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norma nº 524/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaALTERA ARTIGOS, ANEXO I E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÀS LEIS Nº S. 312, DE 17 DE JULHO DE 2001 E 448 DE 11 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS...
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PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO
Gabinete do prefeito
LEI Nº 524 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
“ALTERA ARTIGOS, ANEXO i E 
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÀS LEIS 
NºS. 312, DE 17 DE JULHO DE 2001 E 
448 DE 11 DE MARÇO DE 2005 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS...”
O prefeito do Município de Vale do Paraíso,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 17, da Lei nº 312 de 17 de julho de 2001, alterado pela Lei nº 
380, de 09 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração compõe-se 
das seguintes unidades administrativas:
1. Divisão de Planejamento e Administração
1.1. Divisão de Administração de Recursos Humanos
1.2. Unidade de Planejamento, Programação e Controle Orçamentário
1.3. Unidade de Cadastro Técnico e Imobiliário
1.4. Unidade de Estudos, Projetos e Planejamento Urbano
1.5. Unidade de Materiais e Patrimônio
1.6. Unidade de Administração, Compras, Serviços Gerais e 
Transporte
1.7. Unidade de administração Distrital
2.1. Serviço de Cadastramento Rural
2.2. Serviço de Almoxarifado
2.3. Serviço de Protocolo
Art. 2º o artigo 20 da Lei nº 312, de 17 de julho de 200, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 20. A secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades 
administrativas:
· Divisão de unidade mista de saúde;
· Coordenadoria do controle da malária e saneamento
· Coordenadoria de saúde e vigilância sanitária
· Unidade de epidemiologia
· Serviço de controle da Dengue
· Serviço de almoxarifado
Art. 3º o artigo 4º, da Lei nº 448, de 11 março de 2005, passa a vigorar com 
seguinte redação:
“Art. 4º ...............................
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica compõe-se da seguinte unidade:
I. Unidade de Controle e Redação.
Art. 4º o quadro de cargos de provimento em comissão e as funções de
confiança constantes no anexo I desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Sorroche
Prefeito
PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO
Gabinete do prefeito
LEI Nº 524 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGO EM COMISSÃO REFERENCIA QUANTIDADE
DIRETOR DE GABINETE GEC-1 01
ASSESSOR JURIDICO GEC-1 01
ASSESSOR DE GABINETE GEC-1 04
COORDENADOR DE 
CONTROLE INTERNO
GEC-1 01
CONSULTOR GEC-1 02
CHEFE DE DIVISÃO GEC-2 03
CHEFE DE DIVISÃO DA UMS GEC-1 01
COORDENADOR DE 
CONTROLE DE MALÁRIA E 
SANEAMENTO
GEC-3 01
COORDENADOR DE SAUDE E 
VIGILANCIA SANITÁRIA
GEC-3 01
ASSESSOR DE PREFEITO GEC-3 06
EMCARREGADO DE 
UNIDADE
GEC-4 17
COORDENADOR GEC-4 03
TESOUREIRO GEC-4 01
PRESIDENTE DA CLP GEC-4 01
CHEFE DE SERVIÇO GEC-5 11
ASSESSOR EXECUTIVO GEC-5 10
ADMINISTRADOR DE 
CEMITÉRIO
GEC-5 01
Luiz Carlos Sorroche
Prefeito
PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO
Gabinete do prefeito
LEI Nº 524 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA
REFERENCIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
GEC-01 46,20 919,60
GEC-02 37,40 765,60
GEC-03 28,60 580,80
GEC-04 19,80 396,00
GEC-05 25,80 304,20
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GEC-06 66,00
Luiz Carlos Sorroche
Prefeito

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