br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 503/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 503 DE 17 DE MAIO 2006.
Dispõe sobre o pagamento parcelado do Imposto Predial e
Territorial Urbano —IPTU, referente ao exercício de 2006
e dá outras providências.
O povo de Vale do Paraíso do Paraíso, através de seus
representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
parcelamento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do Município
de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2006, em 04 (quatro) parcelas iguais e
sucessivas, de acordo com os seguintes prazos de vencimento:
a) 1º parcela até 30 de junho de 2006;
b) 2º parcela até 31 de julho de 2006;
c) 3º parcela até 31 de agosto de 2006;
d) 4º parcela até 29 de setembro de 2006;
Art. 2º Para fins de pagamento das parcelas na forma do art. 1º
desta lei, fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda,
autorizado a emitir boletos de pagamento bancário do IPTU.
Art. 3º Os valores dos créditos correspondentes às parcelas, quando
não pagos na data dos respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora e multa.
Art. 4º Os créditos referentes à IPTU de anos anteriores a 2003,
inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos com descontos de 100% dos juros e
multas até a data de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º A fruição do parcelamento e dos descontos contemplados
por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a
qualquer título.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento do
presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele
se contém.
|
Pd
é 4
K é
Í a * A,
cr e a ão ;
a pa
cá . o
d F E chá dá
nm -
Ea
Eae age
cds 1 E
rag A ng
= LUIZ CARLOSSORROCHE
* Prefeito municipal.

open original →