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norma nº 545/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2007
Date 2007-05-10
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PEDAGOGOS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id558

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Prefeito
Leinº 545 De 10 de maio de 2.007
4
Concede gratificação aos
Pedagogos da Rede Municipal e dá outras
providências ”
O Povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede gratificação de incentivo as funções de
pedagogos(as) Supervisor(a), Úrientador(a) e Inspetora Escolar, integrantes da rede
municipal de ensino.
Parágrafo Unico — A gratificação instituída no caput deste artigo
terá como limite o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º À gratificação aqui em tela não gerará direito adquirido,
tendo em vista seu caráter provisório, ou seja, até 31 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta lei terá seus efeitos à partir de 1º de maio de 2007 e
entra em vigor na data de sua publicação.
DA
LUIZ CARLOS SÓRROCHE
“Prefeito Municipal

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