| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 559 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO Gabinete do prefeito LEI Nº 546 DE 10 DE MAIO DE 2007 “Institui a Gratificação de Incentivo aos Profissionais da área da saúde, e dá outras providencias.” O povo do município de Vale do paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída uma gratificação de incentivo a função de Médico( 20 horas) e Bioquímico (20 horas), pertencentes ao Quadro Permanente de Servidores deste Município no importe de R$1.670,00 ( um Mill seiscentos e setenta reais) e R$ 1.250,00 ( mil duzentos e cinqüenta reais), respectivamente. Art. 2º. Fica instituída uma gratificação de incentivo em função a função de médico ( 40 horas), pertencente ao Quadro Permanente de Servidores deste município no importe de R$ 8.250,00( oito mil duzentos e cinqüenta reais), desde que o profissional médico fixe residência no município. Art. 3º extingue em razão da implantação das gratificações acima alencadas o pagamento de Produtividade à função de Médico. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Carlos Sorroche Prefeito