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norma nº 532/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2007
Date 2007-01-08
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS ENFERMEIROS (AS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO
Gabinete do prefeito
LEI Nº 532 DE 08 DE JANEIRO DE 2007
“Institui a Gratificação de Incentivo aos 
Profissionais Enfermeiros (as), e dá 
outras providencias.”
O povo do município de Vale do paraíso, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída uma gratificação de incentivo a função de enfermeiro (a) 
pertencente ao Quadro Permanente de Servidores.
Parágrafo único. A gratificação instituída no caput deste artigo terá como limite 
o valor de R$ 1.500,00( um mil e quinhentos reais), e será paga com Recursos 
do Programa Saúde da Família (PSF) e/ou Piso de Atenção Básica (PAB).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Sorroche
Prefeito

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