| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PEDAGOGOS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 558 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito Leinº 545 De 10 de maio de 2.007 4 Concede gratificação aos Pedagogos da Rede Municipal e dá outras providências ” O Povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede gratificação de incentivo as funções de pedagogos(as) Supervisor(a), Úrientador(a) e Inspetora Escolar, integrantes da rede municipal de ensino. Parágrafo Unico — A gratificação instituída no caput deste artigo terá como limite o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º À gratificação aqui em tela não gerará direito adquirido, tendo em vista seu caráter provisório, ou seja, até 31 de outubro de 2007. Art. 3º Esta lei terá seus efeitos à partir de 1º de maio de 2007 e entra em vigor na data de sua publicação. DA LUIZ CARLOS SÓRROCHE “Prefeito Municipal