| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2006 |
| Date | 2006-04-03 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 453 DE 25 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 513 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 500 DE 03 DE ABRIL DE 2006. Altera o art 3º da Lei nº 453 de 25 de abril de 2005 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 453, de 25 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O benefício ora autorizado se estenderá ao máximo de 30 (trinta) servidores municipais do quadro funcional, no exercício de suas funções junto à administração municipal ”. Parágrafo Primeiro — a concessão das referidas Bolsas serão procedidas de acordo com a ordem cronológica de entrega dos pedidos junto à Unidade de Recursos Humanos. Parágrafo Segundo — somente poderá ser aceito pela Unidade de Recursos Humanos solicitações de vagas de alunos que já estejam matriculados em curso superior. Art. 2º Fica vedada a concessão do presente benefício, por mais de uma vez, ao mesmo beneficiário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Cárlos Sorfoche Prefeito Municipal