| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA CRECHE IRMÃ DULCE CRIADA PELA LEI Nº 229 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 394 seguinte lei: DULCE”, a denom dezembro de 1998. GABINETE DO PREFEITO DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. Altera a denominação da Creche “Irmã Dulce” criada pela Lei nº 229 de 18 de dezembro de 1998 e da outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 4 porn Í º Fica alterada para “CRECHE MUNICIPAL IRMÃ inação da creche “Irmã Dulce”, criada pela Lei nº 229 de 28 de Art. 2º O Projeto Educação “Paraíso” criado pela Lei nº 230 de 22 de dezembro de 1998, passa a se denominar “PROJETO PRÓ-CAMPO PARAÍSO”. Art. 3º O art. 3º da Lei 230 de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com se seguinte redação: “Art. 3º As Escolas rurais que serão atendidas pelo Projeto Pró- Campo Paraíso, serão em número indeterminado, considerando- se as condições do Município e a disponibilidade de mão de obra, a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo”, Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.