| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 503 DE 17 DE MAIO 2006. Dispõe sobre o pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano —IPTU, referente ao exercício de 2006 e dá outras providências. O povo de Vale do Paraíso do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2006, em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, de acordo com os seguintes prazos de vencimento: a) 1º parcela até 30 de junho de 2006; b) 2º parcela até 31 de julho de 2006; c) 3º parcela até 31 de agosto de 2006; d) 4º parcela até 29 de setembro de 2006; Art. 2º Para fins de pagamento das parcelas na forma do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a emitir boletos de pagamento bancário do IPTU. Art. 3º Os valores dos créditos correspondentes às parcelas, quando não pagos na data dos respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora e multa. Art. 4º Os créditos referentes à IPTU de anos anteriores a 2003, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos com descontos de 100% dos juros e multas até a data de 29 de dezembro de 2006. Art. 5º A fruição do parcelamento e dos descontos contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém. | Pd é 4 K é Í a * A, cr e a ão ; a pa cá . o d F E chá dá nm - Ea Eae age cds 1 E rag A ng = LUIZ CARLOSSORROCHE * Prefeito municipal.