| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE DO MUNICÍPIO, AUMENTA NUMERO DE VAGAS PARA CARGOS JÁ EXISTENTES, BEM COMO ATUALIZA QUADROS DE REFERENCIAS, ALTERANDO A LEI Nº 7 DE 14 DE JANEIRO DE 1993, SEUS ANEXOS E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 576 |
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PODER EXECUTIVO/ GABINETE DO PREFEITO E-mail: gabinetevp@hotmail.com LEI Nº 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 “Cria cargos de natureza Permanente do Município, aumenta numero de vagas para cargos já existentes, bem como atualiza quadros de referencias, alterando a Lei nº 7 de 14 de janeiro de 1993, seus anexos e suas posteriores alterações e dá outras providencias”. O prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Altera o numero de vagas pela Lei nº 07 de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações a seguinte Lei: Cargo de contador passa de 02(duas) vagas para 05(cinco) vagas. Cargo de procurador da justiça passa de 03( três) vagas para 05(cinco) vagas. Cargo de nutricionista passa de 02(duas) vagas para 03( três) vagas. Cargo de enfermeiro passa de 03(três) vagas para 06(seis) vagas. Cargo de técnico de enfermagem passa de 05(cinco) vagas para 15(quinze) vagas. Cargo de motorista passa de 20(vinte) vagas para 30(trinta) vagas. Cargo de agente de limpeza e conservação passa de 20(vinte) para 30 (trinta) vagas. Art. 2º. Altera no Anexo I o numero de vagas estabelecido pela Lei nº 07 de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, para o cargo de agente de Serviços Diversos, que passa de 35 (trinta e cinco) vagas para 50 (cinqüenta) vagas. Art. 3º. A categoria técnico em enfermagem e de técnico em radiologia, passam da Escala de referencia 05 a 35 para referencia 31 a 66 e o cargo de operador de maquina pesada passa de referencia 05 a 35 para a referencia 41 a 76. Alterando assim, os Anexos I e III, da Lei nº 07 de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. Art. 4º. Cria o cargo de auditor fiscal 40 horas, sendo 02(duas) vagas para o mesmo, alterando o anexo IV da Lei, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. Art. 5º. Cria cargos de engenheiro civil 40 horas, e gestor municipal sendo 02(duas) vagas para cada cargo, alterando assim o anexo IV da lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. Art. 6º. Cria o cargo de fisioterapeuta 40 horas, sendo 02(duas) vagas para cada cargo, alterando assim o anexo IV da lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. Art. 7º cria o cargo de controlador municipal 40 horas, sendo 02(duas) vagas para cada cargo, alterando assim o anexo IV da lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. Art. 8º. Cria o cargo de analista de sistemas de informática 40 horas, sendo 02(duas) vagas para cada cargo, alterando assim o anexo IV da lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações. Art. 9º. Cria o cargo de atendente odontológico 40 horas, sendo 02(duas) vagas para cada cargo, alterando assim o anexo III da lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, parte da referencia 01.35. Art. 10. Cria o cargo técnico em manutenção de redes e equipamentos de informática 40 horas, sendo 02(duas) vagas para o mesmo, alterando o anexo III da Lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, parte da referencia 31 a 66. Art. 11. Extingue dos Anexos I e IV da Lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, os cargos de oficial de obras e citações, técnico em assuntos educacional e técnico em ensino educacional. Art. 12. Altera e acrescenta a escala de referencia dos ANEXOS V, VI, VII E VIII da Lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, passando os anexos V e VI de 01.35 para 01.50, o anexo VII passa da escala de referência 01.35 para 01.85 e o anexo VII passa da escala de referência 01.50 para 01.80. Art. 13. Todas as categorias com jornada de 40 horas semanais do ANEXO IV da Lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, passam sem distinção para a referencia 50 a 58 inclusive para os cargos criados por esta Lei que se enquadrarem no ANEXO IV passam sem distnção para a referencia 25 a 60. Art. 14. Altera e Atualiza a tabela de códigos de ocupações dos abexos I, II, III e IV da Lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, em conformidade com o CBO- Código Brasileiro de Ocupações de 2002. Art. 15 altera o anexo V da Lei 480 de 28 de novembro de 2005 especificando vencimento e gratificação do procurador geral do município, criando assim, o anexo IX da presente lei, Parágrafo único. as atribuições dos cargos efetivos por esta lei, constam do anexo X, parte integrante desta Lei. Art. 16. Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. LUIZ CARLOS SORROCHE PREFEITO MUNICIPAL CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE, NIVEL ELEMENTAR – NE ( 1º A 4º SÉRIE) ANEXO I CÓDIGO CATEGORIA ESCALA DE REFERENCIA QUANTIDADE 3522,10 AGENTE DE SAUDE(RURAL) 01a 30 30 5166 OFICIAL DE OBRAS E CITAÇÕES (FISCAL) 01 a 30 04 5142 AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 08 a 43 30 5174,15 AGENTE DE PORTARIA E VIGILANCIA 10 a 45 50 9914.05 AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS 08 a 43 50 6210.05 TRABALHADOR BRAÇAL 08 a 43 50 7823 MOTORISTA DE VEICULO 05 a 35 30 6410 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 41 a 76 20 CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE, NIVEL FUNDAMENTAL – NF ( 5ª A 8ª SÉRIE) ANEXO I CÓDIGO CATEGORIA ESCALA DE REFERENCIA QUANTIDADE 4110.05 Auxiliar administrativo 15 a 50 50 4121.05 Datilógrafo 15 a 50 20 2544 Auxiliar de controle e fiscalização 15 a 50 20 5151.10 Atendente de enfermagem 01 a 35 05 2237.05 Auxiliar de nutrição 01 a 35 03 3222.30 Auxiliar de enfermagem 01 a 35 30 5152.15 Auxiliar de laboratório 15 a 50 05 7664.20 Auxiliar de radiologia 01 a 35 03 4222.05 Telefonista 15 a 50 05 5151.20 Visitador sanitário 15 a 50 10 Luiz Carlos Sorroche Prefeito CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE, NIVEL MÉDIO – NM ANEXO III CÓDIGO CATEGORIA ESCALA DE REFERENCIA QUANTIDADE 4010.10 Agente administrativo 25 a 60 30 2544 Agente de controle e fiscalização 01 a 35 15 32.11.10 Técnico em agropecuária 31 a 66 05 3511.05 Técnico em contabilidade 31 a 66 05 3222.05 Técnico em enfermagem 31 a 66 30 3242.05 Técnico em laboratório 31 a 66 05 3241.15 Técnico em radiologia 31 a 66 05 3132.20 Técnico em manutenção de redes e equipamentos de informática 31 a 66 02 3224.15 Atendente Odontólogo 01 a 35 02 CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE, NIVEL SUPERIOR – NS ANEXO IV CÓDIGO CATEGORIA ESCALA DE REFERENCIA QUANTIDADE 2141 ARQUITETO 50 a 85 02 2242.05 ENGENHEIRO CIVIL 50 a 85 02 2412.25 PROCURADOR JURIDICO M. 50 a 85 05 2516.05 ASSISTENTE SOCIAL 50 a 85 03 2521 GESTOR MUNICIPAL 50 a 85 02 2612.05 BIBLIOTECÁRIO 50 a 85 02 2522.10 TÉCNICO EM CONTROLADORIA 50 a 85 02 2522.10 CONTADOR (40HS) 50 a 85 05 2522.05 AUDITOR FISFAL – TRIBUTÁRIO MUNIC. ( 40HS) 50 a 85 02 2124 ANALISTA DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA 50 a 85 02 2235.05 ENFERMEIRO 50 a 85 06 2231 MÉDICO (20HS) 25 a 60 10 2231 MÉDICO(40 HS) 50 a 85 10 2237.10 NUTRICIONISTA 50 a 85 03 2232 ODONTÓLOGO 50 a 85 03 2515 PSICOLOGO 50 a 85 02 2334.10 BIOQUÍMICO (20HS) 25 a 60 03 2236 FISIOTERAPEUTA 50 a 85 02 CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE, NIVEL ELEMENTAR – NE (1ª A 4ª SÉRIE) ANEXO V REFERENCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO EM/ R$ 1 R$300,00 2 R$306,00 3 R$312,12 4 R$328,36 5 R$324,73 6 R$331,22 7 R$337,84 8 R$344,60 9 R$351,49 10 R$358,52 11 R$365,69 12 R$373,00 13 R$380,46 14 R$388,07 15 R$395,83 16 R$403,75 17 R$411,83 18 R$420,07 19 R$428,47 20 R$437,04 21 R$445,78 22 R$454,70 23 R$463,79 24 R$473,07 25 R$482,53 26 R$492,18 27 R$502,02 28 R$512,06 29 R$522,30 30 R$532,75 31 R$543,41 32 R$554,28 33 R$565,37 34 R$576,68 35 R$588,21 36 R$599,97 37 R$611,97 38 R$624,21 39 R$636,69 40 R$649,42 41 R$662,41 42 R$675,66 43 R$689,17 44 R$702,96 45 R$717,02 46 R$731,36 47 R$745,98 48 R$760,90 49 R$776,12 50 R$791,64 CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE, NIVEL FUNDAMENTAL – NF( 5ª A 8ª SÉRIE) ANEXO VI REFERENCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO EM/ R$ 1 R$336,00 2 R$342,72 3 R$349,57 4 R$356,56 5 R$363,69 6 R$370,96 7 R$378,38 8 R$385,95 9 R$393,67 10 R$401,54 11 R$409,57 12 R$417,76 13 R$426,12 14 R$434,64 15 R$443,66 16 R$452,20 17 R$461,24 18 R$470,46 19 R$479,57 20 R$489,47 21 R$499,26 22 R$509,25 23 R$519,44 24 R$529,83 25 R$540,43 26 R$551,23 27 R$562,26 28 R$573,50 29 R$584,97 30 R$596,67 31 R$608,61 32 R$620,78 33 R$633,19 34 R$645,86 35 R$658,78 36 R$671,96 37 R$685,40 38 R$699,11 39 R$713,09 40 R$727,35 41 R$741,90 42 R$756,74 43 R$771,87 44 R$787,31 45 R$803,06 46 R$819,12 47 R$835,50 48 R$852,21 49 R$869,26 50 R$886,64 CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE, NIVEL MÉDIO – NM ANEXO VII REFERENCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO EM/ R$ 1 R$ 413,28 2 R$421,55 3 R$439,98 4 R$438,58 5 R$447,35 6 R$456,30 7 R$465,43 8 R$474,74 9 R$484,23 10 R$493,91 11 R$503,79 12 R$513,87 13 R$524,15 14 R$534,63 15 R$545,32 16 R$556,23 17 R$567,35 18 R$578,70 19 R$590,27 20 R$602,08 21 R$614,12 22 R$626,40 23 R$638,93 24 R$651,71 25 R$705,42 26 R$719,53 27 R$733,92 28 R$748,60 29 R$763,57 30 R$778,84 31 R$794,42 32 R$748,60 33 R$778,84 34 R$794,42 35 R$810,10 36 R$826,52 37 R$843,05 38 R$859,91 39 R$877,11 40 R$894,65 41 R$912,54 42 R$930,74 43 R$949,41 44 R$968,40 45 R$987,77 46 R$1.007,53 47 R$1.027,68 48 R$1.069,17 49 R$1,090,57 50 R$1,112,38 51 R$1,134,63 52 R$1.157,32 53 R$1.180,47 54 R$1.204,08 55 R$1,228,16 56 R$1,252,72 57 R$1.303,33 58 R$1,329,40 59 R$1.355,10 60 R$1.277,77 61 R$1.303,33 62 R$1.329,40 63 R$1.355,98 64 R$1.383,10 65 R$1.410,77 66 R$1.438,98 67 R$1.467,76 68 R$1.497,12 69 R$1.527,06 70 R$1557,60 71 R$1588,75 72 R$1.620,53 73 R$1.652,94 74 R$1.686,00 75 R$1.719,72 76 R$1.824,98 77 R$1.861,48 78 R$1898,71 79 R$1936,68 80 R$1.975,41 81 R$2.014,92 82 R$2.055,22 83 R$1.096,32 84 R$1.138,25 85 R$2.181,02 CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE, NIVEL SUPERIOR - NS ANEXO VIII REFERENCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO EM/ R$ 1 R$619,92 2 R$632,32 3 R$644,96 4 R$657,86 5 R$671,02 6 R$684,44 7 R$698,13 8 R$712,09 9 R$726,34 10 R$740,85 11 R$755,68 12 R$770,79 13 R$786,21 14 R$801,93 15 R$817,97 16 R$834,33 17 R$851,02 18 R$868,04 19 R$885,40 20 R$903,11 21 R$921,17 22 R$939,59 23 R$958,38 24 R$977,55 25 R$997,10 26 R$1.017,04 27 R$1.037,39 28 R$1.058,13 29 R$1.079,30 30 R$1.100,88 31 R$1.122,90 32 R$1.145,36 33 R$1.168,26 34 R$1.191,63 35 R$1.215,46 36 R$1.239,77 37 R$1.264,57 38 R$1.286,86 39 R$1.315,66 40 R$1.341,97 41 R$1.368,81 42 R$1.396,18 43 R$1424,11 44 R$1.452,59 45 R$1.481,64 46 R$1.511,27 47 R$1.541,50 48 R$1.572,33 49 R$1.603,78 50 R$1.635,85 51 R$1.668,57 52 R$1.701,94 53 R$1.735,98 54 R$1.770,70 55 R$1.806,11 56 R$1.842,24 57 R$1.879,08 58 R$1.916,66 59 R$1.954,99 60 R$1.994,09 61 R$2.033,98 62 R$2.07,66 63 R$2.116,15 64 R$2.158,47 65 R$2.201,64 66 R$2.245,67 67 R$2.290,59 68 R$2.336,40 69 R$2.383,13 70 R$2.430,79 71 R$2.479,41 72 R$2.528,99 73 R$2.579,57 74 R$2.631,17 75 R$2.683,79 76 R$2.737,46 77 R$2.792,21 78 R$2.848,06 79 R$2.905,02 80 R$2.963,12 81 R$3.022,38 82 R$3.082,83 83 R$3.144,49 84 R$3.207,38 85 R$3.271,5 2 PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO Gabinete do prefeito LEI Nº 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO IX ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERENCIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO GEC-01 46,20 919,60 GEC-02 37,40 765,60 GEC-03 28,60 580,80 GEC-04 19,80 396,00 GEC-05 25,80 304,20 Procurador G. Município 300,00 3.000,00 PODER EXECUTIVO/ GABINETE DO PREFEITO E-mail: gabinetevp@hotmail.com LEI Nº 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO X ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS ENGENHEIRO CIVIL (40hs) Proceder á avaliação geral condições requer para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Calcular os esforço e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; Elaborar o projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra, indicando tipos e qualidade de materiais equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-las ao Secretário da infra-estrutura para aprovação; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avancem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendadas; Executar outras atividades inerentes do cargo. CONTROLADOR MUNICIPAL( 40hs) Executar atividades de defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública e ouvidoria geral bem como atuar no incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal; Analisar a legalidade dos atos administrativos municipais; acompanhar a execução orçamentária financeira; analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de adiantamento. Analisar e emitir parecer sobre ditais, minuta de contratos, termos aditivos ao contrato, recolhimento d dívida; analisa a legalidade e instrução processual das despesas e inexigibilidade das licitações. Acompanhar a execução das metas e programas do Governo Municipal e auxilia o Tribunal de contas do Estado nas informações que, por ventura, venha a ser solicitada pelo controle externo. Bem como as atividades dispostas no art. 74 da constituição Federal e demais atribuições inerentes ao cargo. ANALISTA DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA (40hs) Planejar, coordenar e executar projetos de sistemas. Elaborar orçamentos e definições e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação. Definir, estruturar, testar e simular programas e sistemas. Executar projetos de hardware, software e codificação de programas. Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos, sistemas e máquinas. Fornecer suporte técnico. Efetuar estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, pericias e auditorias de projetos e sistemas de informação. Executar outras tarefas de mesmo nível e complexidade. TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA (40hs) Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, desenvolver dispositivos de circuito eletrônico, fazer manutenção corretiva, preventiva, sugerir mudanças no processo de produção, criar e implementar dispositivos de automação. Treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores. Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica e organizar o local de trabalho. Será subordinado e supervisionado pelo analista de sistemas de informática. ATENDENTE ODONTOLÓGICO ( 40hs) Esterilizar o material odontológico; posicionar pacientes; preparar material para restauração; orientar os pacientes; conservar material odontológico; preencher boletins; verificar pressão arterial; realizar limpeza geral; redigir relatórios odontológicos; executar tarefas afins; Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clinica, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doenças bucais participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoais e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. GESTOR MUNICIPAL (40hs) Executar atividades de planejamento, organização, controle, formulação e avaliação de políticas públicas, de agencia e assessoramento técnico as Organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica entre outras; bem como desenvolver, coordenar e acompanhar programas, projetos e atividades de importância estratégica para o município; elaborar planejamento organizacional, promover estudos de racionalização, controlar o desempenho organizacional e demais atribuições inerentes ao cargo. FISIOTERAPEUTA (40hs) Executar atividades, regulamentar e fiscalizar ações e serviços destinados à proteção, á defesa, à promoção, e a prevenção individual ou coletiva da saúde da população do município; e demais atribuições inerentes ao cargo área de conhecimento. Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso de eletroterapia; - Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. Encaminhando à serviços de maior complexidade, quando julgar necessário; - Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), más formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado; - Orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz; - Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; - No pré-natal, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; - Na prevenção de câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico precoce: papa-nicolau e auto-exame das mamas. Realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas a fim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento; - Realizar programas de atividades físicas e psico-sociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (climatério); - Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada; - Orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado; - Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade; - Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes melitus, Tuberculose e Hanseníase - prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, a fim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; - Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portador de deficiências, incapacitadas e desassistidas AUDITOR FISCAL-TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ( 40HS) Realizar atividades pertinentes à fiscalização e arrecadação do Município, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais de prestação de serviços e outros, de acordo com a Legislação vigente, I. Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de Vale do Paraíso, às taxas e ás contribuições administradas pela Secretaria Municipal de fazenda; a) Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emisão eletrônica, proceder à sua revisão de oficio, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder á revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções; c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou Convênio; d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; g) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma do § 2º, do art. 19, desta lei; h) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; i) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; j) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; l) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; m) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; n) prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; o) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; p) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; q) realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; r) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização; II - em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Finanças: a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; c) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; d) preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes; e) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; f) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; g) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de São Paulo; h) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; i) informar processos e demais expedientes administrativos; j) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativa às atividades de competência tributária do Município; l) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; m) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.