| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NO VALOR DE R$ 18.381,60, JUNTO A SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEI Nº 392 DE 21 DE OUTUBRO DE 2003. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NO VALOR DE R$ 18.381,60, JUNTO A SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa em vigor, neste exercício Financeiro de 2003, no valor de R$ 18.381,60 (dezoito mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), observando-se nas classificações, institucional, econômica e Funcional-programática a seguinte discriminação: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 08.365.10132.13 — Atividades e Funcionamento de Creche 3390.30-00 — Material de Consumo R$ 18.381,60 Total R$ 18.381,60 Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será procedida com recursos provenientes do Convênio nº 23/2003, conforme Programa de Trabalho: 0824310242342000, Elemento de Despesa: 3340.41, Nota de Empenho nº 2003NE00021, datado de 27/06/2003, no valor de R$ 18.381,60 (dezoito mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), que entre si celebram o Estado de Rondônia, por intermédio da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia — FAZER e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, com o objetivo principal de execução ao Programa de Creche Manutenção, do Município, propiciando a Convenente atingir os objetivos descritos no Plano de Atendimento, que passa a fazer parte integrante do presente termo, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. Art. 3º - O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.