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norma nº 41/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-08-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 - 13/02/92
LET Wº us DE 45 DE Grilo 1.993
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI-
VO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE CO-
OFERAÇÃO MÚTUA COM O GOVERNO DO ES-
TADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS .*
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio
no a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au
torizado a firmar acordo de cooperação técnica com o Governo do Estado "
de Rondônia, com o objetivo de unir esforços sentido de manter o bom!
e pleno desenvolvimento do Projeto Experimental de ensino, denominado |
"Projeto Castanheira - Procastt,
Arte 28. Mediante a assinatura do citado acordo de co
operação mitua, O Município de Vale do Paraíso participara no programa, '
assumindo as despesas com alimentação, hospedagem e transporte dos pro-!
fessores no periodo em que atuarao ministrando suas aulas.
Art.3º, As despesas de que trata esta Lei serão efetu
ados à conta do orçamento geral do Município, através da Secretaria Huni
cipal de Educaçao, Cultura e Esportes - SEMECE.
Árto 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
Art.5%o Revogam-se as disposições em contrários.
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