| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 507 DE 11 DE JULHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Leinº 513 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. Altera o art. 1º da Lei nº 507 de 11 de julho de 2006 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 507, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Professores da Escola Família Agrícola — APPEFA, localizada na linha 200, lote 04, Km 14, neste Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que ocorrerá através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo — SEMECE, dotação 12.361.1005/2.024, elemento de despesa 33.50.43-00, Fonte de Recurso — FUNDEF 25%”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retrogindo seus efeitos a 19/09/2006. ARLOS SORROCHE Prefeito Municipal