| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | RATIFICA INSTRUMENTO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 556 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEINº 543 DE 17 DE ABRIL DE 2007 “ Ratiífica instrumento firmado pelo Município de Vale do Paraiso e dá outras providências ”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o Termo de Confissão de Dívida e Proposta de Pagamento, parte integrante da presente Lei, firmado em data de 12 de dezembro de 2006, entre o Município de Vale do Paraíso e Fundação Rio Madeira, cujo objetivo é o reconhecimento de um débito existente e de responsabilidade desta Municipalidade, desde 12/12/2006, no valor de R$ 21.135,26 (vinte e um mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos) . Art. 2º O valor especificado no art. 1º desta Lei refere-se a mensalidades do Programa de Habilitação e Capacitação de Professores Leigos — PROHACAP II, de acordo com que dispõe o Demonstrativo do Contrato PROHACAP IH, exarado pela Fundação Rio Madeira, também parte integrante da presente Lei. Art. 3º A forma de pagamento do presente crédito será em 03 (três) parcelas, sendo a primeira em 30/03/2007, valor de R$ 10.567,63 (dez mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), e o restante, em duas parcelas iguais de R$ 5.283,82 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), com vencimento no último dia útil dos meses subseqientes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.