| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃONDA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO | A ESTADO DE RONDÔNI GABINETE DO PREFEITO LEINº486 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2006, e dá outras providências. ” LUIZ CARLOS SORROCHE, Prefeito do Município de Vale do Paraíso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, o Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Município de Vale do Paraíso, relativas ao exercício financeiro de 2006, compreendendo: I - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações: II - as prioridades e metas da administração pública municipal: HI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município: o IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V - as disposições gerais. Parágrafo único. Integram a presente Lei às metas e riscos fiscais, as prioridades e metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos, constantes dos Anexos respectivos. CAPÍTULO II l DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes: Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da ad inistração direta e indireta, observando-se os seguintes objetivos principais: - ER a 1 - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social: If - municipalização integral do ensino fundamental, da primeira à quarta série: HI - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior: ss. Ed PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 486 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. FI. 02 IV - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; V - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação; VI - assistência à criança e ao adolescente: VII - melhoria da infra-estrutura urbana. VIII - oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial 2) Fr população carente, através do Sistema Unico de Saúde. Art. 3º. O Projeto de Lei Orçamentária foi elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o artigo 165, 99 59,6%; 7,e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. $ 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá : I - o orçamento fiscal: II - o orçamento da seguridade social $ 2º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a receita em anexo próprio e de acordo com a classificação constante do Anexo I - Natureza da Receita - da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9 3º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa, com relação à sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9 4º. O projeto de lei do orçamento foi elaborado por sistema de processamento de dados, o Poder Executivo disponibilizará acesso aos dados do programa respectivo aos técnicos do Poder Legislativo para que estes possam processar eventuais alterações ocasionadas pela apresentação de emendas e devidamente aprovadas. Seção II Das Diretrizes Específicas Art. 4º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2006, obedeceu as seguintes disposições: | 1 - cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas; | II - cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de | um programa: aa | HI - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade orçamentária: IV - a alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo; V - na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; inciso O e em — ei a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA ! GABINETE DO PREFEITO LEINº 486 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Fl. 03 VI - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2005; VII - somente poderá incluir novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento, bem como depois de contempladas as despesas de conservação com o patrimônio público; VIII - os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para O atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Parágrafo único. Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definida nos respectivos cronogramas físico-financeiros. | Art. 5º. Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, encaminharam a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, suas propostas orçamentárias para 2006. Parágrafo único. As unidades orçamentárias projetaram suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso considerando as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados; Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superiores ao das despesas de capital, excluídas aquelas por antecipação de receita orçamentária. Art. 7º. A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. A reserva de contingência corresponderá aos valores apurados a partir da situação financeira do mês de julho do corrente exercício, projetados até o seu final, observando-se o limite de 5% da receita corrente líquida. Art. 8º. A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a instituições privadas, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, dependeraid de autorização legislativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo. 8 1º. As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem fins lucrativos que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita. $ 2º. As concessões de auxílios estarão subordinadas às razões de interesse público e obedecerão às seguintes condições: I - destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos; I - destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de material permanente e instalações. | | 8 3º. A destinação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições, terá por base, exclusivamente, em unidades de serviços prestados. Art. 9º. O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderão ser realizados: I - casos se refiram as ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 486 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Fl. 04 IH - se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto; HI - sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. Seção II Da Execução do Orçamento Art. 10. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 9 1º. As receitas, conforme as previsões respectivas, serão programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais. 9 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Art. 11. Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira. 9 1º. A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2006 e de seus créditos adicionais. 9 2º. A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias. 9 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por ato da mesa e por decreto. 9 4º. Excluem-se da limitação de que tratam este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução. Art. 12. O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2006, o cronograma anual de desembolso mensal para pagamento de suas despesas. Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas correntes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o alcance dos objetivos de seus programas. E Art. 13. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Art. 14. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 486 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. FI. 05 | Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança, bem como eventuais descontos para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que os valores respectivos tenham sido considerados na estimativa da receita. CAPÍTULO HI DAS PRIORIDADES E METAS Art. 15. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2006 e na sua execução. Parágrafo único. Acompanha está Lei demonstrativos das ações relativas a despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos do art. 9º, 82º da Lei Complementar nº 101, de 2000. "o . CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 16. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal: HI - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; o V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á PESSOAL E ENCARGOS Art. 17. O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo: I - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores: | | H - a criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira: AM HI - o provimento de empregos e contratações emergenciais estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente; Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 486 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Fl. 06 Art. 138. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com á dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por cento), assim dividido: 1 - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; 11 - 54% (cingiienta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária: HI - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o "caput" deste artigo; IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o $ 9º do art. 201 da Constituição Lei; V - decorrentes de pagamentos de sessões extraordinárias realizadas pelo Poder Legislativo durante o período de recesso parlamentar. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo serão realizados de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que trata o art. 12 desta Lei, respeitado o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. 9 1º. Caso a Lei Orçamentária de 2006 tenha contemplado ao Poder Legislativo dotações superiores ao limite máximo previsto no caput deste artigo, aplicar- se-á a limitação de empenho e da movimentação financeira, para o ajuste ao limite. 9 2º. Na hipótese da ocorrência do previsto no $ 1º, deverá o Poder Executivo comunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até noventa dias após o início da execução orçamentária respectiva. | 9 3º. No caso da não elaboração do cronograma anual de desembolso mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão de um doze avos por mês, aplicados sobre o total das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite máximo previsto na Constituição Federal. Art. 20. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 486 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. FI. 07 Art. 21. O sistema de controle interno do Poder Executivo será responsável pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados á: I - execução de obras: IH - controle de frota: HI avaliação do transporte escolar: IV — acompanhamento com gasto com pessoal; V - coleta e disposição do lixo domiciliar. Art. 22. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35, 9 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de um doze avos do total da despesa orçada. Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vale do Paraíso/RO, 28 de novembro de 2005. f SM LUIZEÁRLOS SÓRROCHE Prefeito Municipal Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGÂMA E OBJETIVO PROGRAMA: Apoio Administrativo Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma; estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos; treinamento dos servidores. PROGRAMA: Reserva De Contingência Objetivo:Coberturas de passivos e contingentes e suplementação PROGRAMA:- Desenvolvimento da Educação Infantil - Objetivo: Apoiar e ampliar o atendimento de crianças de 4 a 6 anos em escolas municipais de educação infantil. PROGRAMA- Desenvolvimento do Ensino Fundamental Objetivo: Apoiar e ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental, garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade. PROGRAMA: Alimentação Escolar Objetivo: Manutenção do Programa de Alimentação Escolar, visando a melhoria e a qualidade da merenda escolar. PROGRAMA: Transporte Escolar Objetivo: Manutenção da frota, bem como terceirização de serviços de transporte escolar. Parceria Estado/Município. PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Supletivo Presencial Objetivo: Levar ao EJA, jovens e adultos que não tiveram acesso a escola na idade própria. PROGRAMA: Apoio ao Ensino Superior Objetivo: Apoiar o transporte escolar do ensino superior PROGRAMA: Incentivo a Cultura e ao Esporte Objetivo: Viabilizar recursos destinados à realização de projetos e eventos culturais. Incentivar e apoiar atividades desportivas do município. PROGRAMA: - Fortalecimento da Assistência Hospitalar Objetivo: Promover aos munícipes assistência hospitalar e ambulatorial de qualidade, melhorando o atendimento médico/hospitalar aos pacientes, atendendo assim os princípios do Sistema Unico de Saúde - SUS Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO PROGRAMA: Assistência Básica de Saúde Objetivo: Promover e assegurar assistência básica como: Programa Saúde da Família (PSF), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), HIPERDIA, SISVAN/BOLSA FAMILIA, SISPRENATAL, Cartão SUS e Outros que visem a um atendimento de mais qualidade à população, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízos a outros serviços assistenciais. PROGRAMA: Prevenção e Controle de Doenças (FUNASA) Objetivo: Oferecer suporte técnico e administrativo a ações de controle das endemias. PROGRAMA: Fortalecimento e Atendimento Terapêutico Objetivo: Proporcionar aos munícipes uma saúde de mais qualidade, através da prevenção. PROGRAMA: Vigilância Sanitária Objetivo: Possibilitar o desenvolvimento de programas e ações de vigilância sanitária e epidemiológica; prevenção de endemias, epidemias e doenças infecciosas e imunopreviniveis e o cumprimento de legislação sanitária em vigor. PROGRAMA: Sistema de Água Tratada Objetivo: Implantação de distribuição de água; melhoria na qualidade dos recursos hídrica do sub-solo. PROGRAMA: Infra-Estrutura Urbana Objetivo: Evitar possível caso de infestação de insetos nocivo a saúde humana; Gerar qualidade de vida; Possibilitar o deslocamento nas diversas áreas com segurança; Possibilitar o crescimento estratégico da área urbana, condições de trafego, Redução do custo. PROGRAMA: Recuperação das Estradas Rurais o Objetivo: Dar segurança aos condutores que se beneficiam. com a estrutura; Possibilitar o escoamento da produção; Recuperação de imediato em áreas propicias a acidentes; Proporcionar maior vida útil as pontes e bueiros. | PROGRAMA: Saneamento Básico | a es Objetivo: Diminuir o risco de proliferação de parasitas e insetos; Escoar os resíduos. indesejáveis da área urbana; Diminuir de risco de inundação; Alimentar o sistema de água; melhoria na qualidade dos recursos hídrica do sub-solo. . E > bi | 3 ? . mai, AM Estado de Rondônia PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE VALE DO PARAISO PROGRAMA: Programa de Iluminação Pública Objetivo: Melhorar a visibilidade dos moradores; Inibir possíveis casos de ações ilegais; Assegurar a prestação continuada de serviço de iluminação; PROGRAMA: Ampliação da Frota Municipal Objetivo: Atender as necessidades dessa secretaria; Alimentar o tempo de vida útil dos veículos; Melhorar a qualidade da prestação de Serviços; PROGRAMA: Próprios Municipais Objetivo: Melhorar o atendimento e acomodação dos passageiros; Atender as necessidades dos transeuntes; Criar o habito de conservação da limpeza das vias urbanas; Proporcionar local adequado aos feirantes; Embelezar as vias publicas municipais. PROGRAMA: Incentivo a Produção Agricola Objetivo: Produzir olericulas (verduras e legumes) para somar na merenda escolar; Adquirir e produzir mudas de essências florestais aptas para o plantio definitivo; Recomposição da mata ciliar SAF'S como fonte adicional de renda; Adquirir sistema de irrigação. PROGRAMA: Preservação Ambiental Objetivo: Implantação e de projetos e programas de preservação e recuperação do meio urbano e rural. PROGRAMA: Programa de atendimento a criança e ao adolescente Objetivo: Implantar, implementar e manter programas, serviços e projetos sociais de atendimento a criança e ao adolescente em risco social e pessoal. PROGRAMA: Ações Comunitárias Objetivo: Desenvolver atividades cultuais, religiosas, lúdicas com as famílias para fortalecimento da convivência social através do CMAS e CMDCA; Inserção e geração de emprego e renda. Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão PODER LEGISLATIVO Unidade Orçamentária CÂMARA MUNICIPAL Programa: Apoio Administrativo Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma; estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos; treinamento dos servidores. AÇÕES Unid. de Meta Física Medida - Despesas Administrativas Yo 100 Aluguel de imóvel meses 12 Cursos seminários e palestras Unid 03 Locação de Software de Contabilidade, Folha de Pagamento, Almoxarifado e Patrimônio meses 12 Sistema de Internet e Intranet meses 12 Material Permanente Unid 05 Veiculação Publicitária meses 12 Concurso Público | Unid 01 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária GABINETE DO PREFITO Programa: Apoio Administrativo Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma; estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos; treinamento dos servidores. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Manutenção geral do Gabinete meses 12 - Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Y% 100 Pagamento de Indenizações e Restituições Trabalhistas Yo 100 Contribuições meses La Capacitação de Servidores Yo 40 Aquisição de Veiculo Unid 01 Veiculações Publicitária Meses 12 Locação de Imóvel . Unid 01 Contratação de Consultoria | Unid 01 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária ASSESSORIA JURIDICA Programa: Apoio Administrativo Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma; estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos: treinamento dos servidores. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Manutenção geral da Assessoria Jurídica meses 12 "Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Yo 100 Pagamento de Indenizações e Restituições Trabalhistas Yo 100 Pagamento de Sentenças Judiciais Y% 100 Capacitação de Servidores Yo 40 Aquisição de material permanente Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária CONTROLADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Programa: Apoio Administrativo Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma; estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos; treinamento dos servidores. AÇÕES Unid. de Meta | Medida Física Manutenção geral da Controladoria meses 12 Capacitação de Servidores Yo 40 Aquisição de material permanente: “Cadeira giratória Unid 03 -Mesa para computador Unid 02 -Micro computador Unid 01 -Nobreak Unid 01 -Ar condicionado ; Unid 01 -Bebedouro | Unid 01 « “ars ec Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Programa: Apoio Administrativo Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio pessoal e outras necessidade ao bom funcionamento da mesma; estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos; treinamento dos servidores, aquisição de imóvel para ampliar da área do município onde serão implantados programas de apoio a familiar. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Y% 100 Plano de Publicidade meses 12 Reforma do Prédio da Prefeitura Unid 01 Manutenção geral da secretaria meses 12 Implantação do plano de cargos e carreiras dos servidores Unid 01 municipais Progressão funcional de exercícios anteriores | Unid 01 Capacitação dos servidores | Yo 30 Aquisição de Imóveis Unid 01 Locação de Software/sistemas meses 12 | Material de informática/mobília/mat. escritório Unid 01 Concursos Público Unid 01 Programa: Reserva De Contingência Objetivo: Coberturas de passivos e contingentes e suplementação AÇÕES CC Unid de... Meta... Orçamento equilibrado Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Programa: Apoio Administrativo Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma; estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos; treinamento dos servidores. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Manutenção Geral da Secretaria Y% 100 * Locação de sistemas modernizados de informação na área de meses 12 contabilidade, tesouraria e controle financeiro Assessoria e consultoria contabil/finaceira/tributaria meses lá Modernização da gestão financeira/PNAFM cursos À Contratação de fiscais unid És Ag. Kit's de informática Unid 2 Ag. de Bebedouro | Unid ] Pagt. principal da divida INSS câmara meses 12 Pagt. multas e juros INSS câmara meses 12 cs ums E , WA e . va qo pe Mo casi fico Gas ia ty ê : eg: - ; É a dos Ms eos > 4 - o N Ger Po e: E oie E Dri id acido » Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão PODER EXECUTIVO Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, Orçamentária ESPORTE E TURISMO Programa: Desenvolvimento da Educação Infantil Objetivo: Apoiar e ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental, garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Manutenção das atividades da Educação Infantil % 100 Pagamento dos profissionais da educação e Obrigações % 100 Patronais Capacitações e qualificações do corpo docente % 30 Construção de sala de aula em alvenaria M2? 42 Construção do muro dividindo a área da Creche M? 64 Reforma da Creche Unid 01 Construção de refeitório M2 48 Ampliação e reforma do parque incluindo cerca Unid 01 Manutenção e conservação de equipamentos e Mês 12 aparelhamentos Aquisição de materiais permanentes: - Ar condicionado Unid 01 - Televisão de 20” Unid 01 - Vídeo Cassete Unid 01 - Antena Parabólica Unid 01 - Aparelho de som Unid 01 - Computador Unid 01 - Impressora laser Unid 01 - Cadeira giratória Unid 01 - Mesa para computador tipo rack Unid 01 - Nobreak Unid Manutenção e conservação dos equipamentos, eletro- eletrônicos e bens moveis; Aquisição de jogos pedagógicos JG 30 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental Objetivo: Apoiar e ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental, garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Manutenção das atividades do Ensino Fundamental Y% 100 Pagamento dos profissionais da educação e Obrigações % 100 Patronais Cursos de aperfeiçoamento e capacitação aos servidores % 40 Aquisição de veiculo popular Unid 01 Instalação de sub-estações nas EMEF'S Unid 07 Instalações de padrões de energia nas EMEF'S Unid 09 Atendimento oftalmológico aos alunos matriculados Aquisição de materiais didáticos pedagógicos Unid. Y 100 Escolares Implantação do sistema PABX Unid 01 Firmar Convenio com EFA. Conv. 01 Implantação do laboratório de informática Projeto Pro- Campo Paraíso com: - computador | Unid 07 - impressora laser | Unid 04 - nobreak Unid 07 - scaner | Unid 07 - ar condicionado Unid 01 - mobiliário geral Unid 25 Aquisição de materiais permanentes para unidades escolares: - Nobreak Unid 02 - Computador Unid 02 - Impressora laser Unid 02 - Mesa para computador tipo rack Unid 02 - Cadeira giratória Unid 02 - Scaner Unid a - Retroprojetor Ecos pd . Bebedor elétrico E o nRo: E A uno Ampl. do Centro Educacional Turma da Mônica ali aid a Const. Em alvenaria EMEF Estudo e Trabalho | Ev 87 Const.em alvenaria EMEF Boa Esperança Mº 9 Const, em alvenaria EMEF Ilma Lamborguini ca PRE 87 Const. Em alvenaria EMEF Genesio Gonçalves Anadão o M 87 Const.em alvenaria EMEF Padre Rolim CARACA IE O Ioga Const. Em alvenaria EMEF Marechal Rondon CC CEMETTO O 87 Const. Em alvenaria EMEF Aimores Nero yr 87 Const. em alvenaria de sala, almoxarifado, fossa Projeto Pro-Paraíso Mº 66 Construção da EMEF Emilio Ribas em alvenaria M? 87 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA Construção da EMEF Murilo Mendes em alvenaria M? 87 Continuação do Ensino Fundamental Construção da EMEF José de Alencar em alvenaria M2? 87 Reforma geral na EMEF Jorge Teixeira Unid 01 Reforma geral na EMEF Vitória Regia Unid 01 Reforma do Centro Educacional Turma da Mônica, incluindo instalações elétricas e sanitárias. Unid 01 Programa: Alimentação Escolar Objetivo: Manutenção da descentralização do programa de alimentação escolar, visando à melhoria e a qualidade da merenda escolar. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Aquisição de gêneros alimentícios para unidades escolares Y% 100 Programa: Transporte Escolar Objetivo: Manutenção da frota, bem como terceirização de serviços de transporte escolar. Com parceria Estado/Município AÇÕES - Unid. de Meta Medida Física Contratação de ônibus para transporte de alunos meses 12 Programa: Desenvolvimento do Ensino Supletivo Presencial Objetivo: Levar ao EJA, jovens e adultos que não tiveram acesso a escola na idade própria. AÇÕES Unid. de Meta “Medida .. Física Atendimento aos alunos matriculados RR 400. “Atendimento oftalmológico/conforme necessário | | Programa: Apoio ao Ensino Superior 7 Objetivo: Apoiar o transporte escolar do ensino superior SML. sic ii syrs. AÇÕES CC Onid de - - Meta "vo Medida. Física Transporte de acadêmicos % 100 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Programa: Incentivo a Cultura e ao Esporte Objetivo: Viabilizar recursos destinados à realização de projetos e eventos culturais. Incentivar e apoiar atividades desportivas do município. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Pagamento de pessoal e Obrigações Patronais Y% 100 Apoiar Projetos e Eventos Culturais Aquisição de livros Unid 100 Aquisição de fitas de vídeo educativas Unid 30 Aquisição de material esportivo Capacitar e qualificar servidores envolvidos com o esporte e Cultura Cursos 02 Contratação de serviços de terceiros india mira, o mm Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE Programa: Apoio Administrativo Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere às despesas de custeio pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma; estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos: treinamento dos servidores. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Manutenção Geral da Secretaria 7% o Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Yo 100 Indenizações e Restituições Trabalhistas Y% 100 Aluguel Meses 12 e Material Permanente: - Armário em aço com 02 portas Und 02 - Condicionador de Ar de 18.000 BTU Und 02 - Impressora a Laser | Und 01 - Outros materiais permanentes Und 02 Divulgação dos atos da Secretaria Unid 02 Programa: Fortalecimento da Assistência Hospitalar Objetivo: Promover aos munícipes assistência hospitalar e ambulatorial de qualidade, melhorando o atendimento médico/hospitalar aos pacientes, atendendo assim os princípios do Sistema Unico de Saúde — SUS AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Manutenção Geral da Unidade Mista de Saúde Pagamento de Pessoal, Plantões Extras, Gratificações e Obrigações Patronais ae 100 Contratação de médicos " - Plantões 964º... Arquivo em aço com 04 (quatro) gavetas Unid 05 Cadeira giratória estofada e com rodízios Unid 05 Outros Materiais Permanente Unid 02 A ME a ED A cet Dir sp 0d o Mitra o Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Programa: Assistência Básica de Saúde Objetivo: Promover e assegurar assistência básica como: Programa Saúde da Família (PSF), Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), HIPERDIA, SISVAN/BOLSA FAMILIA, SISPRENATAL, Cartão SUS e Outros que visem a um atendimento de mais qualidade à população, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízos a outros . Serviços assistenciais. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Manutenção das Unidades Básica de Saúde Y% 100 Pagamento de Pessoal PACS e Obrigações Patronais Yo 100 | Contratação de Médicos e Enfermeiro Padrão: Contratação de médicos Unid 02 “Contratação de Enfermeiro Padrão Unid 01 Aq. de Arquivo em aço com 04 gavetas Unid 02 Outros materiais permanentes Unid 03 Programa: Prevenção e Controle de Doenças (FUNASA Objetivo: Oferecer suporte técnico e administrativo a ações de controle das endemias. AÇÕES ' Unid. de Meta Medida Física Manutenção das atividades administrativas Yo 100 Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Y% 100 Aquisição de Material Permanente Unid 02 Programa: Fortalecimento e Atendimento Terapêutico Objetivo: Proporcionar aos munícipes uma saúde de mais qualidade, através da prevenção. AÇÕES Unid. de Meta Medida - --Física. Distribuição gratuita de medicamentos básicos aos munícipes "094 SAT 100 Programa: Vigilância Sanitária | Objetivo: Possibilitar o desenvolvimento de programas e ações de vigilância : sanitária; prevenção de endemias, epidemias e doenças infecciosas e. imunopreviniveis e o cumprimento de legislação Sanitária em vigor. AÇÕES Unid. de Meta CC Medida, | Física Fiscalização/Inspeção Sanitária Unid 350 Vacinação Anti-Rábica Animal Doses 3.200 7 Aquisição de Material Permanente Unid 02 Implantação e Desenvolvimento do SISAGUA % 100 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Programa: Sistema de Agua T ratada Objetivo: Implantação de distribuição de água; melhoria na qualidade dos recursos hídrica do sub-solo. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física e Ligações residenciais e comerciais É rt, : 1 » - « & + . ad Cu Re > Pesado k pa «3 :., e ' boo atue? + . . : Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E MET AS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SER VIÇOS PÚBLICOS, AGRICUI FURA E MEIO AMBIENTE Programa: A oio Administrativo Obi Jetivo: Manter a estrutura administrativa treinamento dos servidores. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Despesas Administrativas Y% Divulgação de Obras e Eventos Capacitação de Servidores Y% 30 Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Yo 100 Programa: In ra-Estrutura Urbana Objetivo: Possibilitar o deslocamento nas diversas áreas com segurança, possibilitando o crescimento estratégico da área urbana, dando melhores condições de trafego. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física 100 Construção de Galerias e Bueiros Unid 04 Coleta de Lixo domiciliar Unid 200 Bueiros c/ manilhas de 30 cm Unid 200 Coleta de Entulho Unid 150 Ponte Dist. Santa Rosa Und 01 Bueiros Dist. Santa Rosa Unid 01 Coleta de Lixo Dist. Santa Rosa Unid. aa co Recuperação da malha viária asfaltada Km Cras Construção de Galeria de Concreto Unid 4 401 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE OR CAMENTÁRIA Programa: Recu eração das Estradas Rurais Objetivo: Dar segurança aos condutores que se be . | Física Recuperação e manutenção das vicinais | Km 350 Construção de pontes Unid 10 Construção de bueiros Unid 60 Programa: San eamento Básico Objetivo: Diminuir o risco de proliferação de parasitas e insetos; Escoar os resíduos 1n indesejáveis da área urbana; Diminuir de risco de inundação; Alimentar o sistema de água: melhoria na qualidade dos recursos hídrica do sub-solo. AÇÕES Unid. de Meta Implantação do Aterro Sanitário (Convênio) Unid 01 Ampliação e manutenção do sistema de água (Convênio) Km 08 Implantação de Sistema de Esgoto (Convênio) Km 03 Programa: Programa de Huminação Pública Objetivo: Melhorar a visibilidade dos moradores; Inibir possíveis casos de ações ilegais; Assegurar a prestação continuada de serviço de Iluminação. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Ampliação e manutenção de iluminação pública (Convênio) Pontos 250 Estruturação da Vila Boa Esperança (Convênio) unid 01 Programa: Ampliação da Frota Municipal Objetivo: Adquirir equipamentos rodoviários; Atender as necessidades dessa secretaria, Alimentar o tempo de vida útil dos veículos; Melhorar a qualidade da prestação de Serviços. AÇÕES Unid de Meta Medida Física Aquisição de Caminhonete (convênio) Unid Ho Aquisição de Caminhão Caçamba (convênio) Eai Unido gas. Ol Aquisição de Carro Pipa (convênio) Comin i Unid. 01. Aquisição de Patrol (convênio) aid = = LDA 01 Aquisição de Retro-escavadeira (convênio) CC tales 01 Manutenção e recuperação da frota Yo 100 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Programa: Próprios Municipais Objetivo: Melhorar o atendimento e acomodação dos passageiros: Atender as necessidades dos transeuntes; Criar hábito de conservação da limpeza das vias urbanas; Proporcionar local adequado aos feirantes. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física [WWW Medida | Física Construção da Feira Municipal Unid 01 Construção de Banheiros Públicos Unid 05 Instalação de Lixeiras Públicas Unid 20 TT [>>> Programa: Incentivo a Produção Agrícola Objetivo: Produzir olerículas (verduras e legumes) no Viveiro Municipal para somar na merenda escolar; como fonte adicional de renda; Reestruturar o sistema de irrigação; Incentivar a Piscicultura, associativismo e cooperativismo. AÇÕES Unid. de Meta € Medida Física Reestruturação do Viveiro Municipal Unid 01 Recuperação do Sistema de Irrigação Unid 01 Terceirização do Viveiro Municipal | Unid 01 Aquisição de sementes de pupunha lisa Kg 3.000 Construção de tanques de piscicultura Horas 300 Incentivo ao cooperativismo e associativismo Cursos 03 Visita técnicas em áreas de Sistemas Agroflorestais visitas él Programa: Preservação Ambiental Objetivo: Implantação e de projetos e programas de preservação e recuperação do meio urbano e rural. Adquirir e produzir mudas de essências. florestais aptas para o plantio definitivo Recomposição da mata ciliar SAPYS : AÇÕES “Unid. de |. Meta Medida Física Confecções de mudas de pupunha e essências florestais mudas 900.000 Aquisição de bandejas de germinação (bandeja c/ 200 Bandejas 20 células) EA | Arborização e manutenção dos jardins e vias principais ., sims podas. 4» 04 Implantação de SAF'S cs cmadÃreas 10 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS —- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Órgão PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ACAO SOCIAL Programa: Apoio Administrativo Objetivo: Manter a estrutura administrativa no que se refere as despesas de custeio pessoal e outras necessidades ao bom funcionamento da mesma: estruturação fisico-mobiliaria objetivando a dinamização dos trabalhos; treinamento dos servidores. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física " Despesas Administrativas % 100 Alugueis de imóveis para atender os programas da SEMTAS meses 12 Plano de Publicidade meses 12 Capacitação de Servidores Yo 30 Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais Yo 100 Aquisição de Material Permanente (mesa, cadeira, computador, ar-condicionado) Yo 100 Manutenção do Conselho Tutelar Yo 100 Programa: Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente FMDCA Objetivo: Implantar, implementar e manter programas, serviços e projetos sociais de atendimento a criança e ao adolescente em risco social e pessoal CMDCA. AÇÕES Unid. de Meta Medida Física Liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade(CMDCA) Adolesc. 010 Locação de Imóvel para Funcionamento do Abrigo meses-. “12 Manutenção do Abrigo Municipal ' Crianças/Adeo -* 08 Criança Feliz - Crianças/Adco 025 ge E i de Dis Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PROGRAMAS E METAS — POR UNIDADE ORÇAMENT. ÁRIA Programa: Ações Comunitárias FMAS Objetivo: Desenvolver atividades cultuais, religiosas, lúdicas com as famílias para fortalecimento da convivência social através do CMAS; Inserção e geração de emprego e renda. Oferecer assistência de qualidade aos idosos inscritos no programa Reviver a melhor idade Desenvolver ações que assegurem a ampliação, a manutenção, a expansão e a qualidade de atendimento a criança na faixa etária de O a 6 anos de idade | AÇÕES | Unid. de Meta Medida Física EEE Manutenção do PETI Cça/Adoesc. 190 Formação de Jovens - Navegando a Cidadania Adolesc. 025 Manutenção do Agente Jovem Adolesc. 025 Programa Leve Leite Crianças 050 - Núcleo de apoio à família - NAF Famílias 025 Manutenção do Pólo de Confecções(Aluguel/Custeiro) Famílias 050 Programa Gerar (Prestar assistência a futuras mamães) Unid 010 Cheque Cidadão (Medidas Sócio-educativas na qualificação profissional) Famílias 025 Distribuição da Sopa Cidadania Pessoas 300 Realização de Concurso e Bailes em Sistema Conviver Unid 02 Realização de Seminários Unid 02 Fóruns Intermunicipais | Unid 01 Palestras, cursos e passeio Unid 03 Alfabetização da terceira idade Idosos 120 Capacitação dos conselheiros Yo 100 Atividades culturais e de lazer Unid 02 Manutenção do Programa PAC % 100 Começando Melhorar (BRINQUEDOTECA) Crianças 90 Aquisição de Gêneros Alimentícios Crianças 200 lo A? ARA MOO adro” setiação qeu sa Patado q