| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2003 |
| Date | 2003-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS MATRICULADO NOS CURSOS DA UNICENTRO-UNIÃO CENTRO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR LDTA. DE JARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Ciahinets do Prefeito LEIDENº 3/4 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003. Animia o Executivo Municipal o Conceder Roisa de Estudos aos Servidores Municipais Mairicalado nos cursos da UnicenivroUniãio Ceníro Reondomiense de Ensino Superior Lida. de Jara e dá onÉras prosidências. O PREFEITO DO MUNCEIO DE VALE DO POARAÍSO e Estado de Rondônia, no exercício de mia competência legal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vale do Paraiso aprovou e ele promulga a seguinte. LEI Art 1º Fica o Executivo Mimicipal autorizado a conceder bolsa de estudos num percentual de 60% (sessenta por cento) da mensalidade básica dos cursos oferecidos pela > TINICENTRO. União Centro Rondoniense de Ensino ôuperior Ltda, mantenedora da Faruldade de Educação de Jaru, 205 finctonários Municipais matriculados naquela entidade educacional. | Art 2º para ter direito ao beneficio concedido no ariigo anterior, o servidor acadêmico se obriga a comprovar mensalmente, ao seior competente da Prefeitura a fregiência no curso, devidamente atestada pela Direção Administrativa da UNICENTRO, por todo periodo que perdurar o curso, até a craduação do fincionário.. Art 320 benefício ora autorizado se estenderá ao máxipão a 10 (dez) servidores acadêmicos do quadro efetivo, no exercicio de suas funções junto à Adeinistração Municipal. Parágrafo Unico. Perderá o direito ao beneficio os servidores acadêmicos que: T— Garvidor estafutário que se demitir do quadro de fincionário do Município de Vale do Paraiso; / É Mto U - Servidor Asjóutário que enfrar em Licença pera Trato de interesses Particulares, , Ast. 4º Os recursos para cobertura das despesas ora autorizados zerão oriundas da seguinte dotação orçamentária: G2 — PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 03 — Secretária Municipal de Planejamento e Administração 04.127. 1004204. atividades da Secretária Municipal de Planejamento e Adminisiração. Elemento de despesa: 3390.39.00. outros serviços de terceiros - pessoa juridica. Art 5º O pagamento referente ao beneficio autorizado deverá ser afeinado dsetamente a UNICENTRO, ou ao estabelecimento bancário anforizado, impreferivelmente ate o dia OS do mes. Art 6º Os beneficios desta lei estendem-se aos servidores municipais do Poder Legisiaitvo, sendo para o número máximo de 03 (irês) acadêmicos. | — Os recursos para a cobertura das despesas autorizadas nesta lei serão oriundas da programação nº 01031 10012001, Elemento de Despesa nº 3790 30 Amt Fº Esta Les entra em vigor na data de sua publicação. Eliteso Comes inátcipal fm " + do e O agi — ee ———emem a A nto mm bt amem ia dt ça ed mm ama me —.— DO e tm eo mm ii mm dando atira mim mõmõõãõãõãímkÃãe aa