| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2007 |
| Date | 2007-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS LOTES 17, 18 E 19, DA QUADRA 7, SETOR 5, FRENTE PARA LINHA 200, PARA CONSTRUÇÃO DA TORRE E FIXAÇÃO DA ANTENA PARA CAPTAÇÃO DO SINAL DA TV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO See LEI Nº 553 13 DE AGOSTO DE 2007 “Dispõe sobre a doação dos lotes 17, 18 e 19, da quadra 7, setor 5, frente para Linha 200, para construção da torre e fixação da antena para captação do sinal da TV, e dá outras providencias”. O povo de Vale do Paraíso, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Doação dos lotes 17, 18 e 19 da quadra 7, setor 5, frente para Linha 200, medindo 54.15m x 40,0m, para esticamentos dos estais da torre bem como de abrigo com energia elétrica para a instalação dos equipamentos da Rádio e IV do Amazonas Ltda. Art 2º - Como contrapartida da Doação referida no Artigo anterior, fica a Rede Amazônica de Televisão, através da IV Jí- PARANÁ obrigada a Conceder ao Município de Vale do Paraíso o crédito de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em inserções em sua Programação televisiva, destinados à divulgação dos atos institucionais e oficiais do Município de Vale do Paraiso. Art 3º - Caso o terreno não seja utilizado nos termos do disposto acima no prazo de um ano, a área ora doada retornará ao Município de Vale do Paraíso/ RO. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeito Municipal