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norma nº 383/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 2003
Date 2003-03-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 15.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINO 383 DE 21 DE MAIO DE 20903.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CREDITO
ADIC JONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO
VIGENTE, NO VALOR DE R$ 15.000,00 E DA
OUTRA 3 PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, neste exercício Enanceiro de 2003,
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observando-se nas classificações, institucional,
econômica e funcional programática a seguinte descriminação:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.10212.21 — Atividades da Vigilância Sanitária
3390.14.00 — Despesas Variáveis R$ 1.000,00
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00
Sub — Total R$ 8.000,00
07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA. ESPORTE E TURISMO.
12.365.10262.22 — Atividades e Funcionamento de Creches — 25%
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 7.000,00
Sub — Total R$ 7.000,00
Total R$ 15.000,90
Art. 2º A Cobertura do presente Crédito Adicional Especial, “o
procedida com recursos provenientes de anulação parcial de dotação conforme preceitua o artigo 43
3 Inciso HI da Lei Federal nº 4320/64, ficando reduzida no orçamento vigente a seguinte dota ação:
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
99.999.99999.99 — Reserva de Contingência
9999.99.99 — Reserva de Contingência R$ 8.000,00
Sub — Total R$ 8.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, € CUNTURA, ESPORTE E TURISMO.
12.365. 10262. 22 — Atividades e Funcionamento de Crec eches — 25%
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa a Fi isica R$ 2.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.100,00
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 1.900,00
Sub — Total R$ 7.000,00
Total RS 15.000,00
Art. 3º Esta Les entra em vigor na data de sua publicação.
Charies[Iut

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