| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2003 |
| Date | 2003-01-14 |
| Ementa | ALTERA A ACRESCENTA ARTIGOS À LEI Nº 312, DE 17 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tr . A, =x E a Ss É z - O Prefeito do Municipio de Vale do f afaiso, Faço saber que a Camara Mimiciftdi GPLosuit e eu sanciono a segiiite 1 Ci Ari 1º O inciso 1 do artigo 7 da Ler 312 de 17 de julho de 2001, passa a | a comuinie redação “Art. 7 -. Ee Órgãos de assessoria direta e imedizta do Prefeito: aj Gabmete do Pr gfeiia: H+ Assessoria JUITÉICa: & Coordenadoria Municip al de Controle Interno. “ápt IGA. À Coordenadoria Municipal de Controle Interno compete: - intri o cumprimento das metas previstos nº piano plurianusí, & es xecução dos programas de governo e dos orçamentos respécíivos; rindo amprovar a legalidade e avaliar 05 resultados. quanto 3 eficacia. eficiência e economicidade da E. Ng smentária, fnanceira & pairime ial nos órgãos « entidades ds à tração municipal, » Bem CON 05 Dor entidades dá direito privado; ; ações de crédito, avais e garandas, bem LOIRO re direitos e Raveres de Muni Ípio; IV - Apoiar o conírole externo no ex cercicio de sus missão instifucionsi, exercendo dentre outras, as seguintes afividades: E = E eu à E o À e [ssa Pl Pa di] | Mr A a b val O e tm fura jo a E pe á : E a a : sirativas & e É E é E Tribunal as FESnEcÍivos r - ! - dez dias de cuR emssas, mperspê ro E Per f) Er iE Reani É a RRATIOTY PREFEITURA MUNI CIPAL DE VALE DO quot! pe Val E ih á | : mi fish [A fm [4 na it E Pd ft fe [MA th pa x pesa ty im [ri e EA E] ias [a E [E d à Instanrar tomada de contas, P& gm Ex pda vis -—- = as - apurar responsabilidad fisica, órgão OH entidade que der causa 3 perda, extravio OU sutra irregularidade de que resulte, ou possa resultar. : E: | ei a mois DE comias E — E ad “Se = É exiuivel esta, nas E preste, E ps = a rã z ca : e : a ia arte = = s Tiar ciência, de imediato, 26 Tribunal de Conizs, É resnonsabilidade solidária, de conhecimento de qualguer ir Parágrafo Primeiro. À ECsordensderis Rfumicipa == & eguinte umidade administradiva: qu Vel E 1 fat e fio [RR tala É c Ea 1 — Gerviços de Gestão Crçam entária. Financeira, Patrimonial Parágrafo Segundo . O Cosrdenadoria Municipal de Controle . Dos e us um at am iai e am <s a! o o eo e a E. e = Em abrangera & fecalização dos poúcres 145 gativo é É Es - o TO ué das “z Pts “26 p o à. Ea pas Apt, 3º Esta lei entra em vigor na cata de una publicação. PmITARTOE TI k' TRÓ ne rd! FLES E a Has TT Avenida Paraiso, nº 2601, centro, vais do Paraiso/Rondôma' fones. equi, Bal gerir pootonsdo quado 3 não quando 'snírolo inferno +) batal " ns E Fa Mud O] ierno xecntivo, hem como & DP ade id esta rs venta a svard vir ta npon a sp dona one ção ma hua nd aa cs + dê / AR "e É. (Na nal " a q op | oe | ot | Po | Ju | EA | a | CJ | Ca) ee K- N Foo us “pa | Cao qem | e | ce | es | or | o | aa | A | et | em ara | el] Cu (Es tmuê eu tes sas er sa df pres, mus + ' qu | Mt | qual hai ua! o 4 pe ct douta pombo 4 | hi ) mudos “ Momo Sagapar po amo y [sos É nurses) ft e, eder] CO Lap | Lp o " ii Cal já I ' A E; n q É á aco E veto | Citilid | pedalas T) os bad doeu, Croat a, ot 4 ] ir My ds [141 EE) | E pl a FRIA E pm e cito lto to tea | [Rd En a E = eu RNA E - fd) E je ARA, Us a E n É K E RR tua ta : ia Í Rest ca 1 ' a mi pt E caia epa juan] ee ao dd Dual Pe ch Had E +) e a m te “ pro A prarem hi " à ta. e | : E a a o — io, e Ea s a a ui À di E aa cobol ul Cal n . r “Ly ve “1 A dd % ND E = a es E pol ão 7 E s Au TR 7 ps ipa Meca il cui y 1 4 ' at Ni | pr pd K pr E tt ira vo “es E É e % a a p É - as, |8 E é Pal 5 E pe Pá a er o E se | heat) a * E o a Sia [8 ia “Sl Led Ea Chad neh e : : o É ul Wa pel Mol | Cafona) DAR ta po mr et! pe od | a] Se a BIRE : ta » soul id | a) 1) pn e Na! o A Er UM > as, AÇAÍ i Pa x E: 2, “ - : GF A ts A ATIFICA CGRA a: 4641 - P “Migas E nnicl E td BI pt e RR = ad cui tp E qe” pa | E homo á mi x É Es | na d o o RR Ê ; dal ! pel poa ; mm, pn E [MM bi : E he e Ê ul [me ad : 1 eo 4 fa fal premago a pero