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norma nº 494/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2006
Date 2006-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id507

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Prefeito
LEI NUMERO 494 19 DE JANEIRO 2006.
“Dispõe sobre a doação de uma área de
terras urbana para construção de casas
populares, e dá outras providências”.
O Povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Doação de
uma área de terras urbana, medindo 45.000 metros quadrados, a ser desmembrada do Lote de
Terras recém adquirido pelo Município.
Art. 2º - A referida doação tem como objetivo atender as exigências da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO — INSTITUTO
PAIXÃO AMAZÔNICA.
Art. 3º - Caso as referidas casas não sejam construídas no prazo de um ano, a
área ora doada retornará ao Município de Vale do Paraíso.
| Parágrafo único — Caso o projeto não seja executado fica proibida a venda,
cedência ou doação em hipótese alguma.
;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeito Municipal >

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