| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO URBANO DA CIDADE DE VALE DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEINº 541, DE 17 DE ABRIL DE 2007 “ Aprova Loteamento Urbano da cidade de Vale do Paraíso, e dá outras providências ” O povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano na cidade de Vale do Paraíso, setor 05, conforme consta na Escritura Pública lavrada no livro 003, folhas 020 e 020 verso, em data de 07 de junho de 2005 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste, sob o número 6-4951, livro 02, em 13 de junho de 2005, compreendendo as quadras especificadas nos documentos em anexo que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Unico — A área total do loteamento de que trata este decreto é de 242.000 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados). Art. 2º O percentual que deverá ser preservado como área pública é de aproximadamente 62,64% do total da área explicitada no parágrafo único do art. 1º deste Projeto de Les. Parágrafo Unico. Consideram-se públicas para efeito desta Lei, as áreas ocupadas por Orgãos Públicos, entidades de economia mista, da administração direta ou indireta, ou a elas destinada e áreas institucionais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / a a e A A : pe % «memo as V LUIZ CMÉLOS SORROCHE Prefeito Múnicipal