| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA FAMILIA AGRÍCOLA - APPEFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Leinº 507 de 11 de julho de 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais “ Professores da Escola Família Agrícola — APPEFA e dá outras providências, O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Professores da Escola Família Agrícola — !FA, localizada na Linha 200, lote 04, Km 14, neste Município, no valor de 000,00 (vinte mil reais), que ocorrerá através da Secretaria Municipal de » Cultura, Esportes e Turismo — SEMECI dotação 12.361.1028/2,024, elemento de despesa 33.50.43-00, Fonte de Recurso — Próprio 10%. Parágrafo único. O objetivo do convênio é fomentar o Ensino Fundamental prestado pela APPEFA Art. 2º Para a realização do objeto do Convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar phra a entidade conveniada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até cinco dias após a assinatura do termo de convênio. Art. 3º A entidade conveniada deverá, em conjunto com a Etefeitura Municipal de Vale do Paraíso, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo do Muni pio, formular programa de frabalho, visando à consecução do objeto do convênio, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Leinº 507 de 11 de julho de 2006. Art. 4º A conveniada deverá estar em dias com a prestação de contas dos convênios anteriores, e, até o dia 30 do mês subsegiiente ao do presente repasse, prestar contas de sua aplicação à Convenente. Art. 5º O prazo de vigência do convênio será até o dia 31/12/2006. Art. 6º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso não haja disponibilidade financeira ou por descumprimento de seu objeto. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. S SORROCHE Prefeito Municipal ;