| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | ALTERA TABELA DA LEI N° 51 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 501 |
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LEI Nº 403 DE 19 DE DEZEMBRO DE 20083. ALTERA TABELA DA LEI Nº 51 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 2º Fica alterada a TABELA — Il —- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, da Lei nº 51 de 19 de novembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte Redação: TABELAIH IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN ALÍQUOTA ; ALÍQUOTA SERVIÇOS = — TRIMESTRAL EM UPFN'S =|: IE Q Q [To De um en [re eee ALÍQUOTA MENSAL (%) SOBRE | MOV. ECON. TRIBUTÁVEL Serviços de execução por administração, E Empreitada, subempreitada de obras É | hidráulicas e de construção civil, inclusive É serviços auxiliares e complementares, E assim como pavimentação, terraplanagem, É escavação e urbanização. E Ensino de qualquer grau ou natureza o Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Pronto- É Socorros, Manicômios, Casas de Saúde, É Casas de Repouso e de Recuperação, É Laboratórios de Análises Clínicas, É Eletricidade Médica, Radioterapia, Ultra- E sonografia, Radiologia, Tomografia ef Congêneres É Institui ções Financeiras E 07 Empresas instaladas no Distrito Industrial 5% 2% 5% 3% g To ITS ii» , ES Se , E a Ads ) 1 is ' / ç a] ç kN 5% PREFEITURA DO MSNICÍPIS DE VALE DO PARAÍSS GABINETE DE PREFEITO Agentes lotéricos credenciados pela Caixa Em on Econômica Federal = | E Shows, excluindo os realizados em bares | ou congêneres cobrados através de E “couvert” ou consumação. E [ur [psi tias | Banco Central E serviços Ga Casa/Madeira B Casa/Alvenaria A 1,00 Lo 200 | - Autônomos, semestral ou trimestralmente, conforme o caso, até o décimo dia útil do mês subsequente ao semestre ou ao trimestre, com base na UPFM somente quando não puder ser apurado o movimento econômico; Il - mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao do fato gerador, Hi - para efeito de aplicação desta Tabela, considera-se movimento econômico tributável o movimento econômico global, deduzindo-se as parcelas admitidas em lei; Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.