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norma nº 40/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR EM ESCRITURA PUBLICA E A RECEBER POR DOAÇÃO BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO_DE_OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 - 13/02/92
LEI x240 DE 5 DE Gogálo DE 1.993.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL A RÁTIFICAR ASSINATURA EM ES-'
CRITURA PÚBLICA E A RECEBER POR
DOAÇÃO BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MU
NICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E !
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .*
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a camara Municipal aprovou e eu sanci
ono a seguinte Lei:
Arto 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado
a ratificar a assinatura do Administrador constante da Escritura publi-
ca de Doação lavrada as folhas 178 a 199 do livro 0O12-A ão Cartório de!
Notas e Anexos do Município e Comarca de Curo Preto do Oeste.
Art.2º, O Poder Executivo Municipal fica autorizado"
a receber os bens constantes da Escritura Pública de doação de que tra-
ta o artigo anterior, do Município de Ouro Preto do Osste, por doação !
gratuíta.
Arte 3º. Os bens objeto da doação serao incorporados
ao patrimônio do Município de Vale do Paraíso com a nova numeraçao de '
tombamento e valores atualizados através de reavaliação o
Parágrafo Único - A reavaliação sera procedida por '
uma Comissão nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
“Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-"
blicação, revogadas as matas em Ra
PREFEITO MUNICIPAL a TA
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