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norma nº 372/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2003
Date 2003-01-14
EmentaALTERA A ACRESCENTA ARTIGOS À LEI Nº 312, DE 17 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Tr . A, =x E a Ss É z -
O Prefeito do Municipio de Vale do f afaiso,
Faço saber que a Camara Mimiciftdi GPLosuit e eu sanciono a segiiite 1 Ci
Ari 1º O inciso 1 do artigo 7 da Ler 312 de 17 de julho de 2001, passa a
| a comuinie redação
“Art. 7 -.
Ee Órgãos de assessoria direta e imedizta do Prefeito:
aj Gabmete do Pr gfeiia:
H+ Assessoria JUITÉICa:
& Coordenadoria Municip al de Controle Interno.
“ápt IGA. À Coordenadoria Municipal de Controle Interno compete:
- intri o cumprimento das metas previstos nº piano plurianusí, &
es xecução dos programas de governo e dos orçamentos respécíivos;
rindo amprovar a legalidade e avaliar 05 resultados. quanto 3 eficacia.
eficiência e economicidade da E. Ng smentária, fnanceira &
pairime ial nos órgãos « entidades ds à tração municipal, » Bem CON
05 Dor entidades dá direito privado;
; ações de crédito, avais e garandas, bem
LOIRO re direitos e Raveres de Muni Ípio;
IV - Apoiar o conírole externo no ex cercicio de sus missão instifucionsi,
exercendo dentre outras, as seguintes afividades:
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PREFEITURA MUNI CIPAL DE VALE DO
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à Instanrar tomada de contas, P&
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- apurar responsabilidad
fisica, órgão OH entidade que der causa 3 perda, extravio OU sutra
irregularidade de que resulte, ou possa resultar.
: E:
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exiuivel esta, nas E preste,
E ps = a rã z ca : e : a ia arte = =
s Tiar ciência, de imediato, 26 Tribunal de Conizs, É
resnonsabilidade solidária, de conhecimento de qualguer ir
Parágrafo Primeiro. À ECsordensderis Rfumicipa
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eguinte umidade administradiva:
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1 — Gerviços de Gestão Crçam entária. Financeira, Patrimonial
Parágrafo Segundo . O Cosrdenadoria Municipal de Controle
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abrangera & fecalização dos poúcres 145 gativo é É
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Apt, 3º Esta lei entra em vigor na cata de una publicação.
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Avenida Paraiso, nº 2601, centro, vais do Paraiso/Rondôma' fones.
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