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norma nº 521/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS - AROM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO P.RAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13 DE FEVEREIRODE 1992
GABINETE DO PREFEITO
iii e
LEI NUMERO 521 DE 20 DE NOEMBRO DE 2006
Autoriza o Município de /ale do Paraíso a
celebrar Termo de Coperação com à
Associação Rondoniense de Municípios -—
AROM, e dá outras providâcias.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas tribuições legalmente
constituídas,
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município autorizado a celebrar Termode Cooperação com a
Associação Rondoniense de Municípios - AROM, entidade sem fins lucratvos, para em nome do
Município mediante instrumento de mandato, promover serviços de assessoria, suporte e
consultoria em matéria previdenciária através de profissionais com notória sspecialização, visando
auxiliar o município a regularizar situação previdenciária, adotando procedmentos tanto na esfera
administrativa como judicial, com o intuito de revisar e solicitar restituição de contribuições pagas
indevidamente, relativas a encargos sociais dos agentes políticos junto ao INSS.
Parágrafo 1º - Com a celebração do Termo de Cooperação, o Município de Vale do
Paraíso autoriza a AROM a ingressar em juízo visando restituição ou compensação dos valores
pagos indevidamente relativos a encargos sociais dos Agentes políticos.
Parágrafo 2º - Ocorrendo decisão favorável, e após o devido recebimento dos
valores apurados em liquidação de sentença, o Município repassará o equivalente a 15% (quinze por
cento) do total recebido a AROM para cobrir despesas com honorários advocatícios.
Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) meses para o Município de Vale
do Paraíso efetuar o repasse de que fala o Parágrafo 2º do Artigo anterior, contados a partir do
efetivo recebimento por parte do Município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Arti go 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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V LUIZ CARLOS SORROCHE
Prefeito Municipal |

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