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norma nº 396/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2003
Date 2003-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE ÁREA PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE QUIOSQUES E BANCAS DE REVISTAS E JORNAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 396 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre a outorga de autorização para
o uso de área pública para instalação de
quiosques e bancas de revistas e jornais e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder autorização para o uso de área
pública a particulares, para a instalação de quiosques para comércio de lanches, sorvetes,
sucos, refrigerantes e afins e bancas de revistas e jornais, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Art. 2º Aos autorizados é vedada à utilização de aparelhos sonoros que
perturbem o sossego público, a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e derivados.
Parágrafo único. A responsabilidade pela manutenção do sossego público,
na área onde estiver instalados o quiosque ou a banca caberá ao autorizado.
Art. 3º A autorização será concedida mediante Decreto do Poder
Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Eu

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