br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 38/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaFIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1994
native_id47

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 8

LEI ne 38 DE Ob nz agosto DE 1.993.
“FIXA 40 DINEPRIZES ORcimTto +
RIAS TARA A ELABORAÇÃO DOS GRÇA-
MENTOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO
PARAÍSO PARA O ExENOÍCIO DE +
1.994.
O Prefeito do Yuniefpio de Vale do rarafeo,
Faço caber, que a Cânara 'unicipal aprovou é eu sancionó
a seguinte Lei: .
| Mete 1º. Toto Lói apiova as Diretrizes Orçanentárids pa,
Fa elaboração dos Orçamentos do runiefpio de Yale do Taxafso, para o
exercício de 1.994, dezonstradas nos capítulos e seção desta Leds
carfmio 1 É
DAS DIRETRIZES GERAIS
Arte 2º, SÃO Diretrizes Orçdnentarias Gerais às instru-
gões que se observarão a seguir, para elaboração dos Orçasentos do rg
nicípio de Vale do rarafso para o exerofeio de 1.994.
seção “1
DOS GASTOS MUNICIPAIS
E Axte 3%, Constituengastos Funicipais aqueles destinados
à aquisição de vens e serviços pare o cumprimento dos objetivos do 1%
nicípio, ver coro os conpronissos do natureza social 'e financeira,
Arte 4º, 08 gastos Yunioirais serão estimados por servi
o

A A O ato am ps
per
FLo03s
LEI Nb/38 DE OÓ DE AGOSTO DE 1,993.
I - Os fatores conjunturais que possam vir influ-
enciar a produtividade de cada fonte;
II - 4 carga de trabalho estimado para o serviço ,
quando este for remunerado; ”
III - Os fatores que influenciam as arrecadações *
dos Impostos e da Contribuição de Kelhoria;
IV - 4s alterações da Legislação Tributária,
Arte 8º. O Município fica obrigado a arregadar to
dos os tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de
melhoria,
“
$ 1º. O cálculo para lançamento, cobrança e arre-
cadação da Contribuição de Yelhoria, obedecerá a critérios estabele-
cidos em Leis oe
5 2º, 4 Aduinistração do Kunicípio dispenderá es-
forços no sentido de diminuir o volume da Dívida ativa inscrita, de
natureza tributária o não tributárias
Arte 9º. O Iunicípio deverá revisar ou atualizart
o Código Tributário até 31 de dezembro de 1.994, caso necessário.
$ 1º, à revisão e atualização de que irata o pre-
sente artigo, compreenderá também a modernização da Náquina Pazendá-
ria no sentido de aumentar a produtividade.
$ 2º, 08 esforços mencionados no parágrafo ante -
EN


] Ds cs e DE ERAS:
FLe 06
LEI Nº 38 . DE OÓ DE AGOSTO DE 1,993
db) - Incentivo = criação de suínos e aves para cor-
tes
Farágrafo Único - Os Projetos de execução pluriama-
al deverão estar incluídos obrigatoriamente no plano plurianual.
CAPÍSULO II
DO ORÇANENZO MUNICIPAL
“Arte 12. O Orçamento Iunicipal compreenierá as re -
ceitas e si ng aa administração Direta, de modo a evidenciar as po-
líticas e prógranas de Governo, obedecidos na sua elaboração os prineí
pios ia anualidade, unidade universalidade e exclusividades
rarégrafo Único - 4s estimativas dos gastos e Recei
- tas dos serviços municipais, rorunerades cu não se compatibilizarão *
com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Hunicipale
Arte 13. O Orçamento Iunkcipal poderá consignar re-
cursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executa
dos por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que se-
jam da conveniência do Governo e tenham demonstrado padrão de eficiên-
cia no cumprimento dos objetivos determinados.
Artel4. Não poderão ter aumento real em relação aos
critérios correspondentes no, Orçamento, ressalvados os casos com auto-
xisação empesírios em Lei, os seguintes gastos:
a) - De pessoal e respectivos encargos, quando ul=*
trapassar o limite de 65: (sessenta e cinco por cento), das Receitas!
Correntes; E :
d) - O percentunl de desenbolso com serviços da DÍ-
diaiztem
oeisas
)
A.
y
FLe 07.
IZI Nº 38 DE OÓ DE AGOSTO DE 1.993
ceita, não poderá ultrapassar os limites fixados por Decretos do Poder
Executivo;
e) - Transferência, inclusive as relacionadas com *
serviço da dívida e encargos sociais;
, rarágrato Único - Aconcessão de quaisquer vantagens
de remuneração além dos Íniices inflacionários, a eriação de cargos ou
alterações de estrutura de carreira bem cono admissão de pessoal, a
qualquer títúlo, polas unidedes Governamentais de Administração Dire -
ta, inclusive as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Túblico *
Kunicipal, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de econo —
mia mista, poderão ser feitas desde que haja prévia dotação orçamentá-
rias :
Arte 15. Nº fixação dosjgastos de capital para cria
ção, expansão, ou aperfeiconmento de serviços já criados e ampliados a
serem atrivuÍãos aos órgãos municipais (com exclusão das amortizações!
de empréstimos), serão considerados as prioridades e netas deteruina —
das no capítulo I, bem como a narutenção e funcionanento dos serviços!
já implantados.
CAPÍIUIO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 16, À Secretaria Kunicipal de rlanejamento ,
Coordenação e Administração, caberá a elaboração dos Orçamentos de que

open original →