| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (DENTISTA), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 565 |
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PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO Gabinete do prefeito LEI Nº 552 DE JULHO DE 2007 “Institui a Gratificação de Incentivo aos Profissionais da área da saúde (DENTISTA), e dá outras providencias.” O povo do município de Vale do paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 1º. Fica instituída uma gratificação de incentivo em função a função de Odontólogo ( 40 horas), pertencente ao Quadro Permanente de Servidores deste município no importe de R$ 1.100,00 ( um mil e cem reais) mensais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Carlos Sorroche Prefeito