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norma nº 549/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2007
Date 2007-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992
Poder Executivo — Gabinete do Prefeito
C.N.P.J. 63.786.990/0001-55
Avenida Paraíso 2601 — Setor 01 — CEP 78.959-000 — Vale do Paraíso/RO
DE 03 DE JULHO DE 2007
LEI Nº 549
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE
TERRAS URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE
CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de
área de terras urbana, medindo 45.000 metros quadrados, a ser desmembrado do
uma
Setor 05, pertencente ao Município de Vale do Paraiso.
Art 2º - A referida doação tem o escopo de efetivar a construção
de 100 casas populares, através do Instituto Paixão Amazônica.
Art 3º - Caso as referidas casas não sejam construídas no prazo
de 01 ano, a contar da data de publicação desta Lei. a área retornará ao Municipio de
Vale do Paraiso.
Art 4º - Caso o Projeto não seja executado fica proibida a venda,
cedência u doação do referido imóvel.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem O conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
R
?
— Ss” LUIZ CARLOS SORROCHE
PREFEITO MUNICIPAL
a

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