| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS - AROM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO P.RAÍSO LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13 DE FEVEREIRODE 1992 GABINETE DO PREFEITO iii e LEI NUMERO 521 DE 20 DE NOEMBRO DE 2006 Autoriza o Município de /ale do Paraíso a celebrar Termo de Coperação com à Associação Rondoniense de Municípios -— AROM, e dá outras providâcias. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas tribuições legalmente constituídas, “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município autorizado a celebrar Termode Cooperação com a Associação Rondoniense de Municípios - AROM, entidade sem fins lucratvos, para em nome do Município mediante instrumento de mandato, promover serviços de assessoria, suporte e consultoria em matéria previdenciária através de profissionais com notória sspecialização, visando auxiliar o município a regularizar situação previdenciária, adotando procedmentos tanto na esfera administrativa como judicial, com o intuito de revisar e solicitar restituição de contribuições pagas indevidamente, relativas a encargos sociais dos agentes políticos junto ao INSS. Parágrafo 1º - Com a celebração do Termo de Cooperação, o Município de Vale do Paraíso autoriza a AROM a ingressar em juízo visando restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente relativos a encargos sociais dos Agentes políticos. Parágrafo 2º - Ocorrendo decisão favorável, e após o devido recebimento dos valores apurados em liquidação de sentença, o Município repassará o equivalente a 15% (quinze por cento) do total recebido a AROM para cobrir despesas com honorários advocatícios. Artigo 2º - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) meses para o Município de Vale do Paraíso efetuar o repasse de que fala o Parágrafo 2º do Artigo anterior, contados a partir do efetivo recebimento por parte do Município. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Arti go 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. bs a o N A 3 dy CL. EA ET Ea V LUIZ CARLOS SORROCHE Prefeito Municipal |