa: Recu eração das Estradas Rurais
Objetivo: Dar segurança aos condutores que se be
. | Física
Recuperação e manutenção das vicinais | Km 350
Construção de pontes Unid 10
Construção de bueiros Unid 60
Programa: San eamento Básico
Objetivo: Diminuir o risco de proliferação de parasitas e insetos; Escoar os resíduos
1n
indesejáveis da área urbana; Diminuir de risco de inundação; Alimentar o
sistema de água: melhoria na qualidade dos recursos hídrica do sub-solo.
AÇÕES Unid. de Meta
Implantação do Aterro Sanitário (Convênio) Unid 01
Ampliação e manutenção do sistema de água (Convênio) Km 08
Implantação de Sistema de Esgoto (Convênio) Km 03
Programa: Programa de Huminação Pública
Objetivo: Melhorar a visibilidade dos moradores; Inibir possíveis casos de ações
ilegais; Assegurar a prestação continuada de serviço de Iluminação.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Ampliação e manutenção de iluminação pública (Convênio) Pontos 250
Estruturação da Vila Boa Esperança (Convênio) unid 01
Programa: Ampliação da Frota Municipal
Objetivo: Adquirir equipamentos rodoviários; Atender as necessidades dessa
secretaria, Alimentar o tempo de vida útil dos veículos; Melhorar a
qualidade da prestação de Serviços.
AÇÕES Unid de Meta
Medida Física
Aquisição de Caminhonete (convênio) Unid Ho
Aquisição de Caminhão Caçamba (convênio) Eai Unido gas. Ol
Aquisição de Carro Pipa (convênio) Comin i Unid. 01.
Aquisição de Patrol (convênio) aid = = LDA 01
Aquisição de Retro-escavadeira (convênio) CC tales 01
Manutenção e recuperação da frota Yo 100
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PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Programa: Próprios Municipais
Objetivo: Melhorar o atendimento e acomodação dos passageiros: Atender as
necessidades dos transeuntes; Criar hábito de conservação da limpeza das
vias urbanas; Proporcionar local adequado aos feirantes.
AÇÕES Unid. de
Meta
Medida Física
[WWW Medida | Física
Construção da Feira Municipal Unid 01
Construção de Banheiros Públicos Unid 05
Instalação de Lixeiras Públicas Unid 20
TT [>>>
Programa: Incentivo a Produção Agrícola
Objetivo: Produzir olerículas (verduras e legumes) no Viveiro Municipal para
somar na merenda escolar; como fonte adicional de renda; Reestruturar o
sistema de irrigação; Incentivar a Piscicultura, associativismo e
cooperativismo.
AÇÕES Unid. de
Meta
€ Medida Física
Reestruturação do Viveiro Municipal Unid 01
Recuperação do Sistema de Irrigação Unid 01
Terceirização do Viveiro Municipal | Unid 01
Aquisição de sementes de pupunha lisa Kg 3.000
Construção de tanques de piscicultura Horas 300
Incentivo ao cooperativismo e associativismo Cursos 03
Visita técnicas em áreas de Sistemas Agroflorestais visitas él
Programa: Preservação Ambiental
Objetivo: Implantação e de projetos e programas de preservação e recuperação do
meio urbano e rural. Adquirir e produzir mudas de essências. florestais
aptas para o plantio definitivo Recomposição da mata ciliar SAPYS :
AÇÕES “Unid. de |. Meta
Medida Física
Confecções de mudas de pupunha e essências florestais mudas 900.000
Aquisição de bandejas de germinação (bandeja c/ 200 Bandejas 20
células) EA |
Arborização e manutenção dos jardins e vias principais ., sims podas. 4» 04
Implantação de SAF'S cs cmadÃreas 10
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PROGRAMAS E METAS —- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ACAO
SOCIAL
Programa: Apoio Administrativo
Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio
pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma:
estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos;
treinamento dos servidores.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
" Despesas Administrativas % 100
Alugueis de imóveis para atender os programas da SEMTAS meses 12
Plano de Publicidade meses 12
Capacitação de Servidores Yo 30
Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Yo 100
Aquisição de Material Permanente (mesa, cadeira,
computador, ar-condicionado) Yo 100
Manutenção do Conselho Tutelar Yo 100
Programa: Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente FMDCA
Objetivo: Implantar, implementar e manter programas, serviços e projetos sociais de
atendimento a criança e ao adolescente em risco social e pessoal
CMDCA.
AÇÕES Unid. de Meta
Medida Física
Liberdade assistida e prestação de serviço à
comunidade(CMDCA) Adolesc. 010
Locação de Imóvel para Funcionamento do Abrigo meses-. “12
Manutenção do Abrigo Municipal ' Crianças/Adeo -* 08
Criança Feliz - Crianças/Adco 025
ge
E i
de Dis
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENT. ÁRIA
Programa: Ações Comunitárias FMAS
Objetivo: Desenvolver atividades cultuais, religiosas, lúdicas com as famílias para
fortalecimento da convivência social através do CMAS; Inserção e
geração de emprego e renda. Oferecer assistência de qualidade aos idosos
inscritos no programa Reviver a melhor idade Desenvolver ações que
assegurem a ampliação, a manutenção, a expansão e a qualidade de
atendimento a criança na faixa etária de O a 6 anos de idade |
AÇÕES | Unid. de Meta
Medida Física
EEE
Manutenção do PETI Cça/Adoesc. 190
Formação de Jovens - Navegando a Cidadania Adolesc. 025
Manutenção do Agente Jovem Adolesc. 025
Programa Leve Leite Crianças 050
- Núcleo de apoio à família - NAF Famílias 025
Manutenção do Pólo de Confecções(Aluguel/Custeiro) Famílias 050
Programa Gerar (Prestar assistência a futuras mamães) Unid 010
Cheque Cidadão (Medidas Sócio-educativas na qualificação
profissional) Famílias 025
Distribuição da Sopa Cidadania Pessoas 300
Realização de Concurso e Bailes em Sistema Conviver Unid 02
Realização de Seminários Unid 02
Fóruns Intermunicipais | Unid 01
Palestras, cursos e passeio Unid 03
Alfabetização da terceira idade Idosos 120
Capacitação dos conselheiros Yo 100
Atividades culturais e de lazer Unid 02
Manutenção do Programa PAC % 100
Começando Melhorar (BRINQUEDOTECA) Crianças 90
Aquisição de Gêneros Alimentícios Crianças 200
lo A?
ARA MOO
adro” setiação qeu
sa
Patado q

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