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norma nº 507/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA FAMILIA AGRÍCOLA - APPEFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
Leinº 507 de 11 de julho de 2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Associação de Pais
“ Professores da Escola Família Agrícola —
APPEFA e dá outras providências,
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Associação de Pais e Professores da Escola Família Agrícola —
!FA, localizada na Linha 200, lote 04, Km 14, neste Município, no valor de
000,00 (vinte mil reais), que ocorrerá através da Secretaria Municipal de
» Cultura, Esportes e Turismo — SEMECI dotação 12.361.1028/2,024,
elemento de despesa 33.50.43-00, Fonte de Recurso — Próprio 10%.
Parágrafo único. O objetivo do convênio é fomentar o Ensino
Fundamental prestado pela APPEFA
Art. 2º Para a realização do objeto do Convênio, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar phra a entidade conveniada a
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até cinco dias após a assinatura do
termo de convênio.
Art. 3º A entidade conveniada deverá, em conjunto com a
Etefeitura Municipal de Vale do Paraíso, através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Turismo do Muni pio, formular programa de
frabalho, visando à consecução do objeto do convênio,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
Leinº 507 de 11 de julho de 2006.
Art. 4º A conveniada deverá estar em dias com a prestação de
contas dos convênios anteriores, e, até o dia 30 do mês subsegiiente ao do presente
repasse, prestar contas de sua aplicação à Convenente.
Art. 5º O prazo de vigência do convênio será até o dia
31/12/2006.
Art. 6º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso não haja
disponibilidade financeira ou por descumprimento de seu objeto.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
S SORROCHE
Prefeito Municipal
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