| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 - 13/02/92 LET Wº us DE 45 DE Grilo 1.993 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI- VO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE CO- OFERAÇÃO MÚTUA COM O GOVERNO DO ES- TADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS .* O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a firmar acordo de cooperação técnica com o Governo do Estado " de Rondônia, com o objetivo de unir esforços sentido de manter o bom! e pleno desenvolvimento do Projeto Experimental de ensino, denominado | "Projeto Castanheira - Procastt, Arte 28. Mediante a assinatura do citado acordo de co operação mitua, O Município de Vale do Paraíso participara no programa, ' assumindo as despesas com alimentação, hospedagem e transporte dos pro-! fessores no periodo em que atuarao ministrando suas aulas. Art.3º, As despesas de que trata esta Lei serão efetu ados à conta do orçamento geral do Município, através da Secretaria Huni cipal de Educaçao, Cultura e Esportes - SEMECE. Árto 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi Art.5%o Revogam-se as disposições em contrários. X AZ Pas 97/, E A EM AÇà Aco UT 7 “GA "5 46 e S! OBRO CurÉ " | o . o » " . ed ver o o PREFEITO MUNICIPAL. | | cação e dad Ud, a po di à 2 E e a End bd ab RR à RR OG A 208 3 O RR sea ; no e7à PEA em ES upursqaas RE 0, gr ' NET ecra, Em mg : ARSIERENR (sito mp einquicoso 25% area us pr GDS -