| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2007 |
| Date | 2007-01-08 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS ENFERMEIROS (AS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 545 |
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PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO Gabinete do prefeito LEI Nº 532 DE 08 DE JANEIRO DE 2007 “Institui a Gratificação de Incentivo aos Profissionais Enfermeiros (as), e dá outras providencias.” O povo do município de Vale do paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída uma gratificação de incentivo a função de enfermeiro (a) pertencente ao Quadro Permanente de Servidores. Parágrafo único. A gratificação instituída no caput deste artigo terá como limite o valor de R$ 1.500,00( um mil e quinhentos reais), e será paga com Recursos do Programa Saúde da Família (PSF) e/ou Piso de Atenção Básica (PAB). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Carlos Sorroche Prefeito