| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2006 |
| Date | 2006-10-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI Nº 86, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ta, LEINº 516 DE 27 DE OUTUBRO DE 2960. Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 86, de 13 de setembro de 1994 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 86, de 13 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: | “ Art. 6º - A aquisição do imóvel dar-se-á mediante pagamento à vista OU parcelado, através de guias próprias fornecidas pelo Município. Parágrafo Primeiro - No pagamento à vista será exigido do vencedor a título de sinal e princípio de pagamento, a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto após a adjudicação. O recolhimento deste valo: deverá ser feito no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. O saldo remanescente, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e atualizado pelo INPC, deverá ser complementado até o último dia útil do mês subsequente à aquisição. Parágrafo Segundo — Para pagamento narcelado, o mesmo será da seguinte forma: a) a 1º parcela, um mínimo de 10% (dez por cento) do valor ofertado após a adjudicação, no mesmo prazo fixado no parágrafo anterior; b) O saldo remanescente, deduzido o valor da caução, em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, ficando estabelecido que, serão acrescidos juros simples de 1% (um por cento ao mês), e corrigidas pelo INPC; - c) o município expedirá a favor do adquirente a competente autorização de expedição de Escritura Pública, assinada pelo Prefeito Municipal, que terá valor de titulo transmissivo de propriedade após o respectivo registro em Cartório de Imóveis. Art. 2º O parcelamento para pagamento dos lotes será concedido mediante Decreto do Executivo Municipal e em conformidade com o artigo 1º, parágrafo segundo desta Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Lei nº 113, de 28 de agosto de 1.995. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. a ca! a es Lo a it O A Y Luiz Carlos Sorfoche Prefeito Municipal