| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 7.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEI N.º 402 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 7.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente, neste exercício financeiro de 2003, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), observando-se nas classificações institucionais, econômica e Funcional — programática a seguinte discriminação: 08 — SECRETARIA MUN.DE OBRAS, SERV. PUBL. AGRICUL. E MEIO AMBIENTE 26.782.10432.37 — Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais 3390.30-00 — Material de Consumo............. item R$ 7.000,00 É Co PR R$ 7.000,00 Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será procedida com recursos proveniente do Convênio n.º 017/03/GJ/DEVOP-RO, conforme Programa de Trabalho: 26782000001490000, Elemento de Despesa: 444042, Nota de Empenho: 2003NE01273 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que entre si celebram o Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado, e de outro o Município de Vale do Paraíso, com o objetivo principal de aquisição de Combustível para equipamentos deste Município, que darão continuidade na Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais da região. Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será especificamente, para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Charles º