| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS, ANEXO I E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÀS LEIS Nº S. 312, DE 17 DE JULHO DE 2001 E 448 DE 11 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS... |
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PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO Gabinete do prefeito LEI Nº 524 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 “ALTERA ARTIGOS, ANEXO i E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÀS LEIS NºS. 312, DE 17 DE JULHO DE 2001 E 448 DE 11 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS...” O prefeito do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 17, da Lei nº 312 de 17 de julho de 2001, alterado pela Lei nº 380, de 09 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1. Divisão de Planejamento e Administração 1.1. Divisão de Administração de Recursos Humanos 1.2. Unidade de Planejamento, Programação e Controle Orçamentário 1.3. Unidade de Cadastro Técnico e Imobiliário 1.4. Unidade de Estudos, Projetos e Planejamento Urbano 1.5. Unidade de Materiais e Patrimônio 1.6. Unidade de Administração, Compras, Serviços Gerais e Transporte 1.7. Unidade de administração Distrital 2.1. Serviço de Cadastramento Rural 2.2. Serviço de Almoxarifado 2.3. Serviço de Protocolo Art. 2º o artigo 20 da Lei nº 312, de 17 de julho de 200, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. A secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades administrativas: · Divisão de unidade mista de saúde; · Coordenadoria do controle da malária e saneamento · Coordenadoria de saúde e vigilância sanitária · Unidade de epidemiologia · Serviço de controle da Dengue · Serviço de almoxarifado Art. 3º o artigo 4º, da Lei nº 448, de 11 março de 2005, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 4º ............................... Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica compõe-se da seguinte unidade: I. Unidade de Controle e Redação. Art. 4º o quadro de cargos de provimento em comissão e as funções de confiança constantes no anexo I desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Carlos Sorroche Prefeito PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO Gabinete do prefeito LEI Nº 524 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGO EM COMISSÃO REFERENCIA QUANTIDADE DIRETOR DE GABINETE GEC-1 01 ASSESSOR JURIDICO GEC-1 01 ASSESSOR DE GABINETE GEC-1 04 COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO GEC-1 01 CONSULTOR GEC-1 02 CHEFE DE DIVISÃO GEC-2 03 CHEFE DE DIVISÃO DA UMS GEC-1 01 COORDENADOR DE CONTROLE DE MALÁRIA E SANEAMENTO GEC-3 01 COORDENADOR DE SAUDE E VIGILANCIA SANITÁRIA GEC-3 01 ASSESSOR DE PREFEITO GEC-3 06 EMCARREGADO DE UNIDADE GEC-4 17 COORDENADOR GEC-4 03 TESOUREIRO GEC-4 01 PRESIDENTE DA CLP GEC-4 01 CHEFE DE SERVIÇO GEC-5 11 ASSESSOR EXECUTIVO GEC-5 10 ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO GEC-5 01 Luiz Carlos Sorroche Prefeito PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO Gabinete do prefeito LEI Nº 524 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERENCIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO GEC-01 46,20 919,60 GEC-02 37,40 765,60 GEC-03 28,60 580,80 GEC-04 19,80 396,00 GEC-05 25,80 304,20 FUNÇÕES DE CONFIANÇA GEC-06 66,00 Luiz Carlos Sorroche Prefeito