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norma nº 403/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaALTERA TABELA DA LEI N° 51 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 403 DE 19 DE DEZEMBRO DE 20083.
ALTERA TABELA DA LEI Nº 51 DE 19 DE NOVEMBRO
DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 2º Fica alterada a TABELA — Il —- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN, da Lei nº 51 de 19 de novembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte Redação:
TABELAIH
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN
ALÍQUOTA ;
ALÍQUOTA
SERVIÇOS = — TRIMESTRAL EM UPFN'S
=|:
IE
Q
Q
[To De
um
en
[re eee
ALÍQUOTA
MENSAL (%) SOBRE |
MOV. ECON.
TRIBUTÁVEL
Serviços de execução por administração, E
Empreitada, subempreitada de obras É |
hidráulicas e de construção civil, inclusive É
serviços auxiliares e complementares, E
assim como pavimentação, terraplanagem, É
escavação e urbanização. E
Ensino de qualquer grau ou natureza o
Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Pronto- É
Socorros, Manicômios, Casas de Saúde, É
Casas de Repouso e de Recuperação, É
Laboratórios de Análises Clínicas, É
Eletricidade Médica, Radioterapia, Ultra- E
sonografia, Radiologia, Tomografia ef
Congêneres É
Institui ções Financeiras E
07 Empresas instaladas no Distrito Industrial
5%
2%
5%
3%
g To ITS ii» , ES Se ,
E a Ads ) 1 is ' / ç a] ç kN
5%
PREFEITURA DO MSNICÍPIS DE VALE DO PARAÍSS
GABINETE DE PREFEITO
Agentes lotéricos credenciados pela Caixa Em on
Econômica Federal = |
E Shows, excluindo os realizados em bares |
ou congêneres cobrados através de E
“couvert” ou consumação. E
[ur [psi tias |
Banco Central E
serviços Ga
Casa/Madeira B Casa/Alvenaria A
1,00 Lo 200
| - Autônomos, semestral ou trimestralmente, conforme o caso, até o décimo dia útil do mês subsequente
ao semestre ou ao trimestre, com base na UPFM somente quando não puder ser apurado o movimento
econômico;
Il - mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao do fato gerador,
Hi - para efeito de aplicação desta Tabela, considera-se movimento econômico tributável o movimento
econômico global, deduzindo-se as parcelas admitidas em lei;
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

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