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norma nº 393/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2003
Date 2003-10-24
EmentaCRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A AGENDA 21 LOCAL E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEINº 393 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
VALE DO PARAÍSO A AGENDA 21 LOCAL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Vale do
Paraíso o Programa da Agenda 21 Local com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as
ações necessárias ao planejamento sócio-econômico, cultural e ambiental participativo e
integrado.
Art 2º Para execução da Agenda 21 local, o Poder
Executivo mobilizará e apoiará o Fórum DELIS do Município.
Art. 3º Para apoiar o Fórum DELIS nas atividades de
discussão, elaboração e implantação da Agenda 21 Local, o Poder Executivo realizara
diagnóstico sócio-ambiental do Município, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da
Regulamentação desta Lei.
$ 1º O Poder Executivo elaborará um banco de dados
sócio-ambiental, a partir dos resultados do diagnóstico.
Ss 2º Será garantido a divulgação e o acesso das
informações do banco de dados aos membros do Fórum 21 e a comunidade.
Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
- Grupo de Trabalho Temático: são grupos criados
para pesquisar, propor, elaborar, discutir, negociar,
divulgar, validar, acompanhar e avaliar o Plano de
Trabalho para implementação da agenda 21 Local.
- Banco de dados sócio Ambiental e do Patrimônio
Histórico e Cultural: o Conjunto de informações
estatísticas e de registros para auxiliar O
planejamento da agenda 21.
- Planejamento Participativo: processo de discussão €
debates públicos na formulação de políticas pública
planos de ação, orçamentos e estratégias. /)
Folha nº 02
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo de
sessenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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