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norma nº 385/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2003
Date 2003-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA - APPEFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDONIA
Gabinete do Prefeito
Lei nº 385/2003 De 20 de junho de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar convênio com a Associação de Pais
e Professores da Escola Família Agrícola —
APPEFA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Associação de Pais e Professores da Escola Família Agricola —
APPEFA, localizada na Linha 200, Km 33, neste Município, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), que ocorrerá através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE, dotação 12.361.10272.23,
elemento de despesa 33.50.43-00.
Parágrafo único. O objetivo do convênio é fomentar o Ensino
Fundamental prestado pela APPEFA.
Art. 2º Para a realização do objeto do Convênio, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a
importância mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º A entidade conveniada deverá, em conjunto com a
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes e Turismo, do Município, formular programa de
trabalho, visando a consecução do objeto do convênio” 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
Leinº 385 De 20 de junho de 2003.
Art. 4º A conveniada deverá, até o dia 20 do mês subseqiiente ao
do repasse dos recursos, prestar contas de sua aplicação à Convenente, sob pena de
suspensão dos demais repasses.
Art. 5º O prazo de vigência do convênio será de 04 (quatro
meses), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
Art. 6º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso não haja
disponibilidade financeira ou por descumprimento de seu objeto.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles

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