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norma nº 404/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2003
Date 2003-12-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2004, NO VALOR DE R$ 5.820.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
Estado de Rondônia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 404 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O
EXERCÍCIO DE 2004, NO VALOR DE R$
5.820.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa para o exercício de
2004, demonstrado pelos anexos deste ato, que estima a Receita em R$ 5.820.000,00 (cinco
milhões oitocentos e vinte mil reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos
de competência do Município, demais receitas próprias e recebimentos de transferências
vinculados ou não a fundo especiais e outras receitas na forma da legislação em vigor,
demonstrados nos quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
1.0 - RECEITAS CORRENTE: 5.494.566,50
1.1 — Receita Tributária..... 150.240,00
1.2 - Receita Patrimonial..... 72.580,00
1.3 - Transferências Correntes. 5.222.516,50
1.4- Outras Receitas Corrente: 49.230,00
2.0 - Receitas de Capital 325.433,50
2.1 — Alienação de Bens. 6.240,00
2.2 — Transferência de Capital. 319.193,50
TOTAL... «+ 5.820.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma descriminada nos
anexos e sub-anexos desta Lei, conforme abaixo especificado:
1.0 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
1.1 — Legislativa.
1.2 — Administração
1.3 — Assistência Social
1.4 Saúde.
1.5 — Educação
1.6 — Cultura...
225.115,00
158.600,00
330.490,00
1.055.840,00
630.470,00
15.040,00
N
tu
Folha nº 02
1.7 — Urbanismo. 17.385,00
1.8 — Habitação 1.000,00
1.9 — Saneamento 160,00
1.10 — Agricultur: 4.400,00
1.11 — Organização Agrária. 50.600,00
1.12 — Energia 600,00
1.13 — Transport 216.300,00
1.14 — Encargos Especiais 59.000,00
1.15 — Reserva de Contingência. 55.000,00
TOTAL... 820.000,00
2.00 - DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.01 - Câmara Municipal de Vale do Paraíso 225.115,00
2.01 — Câmara Municipal 225.115,00
2.02 - Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso 4.538.885,00
2.01 — Gabinete do Prefeito. . 361.000,00
2.02 — Assessoria Jurídica. 18.800,00
2.03 — Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. 686.500,00
2.04 — Secretaria Municipal de Fazenda.... 109.000,00
2.05 — Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. 250.000,00
2.07 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura Esportes e Turismo.. 2.726.000,00
2.08 — Secretaria Mun. de Obras, Serv. Pub. Agric. E Meio Ambiente. 387.585,00
3.00 — Fundo Municipal de Saúd: 1.056.000,00
3.06 — Secretaria Municipal de Saúde. 1.056.000,00
TOTAL... 5.820.000,00
Art. 4º - Fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4320
de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado:
a) — Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento), do total fixado
nesta Lei, nos termos do artigo 43, $ 1º da lei Federal nº 4320/64.
b) — Efetuar Operação de Crédito por antecipação da receita, após consulta previa ao Tribunal de
Contas do Estado e autorização do Poder Legislativo Municipal.
c) — Abrir Crédito Suplementar nos termos dos incisos 1, Il e III $ 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4320/64, para cumprimento de acordos e Convênios não previsto ou com insuficiência de
dotação do Orçamento Geral do Município, tendo como limite o valor do respectivo instrumento
jurídico celebrado.
Art: 5º - Todas as despesas autorizadas nesta Lei, classificadas
como Pessoal e Encargos Sociais, somente poderão ser remanejadas para outros grupos de
despesas se apresentados estudos pela Unidade solicitante, mostrando a não utilização daquela
dotação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 2004.
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