| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2003 |
| Date | 2003-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O PERÍODO DE 2002, 2003, 2004 E 2005. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Estado de Rondônia Gabinete do Prefeito LEINº 405 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO" DO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O PERÍODO DE 2002, 2003, 2004 e 2005.” O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui sobre a revisão e atualização do Plano Plurianualido Município de Vale do Paraíso, para o período 2002, 2003, 2004 e 2005, em cumprimento a6 disposto no art. 165, $ 1º da Constituição Federal na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: 1 — Garantir o direito ao acesso a Programas de Habitação Popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; IH — Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino para reduzir o absenteísmo; II — Criar condições para o desenvolvimento sócio- econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; IV — Realizar campanha para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; V — Integrar a área rural e certas áreas periféricas ainda à margem de melhoramentos urbanos; VI — Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal; VII — Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns; VIII — Dar aos funcionários municipais melhores condições de trabalho; IX — Estruturação do públicos, urbano e comunitário, ou serviço: JÁ ntro Urbano com equipamentos Folha nº 02 Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico. Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetos, às ações e às metas programadas para O período abrangido, nos casos de: 1 - alterações de indicadores de programas; 11 — inclusão, exclusão ou alterações de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações nãó envolvam aumento nos recursos orçamentários. Art. 4º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, relatório anual de avaliação do Plano Plurianual. Parágrafo Único — O relatório conterá no mínimo: E avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças verificadas entre os valores previstos € observados; 1 — demonstrativo, por programa, da execução física financeira do exergício anterior e a acumulada. é Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ut — mma quand ADO PREFEITURA DO MUNICIPIO / pupito pote | Devaevo PArAiso | | PUBLICAÇÃO | | DEd YA 2 0%odiotvo Ee |