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norma nº 553/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2007
Date 2007-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS LOTES 17, 18 E 19, DA QUADRA 7, SETOR 5, FRENTE PARA LINHA 200, PARA CONSTRUÇÃO DA TORRE E FIXAÇÃO DA ANTENA PARA CAPTAÇÃO DO SINAL DA TV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 553 13 DE AGOSTO DE 2007
“Dispõe sobre a doação dos lotes 17, 18 e 19, da quadra 7, setor 5,
frente para Linha 200, para construção da torre e fixação da antena
para captação do sinal da TV, e dá outras providencias”.
O povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes
na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar Doação dos lotes 17, 18 e 19 da quadra 7, setor 5, frente para Linha 200,
medindo 54.15m x 40,0m, para esticamentos dos estais da torre bem como de abrigo
com energia elétrica para a instalação dos equipamentos da Rádio e IV do Amazonas
Ltda.
Art 2º - Como contrapartida da Doação referida no Artigo
anterior, fica a Rede Amazônica de Televisão, através da IV Jí- PARANÁ obrigada a
Conceder ao Município de Vale do Paraíso o crédito de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
em inserções em sua Programação televisiva, destinados à divulgação dos atos
institucionais e oficiais do Município de Vale do Paraiso.
Art 3º - Caso o terreno não seja utilizado nos termos do
disposto acima no prazo de um ano, a área ora doada retornará ao Município de Vale do
Paraíso/ RO.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeito Municipal

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