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norma nº 533/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2007
Date 2007-01-08
EmentaATUALIZA A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO - UPFM, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 10, DE 29 DE JANEIRO DE 1993 E DÁ OUTRO PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Prefeito
LEINº 533 DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
ATUALIZA A UNIDADE PADRÃO
FISCAL DO MUNICÍPIO - UPFM,
INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº
10, DE 29 DE JANEIRO DF 1993 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Luiz Carlos Sorroche,
ho uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei da:
UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à consolidar a
Unidade Padrão Fiscal do Município — UPFM, em reais, atualizando-a pelos índices oficiais
do Governo Federal, desde sua criação até este exercício fiscal.
res mana,
O a «
ss
//Àrt. 2/Conforme os índices previstos no artigo anterior, uma Unidade
Padrão Fiscal do Município corrigida, passará a valer R$ 22,19 (vinte e dois reais e dezenove
centavos) a partir de janeiro de 2007.
Parágrafo Unico — Fica o executivo autorizado a regulamentar seu
valor anualmente, de acordo com a inflação acumulada do período anterior.
Art. 3º Em casos excepcionais, quaisquer que sejam que justifiquem
alteração fora do previsto no parágrafo único do artigo 2º desta lei, somente outra lei
autorizativa terá poder para fazê-lo, observadas as respectivas justificativas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do ano
subsegiiente ao de suá aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
LuizXarlos Sórroche
Prefeito Municipal

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