br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 505/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009, REORDENA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E FAZ ADEQUAÇÕES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id518

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Estado de Rondônia
Gabinete do Prefeito
LEINº 505 DE 23 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a readequação do Plano Plurianual para
o período 2006/2009, reordena a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e faz adequações ao Orçamento
vigente e dá outras providências.
O povo de Município de Vale do Paraíso, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal e o Prefeito Municipal em seu
nome sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei propõe a readequação ao Plano Plurianual, para o
quadriênio 2006/2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 e propõe
adequações orçamentarias em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal,
estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetos, indicadores de custo e
metas da administração Pública, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º Os programas a que se refere o artigo anterior definidos a
partir das diretrizes gerais fixadas pela portaria nº 42, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os
objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos
pelo período do Plano.
Art. 3º O Poder Executivo realizará adequação ao Orçamento
Programa do corrente exercício financeiro, através de créditos especiais, tendo como fonte de
recursos, a anulação dos créditos orçamentários afetados pela readequação Plurianual da
despesa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de
créditos adicionais especiais e suplementares em conformidade com as alterações das metas e os
valores dos programas contemplados na presente readequação. E
Art. 5º Os recursos que irão custear as adequações orçamentárias de
que trata o artigo anterior, em se tratando de recursos próprios será mediante suplementação por
anulação, em se tratando de recursos vinculados, por excesso de arrecadação, mediante
demonstrativo do excesso por vínculo de recursos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
refeito Municipal
Codictenador Geras
398 de GM 1/200

open original →