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norma nº 500/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2006
Date 2006-04-03
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 453 DE 25 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 500 DE 03 DE ABRIL DE 2006.
Altera o art 3º da Lei nº 453 de 25 de abril de
2005 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 453, de 25 de abril de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O benefício ora autorizado se estenderá ao máximo de
30 (trinta) servidores municipais do quadro funcional, no exercício de suas funções
junto à administração municipal ”.
Parágrafo Primeiro — a concessão das referidas Bolsas serão
procedidas de acordo com a ordem cronológica de entrega dos pedidos junto à Unidade
de Recursos Humanos.
Parágrafo Segundo — somente poderá ser aceito pela Unidade
de Recursos Humanos solicitações de vagas de alunos que já estejam matriculados em
curso superior.
Art. 2º Fica vedada a concessão do presente benefício, por
mais de uma vez, ao mesmo beneficiário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Cárlos Sorfoche
Prefeito Municipal

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