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norma nº 402/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 7.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 402 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO
VALOR DE R$ 7.000,00 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente, neste exercício financeiro de 2003,
junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Agricultura e Meio Ambiente, no valor
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), observando-se nas classificações institucionais, econômica e
Funcional — programática a seguinte discriminação:
08 — SECRETARIA MUN.DE OBRAS, SERV. PUBL. AGRICUL. E MEIO AMBIENTE
26.782.10432.37 — Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3390.30-00 — Material de Consumo............. item R$ 7.000,00
É Co PR R$ 7.000,00
Art. 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será
procedida com recursos proveniente do Convênio n.º 017/03/GJ/DEVOP-RO, conforme
Programa de Trabalho: 26782000001490000, Elemento de Despesa: 444042, Nota de Empenho:
2003NE01273 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que entre si celebram o Estado de
Rondônia, por intermédio do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado, e de outro o
Município de Vale do Paraíso, com o objetivo principal de aquisição de Combustível para
equipamentos deste Município, que darão continuidade na Recuperação e Conservação de
Estradas Vicinais da região.
Art. 3º O Crédito aberto a que se refere o artigo 1º, será
especificamente, para atender ao objeto do Convênio, descrito no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles º

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