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norma nº 374/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2003
Date 2003-02-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS MATRICULADO NOS CURSOS DA UNICENTRO-UNIÃO CENTRO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR LDTA. DE JARU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Ciahinets do Prefeito
LEIDENº 3/4 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
Animia o Executivo Municipal o Conceder Roisa de
Estudos aos Servidores Municipais Mairicalado nos
cursos da UnicenivroUniãio Ceníro Reondomiense de
Ensino Superior Lida. de Jara e dá onÉras prosidências.
O PREFEITO DO MUNCEIO DE VALE DO POARAÍSO e Estado de
Rondônia, no exercício de mia competência legal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vale do Paraiso aprovou e ele
promulga a seguinte.
LEI
Art 1º Fica o Executivo Mimicipal autorizado a conceder bolsa de estudos num
percentual de 60% (sessenta por cento) da mensalidade básica dos cursos oferecidos pela >
TINICENTRO. União Centro Rondoniense de Ensino ôuperior Ltda, mantenedora da
Faruldade de Educação de Jaru, 205 finctonários Municipais matriculados naquela entidade
educacional. |
Art 2º para ter direito ao beneficio concedido no ariigo anterior, o servidor
acadêmico se obriga a comprovar mensalmente, ao seior competente da Prefeitura a fregiência
no curso, devidamente atestada pela Direção Administrativa da UNICENTRO, por todo
periodo que perdurar o curso, até a craduação do fincionário..
Art 320 benefício ora autorizado se estenderá ao máxipão a 10 (dez) servidores
acadêmicos do quadro efetivo, no exercicio de suas funções junto à Adeinistração Municipal.
Parágrafo Unico. Perderá o direito ao beneficio os servidores acadêmicos que:
T— Garvidor estafutário que se demitir do quadro de fincionário do Município
de Vale do Paraiso; / É Mto
U - Servidor Asjóutário que enfrar em Licença pera Trato de interesses
Particulares, ,
Ast. 4º Os recursos para cobertura das despesas ora autorizados zerão oriundas
da seguinte dotação orçamentária:
G2 — PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
03 — Secretária Municipal de Planejamento e Administração
04.127. 1004204. atividades da Secretária Municipal de Planejamento e
Adminisiração.
Elemento de despesa: 3390.39.00. outros serviços de terceiros - pessoa juridica.
Art 5º O pagamento referente ao beneficio autorizado deverá ser afeinado
dsetamente a UNICENTRO, ou ao estabelecimento bancário anforizado, impreferivelmente
ate o dia OS do mes.
Art 6º Os beneficios desta lei estendem-se aos servidores municipais do Poder
Legisiaitvo, sendo para o número máximo de 03 (irês) acadêmicos.
| — Os recursos para a cobertura das despesas autorizadas nesta lei serão
oriundas da programação nº 01031 10012001, Elemento de Despesa nº 3790 30
Amt Fº Esta Les entra em vigor na data de sua publicação.
Eliteso Comes
inátcipal
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