| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2003 |
| Date | 2003-09-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 197 DE 18 DE MAIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 389/2003 DE 02 DE SETEMBRO DE 2003. e A, dm o a mui LÁ ter & Lei ar de 18 de maio de 1998 e da Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 197 de 18 de maio de 1998, e seus artigos e Desenvolvimento Rural, órgão colegiado, de etier ativo, passa a ser den e Ambiental, com sigla CMDRA, d Execut o Municipal, “vinculado a à Secretaria Municipal de Obras, serviços F pç Agric ultura e Meto Ambiente, deliber rativo no imbrto d Art. 2º Ao CMDRA compete: 1. Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, ór gãos entidades públicas e privadas, voltadas para o desenvolvimento rural e ambiental do município; 2 ada políticas e diretrizes para as ações do Pod a ecutivo Municipal no que conceme à produção agropecuária e florestal do município, e também à conservação do meio “ambiente: 3. Promover articulações e compatibilização entre as política icipais, estaduais e federais voltadas para ao desssvolvimento rural e ambiental; 4. Assegurar a participação efetiva de segmentos devidamente organizados, promotores e beneficiários das atividades agropecuárias, florestais e ambientais desenvolvidas no municipio; 5. Sugerir ações ao Poder Executivo Municipal, com vistas a compor o Plano Municipal de Desenvolvim ento Rural; 6. Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, emitindo parecer sobre sua viabilidade técnica | 7. Propor ao Poder Executivo Municipal, aos órgãos e enti a ades públicas e privadas, ações que contribuam , política de de desenvolFimento rural e ambiental do Município; política de 1en aee visando a defesa 3 apta ah normas legais, procedimentos. - om Gal Dl desenvolvimento ambiental do municipio; 10. Propor a celebração de convênios, contratos e acordos que visem Oo desenvolvimento do setor produtivo rural e ambiental do município; 11. Opinar previamente sobre políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do municipio; 12. Requisitar suporte técnico complementar as ações executivas do municipio na área agropecuária e ambiental; 13. Exercer ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica . o O O a A A “as a e r Municipal e na legislação ambiental em geral 14. Identificar e informar às autoridades competentes sobre a existência de acidentes ambientais, áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; 15. Apresentar proposta orçamentária anual ao Poder Executivo Municipal, a fim de assegurar o seu funcionamento; 16. Receber denúncias feitas pela populaçã Ê autoridades competentes, no que S 17. Responder a consulta sobre matéria de sua competência; 18. Criar comitês ou câmaras técnicas para tratar de assuntos específicos no âmbito de suas competências 19. Acompanhar e avaliar a execução dos Planos e Programas Municipais de Art. 3º O CMDRA será composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: a) Um representante da Séc. Mun. de Obras, Serviços Públicos, Agric. e Meio mbiente; Um representante da Séc. Mun. De Planejamento e Administração; Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; . Um representante do Gabinete do Prefeito; -. er S > Se DR Maçã ad” A Dil poi çaih, CD Ca DM Mo 3 Um representante da Câmara Municipal de Vale do Paraiso: É Um representante da Um representante do IDARON. . IS Nega “ frremadh, < pro Pumesmacal 2. Representantes da Sociedade C1 ( ASPRORTEF;: » PROSAR:. PROBOF;» PROTAR;V PSEF:2 P o qo > > Es c) Um representa | “AA E | socIaç > > A A a > » O 7 4] Q . pod 6 pato) vo) DD ED MD MM o oQ e) Um representante da | f) Um representante da Associa Um representante da RORy4 “02 , Um representante da Associação ASPROBE;v 2!" “. Um representante da Associação ARVOPAM,) Um representante da Associação ASPRONU; v k) Um representante da Associação ASPRORUT > os e q z =» A] Q pv] ) pao) o o > ( çã ca Es A y Ç > ( e Associação ASPRORUC,; D) Um representante da ã m) Um representante da Associação ASPRONOV;“ n) Um representante da Associação ASPRUSFA; o) Um representante da Associação ASPROMAGRO:: p) Um representante da Associação ASMURNE; q) Um representante da EFA E BR (À 9 1º Os membros representantes do CMDRA têm mandato de dois anos, permitida a recondução por ioual periodo, à exceção dos representantes do Poder Executivo Municipal 94 2º Cada membro do CMDRA terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer ausência. 9 3º À função dos Membros do CMDRA é considerada serviço de relevante valor 44º À participação “o Sociedade Civil no O MDRA deverá ser solicitada mediante requerimento formal ao CMDRA, que apreciará o pedido em assembléia e deliberará Parágrafo único. A inclusão desses órgãos como membros do CMDRA deverá ser solicitada ao Presidente do CMDRA, que homologará o pedido num prazo máximo | qualquer membro do CMDRA a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas num período de 12 ( (doze) meses, implica rá na o Parágrafo único. A “entidade ou órgão representada, pelo membro que for excluído deverá ser comunicada pra para que proceda a indicação de novo nome para compor o CMDRA num prazo de 30 (trinta) dias. Art. 7º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da presente f ( | L CMDRA deverá elaborar o seu Regimento Interno, para regular o seu fiyícion: h ento Art. 8º A instalação do CMDRA na forma desta Lei ocorrera n (sessenta) dias Parágrafo único. Até a data da instalação do CMDRA em implementação de s membros, composição de mesa diretora e forma de atuação” [AN Art. 9º 7 gs CD poe €D e. emp bt pad) €D u Regimento Interno, o mesmo deverá funcionar c es