| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2003 |
| Date | 2003-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 15.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a o and LEINO 383 DE 21 DE MAIO DE 20903. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CREDITO ADIC JONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 15.000,00 E DA OUTRA 3 PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, neste exercício Enanceiro de 2003, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observando-se nas classificações, institucional, econômica e funcional programática a seguinte descriminação: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.10212.21 — Atividades da Vigilância Sanitária 3390.14.00 — Despesas Variáveis R$ 1.000,00 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00 Sub — Total R$ 8.000,00 07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA. ESPORTE E TURISMO. 12.365.10262.22 — Atividades e Funcionamento de Creches — 25% 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 7.000,00 Sub — Total R$ 7.000,00 Total R$ 15.000,90 Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, “o procedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação conforme preceitua o artigo 43 3 Inciso HI da Lei Federal nº 4320/64, ficando reduzida no orçamento vigente a seguinte dota ação: 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 99.999.99999.99 — Reserva de Contingência 9999.99.99 — Reserva de Contingência R$ 8.000,00 Sub — Total R$ 8.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, € CUNTURA, ESPORTE E TURISMO. 12.365. 10262. 22 — Atividades e Funcionamento de Crec eches — 25% 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa a Fi isica R$ 2.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.100,00 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 1.900,00 Sub — Total R$ 7.000,00 Total RS 15.000,00 Art. 3º Esta Les entra em vigor na data de sua publicação. Charies[Iut