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norma nº 392/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR, NO VALOR DE R$ 18.381,60, JUNTO A SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 392 DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR, NO VALOR DE R$ 18.381,60, JUNTO
A SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa em vigor, neste
exercício Financeiro de 2003, no valor de R$ 18.381,60 (dezoito mil trezentos e oitenta e um
reais e sessenta centavos), observando-se nas classificações, institucional, econômica e
Funcional-programática a seguinte discriminação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
08.365.10132.13 — Atividades e Funcionamento de Creche
3390.30-00 — Material de Consumo R$ 18.381,60
Total R$ 18.381,60
Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional
Suplementar, será procedida com recursos provenientes do Convênio nº 23/2003, conforme
Programa de Trabalho: 0824310242342000, Elemento de Despesa: 3340.41, Nota de
Empenho nº 2003NE00021, datado de 27/06/2003, no valor de R$ 18.381,60 (dezoito mil
trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), que entre si celebram o Estado de
Rondônia, por intermédio da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia —
FAZER e Prefeitura do Município de Vale do Paraíso — RO, com o objetivo principal de
execução ao Programa de Creche Manutenção, do Município, propiciando a Convenente
atingir os objetivos descritos no Plano de Atendimento, que passa a fazer parte integrante do
presente termo, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho.
Art. 3º - O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

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