| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2007 |
| Date | 2007-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 562 |
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Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 de 13/02/1992 Poder Executivo — Gabinete do Prefeito C.N.P.J. 63.786.990/0001-55 Avenida Paraíso 2601 — Setor 01 — CEP 78.959-000 — Vale do Paraíso/RO DE 03 DE JULHO DE 2007 LEI Nº 549 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de área de terras urbana, medindo 45.000 metros quadrados, a ser desmembrado do uma Setor 05, pertencente ao Município de Vale do Paraiso. Art 2º - A referida doação tem o escopo de efetivar a construção de 100 casas populares, através do Instituto Paixão Amazônica. Art 3º - Caso as referidas casas não sejam construídas no prazo de 01 ano, a contar da data de publicação desta Lei. a área retornará ao Municipio de Vale do Paraiso. Art 4º - Caso o Projeto não seja executado fica proibida a venda, cedência u doação do referido imóvel. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem O conhecimento e execução desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. R ? — Ss” LUIZ CARLOS SORROCHE PREFEITO MUNICIPAL a