| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2007 |
| Date | 2007-01-08 |
| Ementa | ATUALIZA A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO - UPFM, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 10, DE 29 DE JANEIRO DE 1993 E DÁ OUTRO PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito LEINº 533 DE 08 DE JANEIRO DE 2007. ATUALIZA A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO - UPFM, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 10, DE 29 DE JANEIRO DF 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Luiz Carlos Sorroche, ho uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei da: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à consolidar a Unidade Padrão Fiscal do Município — UPFM, em reais, atualizando-a pelos índices oficiais do Governo Federal, desde sua criação até este exercício fiscal. res mana, O a « ss //Àrt. 2/Conforme os índices previstos no artigo anterior, uma Unidade Padrão Fiscal do Município corrigida, passará a valer R$ 22,19 (vinte e dois reais e dezenove centavos) a partir de janeiro de 2007. Parágrafo Unico — Fica o executivo autorizado a regulamentar seu valor anualmente, de acordo com a inflação acumulada do período anterior. Art. 3º Em casos excepcionais, quaisquer que sejam que justifiquem alteração fora do previsto no parágrafo único do artigo 2º desta lei, somente outra lei autorizativa terá poder para fazê-lo, observadas as respectivas justificativas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do ano subsegiiente ao de suá aprovação, revogando-se as disposições em contrário. LuizXarlos Sórroche Prefeito Municipal