| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2003 |
| Date | 2003-12-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2004, NO VALOR DE R$ 5.820.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO Estado de Rondônia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 404 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003. ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2004, NO VALOR DE R$ 5.820.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa para o exercício de 2004, demonstrado pelos anexos deste ato, que estima a Receita em R$ 5.820.000,00 (cinco milhões oitocentos e vinte mil reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos de competência do Município, demais receitas próprias e recebimentos de transferências vinculados ou não a fundo especiais e outras receitas na forma da legislação em vigor, demonstrados nos quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação: 1.0 - RECEITAS CORRENTE: 5.494.566,50 1.1 — Receita Tributária..... 150.240,00 1.2 - Receita Patrimonial..... 72.580,00 1.3 - Transferências Correntes. 5.222.516,50 1.4- Outras Receitas Corrente: 49.230,00 2.0 - Receitas de Capital 325.433,50 2.1 — Alienação de Bens. 6.240,00 2.2 — Transferência de Capital. 319.193,50 TOTAL... «+ 5.820.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma descriminada nos anexos e sub-anexos desta Lei, conforme abaixo especificado: 1.0 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 1.1 — Legislativa. 1.2 — Administração 1.3 — Assistência Social 1.4 Saúde. 1.5 — Educação 1.6 — Cultura... 225.115,00 158.600,00 330.490,00 1.055.840,00 630.470,00 15.040,00 N tu Folha nº 02 1.7 — Urbanismo. 17.385,00 1.8 — Habitação 1.000,00 1.9 — Saneamento 160,00 1.10 — Agricultur: 4.400,00 1.11 — Organização Agrária. 50.600,00 1.12 — Energia 600,00 1.13 — Transport 216.300,00 1.14 — Encargos Especiais 59.000,00 1.15 — Reserva de Contingência. 55.000,00 TOTAL... 820.000,00 2.00 - DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.01 - Câmara Municipal de Vale do Paraíso 225.115,00 2.01 — Câmara Municipal 225.115,00 2.02 - Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso 4.538.885,00 2.01 — Gabinete do Prefeito. . 361.000,00 2.02 — Assessoria Jurídica. 18.800,00 2.03 — Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. 686.500,00 2.04 — Secretaria Municipal de Fazenda.... 109.000,00 2.05 — Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 250.000,00 2.07 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura Esportes e Turismo.. 2.726.000,00 2.08 — Secretaria Mun. de Obras, Serv. Pub. Agric. E Meio Ambiente. 387.585,00 3.00 — Fundo Municipal de Saúd: 1.056.000,00 3.06 — Secretaria Municipal de Saúde. 1.056.000,00 TOTAL... 5.820.000,00 Art. 4º - Fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado: a) — Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento), do total fixado nesta Lei, nos termos do artigo 43, $ 1º da lei Federal nº 4320/64. b) — Efetuar Operação de Crédito por antecipação da receita, após consulta previa ao Tribunal de Contas do Estado e autorização do Poder Legislativo Municipal. c) — Abrir Crédito Suplementar nos termos dos incisos 1, Il e III $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, para cumprimento de acordos e Convênios não previsto ou com insuficiência de dotação do Orçamento Geral do Município, tendo como limite o valor do respectivo instrumento jurídico celebrado. Art: 5º - Todas as despesas autorizadas nesta Lei, classificadas como Pessoal e Encargos Sociais, somente poderão ser remanejadas para outros grupos de despesas se apresentados estudos pela Unidade solicitante, mostrando a não utilização daquela dotação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 2004. CHARLES fes má a a 0)! tor