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norma nº 541/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaAPROVA LOTEAMENTO URBANO DA CIDADE DE VALE DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id554

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 541, DE 17 DE ABRIL DE 2007
“ Aprova Loteamento Urbano da cidade de
Vale do Paraíso, e dá outras providências ”
O povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano na cidade de Vale do
Paraíso, setor 05, conforme consta na Escritura Pública lavrada no livro 003, folhas 020
e 020 verso, em data de 07 de junho de 2005 e registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste, sob o número 6-4951, livro 02, em 13 de
junho de 2005, compreendendo as quadras especificadas nos documentos em anexo que
fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Unico — A área total do loteamento de que trata este
decreto é de 242.000 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados).
Art. 2º O percentual que deverá ser preservado como área pública
é de aproximadamente 62,64% do total da área explicitada no parágrafo único do art. 1º
deste Projeto de Les.
Parágrafo Unico. Consideram-se públicas para efeito desta Lei, as
áreas ocupadas por Orgãos Públicos, entidades de economia mista, da administração
direta ou indireta, ou a elas destinada e áreas institucionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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V LUIZ CMÉLOS SORROCHE
Prefeito Múnicipal

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