| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2006 |
| Date | 2006-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 507 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito LEI NUMERO 494 19 DE JANEIRO 2006. “Dispõe sobre a doação de uma área de terras urbana para construção de casas populares, e dá outras providências”. O Povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Doação de uma área de terras urbana, medindo 45.000 metros quadrados, a ser desmembrada do Lote de Terras recém adquirido pelo Município. Art. 2º - A referida doação tem como objetivo atender as exigências da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO — INSTITUTO PAIXÃO AMAZÔNICA. Art. 3º - Caso as referidas casas não sejam construídas no prazo de um ano, a área ora doada retornará ao Município de Vale do Paraíso. | Parágrafo único — Caso o projeto não seja executado fica proibida a venda, cedência ou doação em hipótese alguma. ; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeito Municipal >