| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 7,5% (SETE VIRGULA CINCO) POR CENTO, PERFAZENDO UM TOTAL DE 49,36% (QUARENTA E NOVE VIRGULA TRINTA E SEIS) POR CENTO NO ORÇAMENTO VIDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO MTO DDD LEI MUNICIPAL NÚMERO 493 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no percentual de 7,5 Y (sete virgula cinco) por cento, perfazendo um total de 49,36 % (quarenta € nove virgula trinta € seis) por cento no orçamento vigente, € dá outras providências. O povo de Vale do Paraiso, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado O Chefe do Poder Executivo a abrir crédito Adicional Suplementar no percentual de 7,5% (sete virgula cinco) por cento no orçamento vigente, para atender as necessidades do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, à todas as autoridades a quem O conhecimento € execução desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. o! e Á ÇA se VA LUIZ CARLOS SORROCHE Préfeito Municipal