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norma nº 526/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NÚMERO 526 | DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
“Estima a receita e fixa a despesa do
“Município de Vale do Paraíso para o exercício
de 2007”
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal
“aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.'O orçamento do Município de Vale do Paraíso para o extreido de
- 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.174.957,69 (nove milhões, cento e setenta
* e quatro mil, novecentos e cingienta e sete reais e sessenta e nove centavos).
“Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
' especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
Receitas Correntes | 8.920.722,16
“Receita Tributária | 2093198:
Receita de Contribuições 9.909,55
Receita Patrimonial 69.806,00
Transferências Correntes E es. Do o 2 RS
Outras Receitas Correntes És 115.727,49
Receita de Capital | 254.235,53
Transferência de Capital ? 254.235,53
(-) III - Dedução da Receita 742.405,20
Receita Total AP 9.174.957,69
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta
Lei, com os seguintes desdobramentos:
- |- Por Funções de Governo | |
“01 - Legislativa Esta | 419.884,30
“ 04 = Administração e A H E a CTB
08 — Assistência | | - 545.090,28
10 — Saúde . o o Pr | 1.352.035,38
|2- Educação pio ia 4.127.288,88
“13-Cultura aa 4.000,00
15 — Urbanismo | | J sé paleta e DO DA
20 — Agricultura | É as DÃO, 98
9 — Energia sr | 29.545,57
'- Transporte | 486.247,31
*Desporto e Lazer | 13.447,93
*eserva de Contingência | a 0.098,03
R$ E | 9.174.957,69
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
“EI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992
GABINETE DO PREFEITO
I - Por Orgão da Administração
01 - Câmara Municipal Ê 419.884,30
02 — Gabinete do Prefeito 520.082,96
03 — Planejamento e Administração | a 786.728,08
04 — Fazenda E ae 366.774,03
05 — Saúde 1.352.035,38
06 — Obras 1.039.625,85
07 —- Educação EE | 4.144.736,81
08 — Ação Social | | 545.090,28
Total R$. 9.174.957,69
Artigo 4º, A despesa dos Fundos Especiais, integrantes do Urçamento Fiscal do Município,
é fixada em R$ 6.041.862,47, contando com as seguintes fontes de financiamento:
Recursos Próprios do Município | 1.690.350,75
Recursos de Próprios dos Fundos | | 4.33 1.511.772
Total 6.041.862,47
Secretaria Municipal de Educação | | R$ 4.144.736,81
Secretaria Municipal de Saúde | R$ 1.352.035,38
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | R$ 545.090,28
Total | * R$6.041.862,47
“Artigo 5º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
| : | «trico
| - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 59% (cinqiienta por
cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei
federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
IH - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de
Contingência em con formidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
HI - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa,
9 1º. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
| - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados oriundos de
convênios: | |
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas
próprias recebidas nos fundos Especiais. |
Artigo 6º. As fontes de tecursos aprovadas nesta Lei na Forma do Anexo XI H, e em seus
adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao
+ atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as
* disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de fecurso e código de aplicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 7º. Ficam aprovadas as tabelas de centros de custos, códigos de aplicação e fontes de
recursos na forma dos Anexos MSI, XII e XIV, respectivamente, as quais fazem parte
integrante desta Lei,
Artigo 8º. Quando da Elaboração do Quadro» de Detalhamento da Despesa e Receita, o
Município deverá publicar conjuntamente um quadro detalhamento demonstrando os
Códigos de Aplicação e de Recursos.
Artigo 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação da receita até o limite de Th (sete por cento) da receita corrente líquida,
observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
7 OZ C/ RLOS SORROCHE
PREPÉITO MMNICIPAL

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