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norma nº 543/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaRATIFICA INSTRUMENTO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id556

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 543 DE 17 DE ABRIL DE 2007
“ Ratiífica instrumento firmado pelo Município
de Vale do Paraiso e dá outras providências ”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Confissão de Dívida e Proposta de
Pagamento, parte integrante da presente Lei, firmado em data de 12 de dezembro de
2006, entre o Município de Vale do Paraíso e Fundação Rio Madeira, cujo objetivo é o
reconhecimento de um débito existente e de responsabilidade desta Municipalidade,
desde 12/12/2006, no valor de R$ 21.135,26 (vinte e um mil, cento e trinta e cinco reais
e vinte e seis centavos) .
Art. 2º O valor especificado no art. 1º desta Lei refere-se a
mensalidades do Programa de Habilitação e Capacitação de Professores Leigos —
PROHACAP II, de acordo com que dispõe o Demonstrativo do Contrato PROHACAP
IH, exarado pela Fundação Rio Madeira, também parte integrante da presente Lei.
Art. 3º A forma de pagamento do presente crédito será em 03 (três)
parcelas, sendo a primeira em 30/03/2007, valor de R$ 10.567,63 (dez mil quinhentos e
sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), e o restante, em duas parcelas iguais de
R$ 5.283,82 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos), com
vencimento no último dia útil dos meses subseqientes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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