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norma nº 563/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaCRIA CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE DO MUNICÍPIO, AUMENTA NUMERO DE VAGAS PARA CARGOS JÁ EXISTENTES, BEM COMO ATUALIZA QUADROS DE REFERENCIAS, ALTERANDO A LEI Nº 7 DE 14 DE JANEIRO DE 1993, SEUS ANEXOS E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PODER EXECUTIVO/ GABINETE DO PREFEITO
E-mail: gabinetevp@hotmail.com
LEI Nº 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
“Cria cargos de natureza Permanente do 
Município, aumenta numero de vagas para 
cargos já existentes, bem como atualiza 
quadros de referencias, alterando a Lei nº 7 de 
14 de janeiro de 1993, seus anexos e suas 
posteriores alterações e dá outras 
providencias”.
O prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o numero de vagas pela Lei nº 07 de 14 de janeiro de 1993 e 
suas posteriores alterações a seguinte Lei:
Cargo de contador passa de 02(duas) vagas para 05(cinco) vagas.
Cargo de procurador da justiça passa de 03( três) vagas para 05(cinco) vagas.
Cargo de nutricionista passa de 02(duas) vagas para 03( três) vagas.
Cargo de enfermeiro passa de 03(três) vagas para 06(seis) vagas.
Cargo de técnico de enfermagem passa de 05(cinco) vagas para 15(quinze) 
vagas.
Cargo de motorista passa de 20(vinte) vagas para 30(trinta) vagas.
Cargo de agente de limpeza e conservação passa de 20(vinte) para 30 (trinta) 
vagas.
Art. 2º. Altera no Anexo I o numero de vagas estabelecido pela Lei nº 07 de 14 
de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, para o cargo de agente de 
Serviços Diversos, que passa de 35 (trinta e cinco) vagas para 50 (cinqüenta) 
vagas.
Art. 3º. A categoria técnico em enfermagem e de técnico em radiologia, passam 
da Escala de referencia 05 a 35 para referencia 31 a 66 e o cargo de operador 
de maquina pesada passa de referencia 05 a 35 para a referencia 41 a 76. 
Alterando assim, os Anexos I e III, da Lei nº 07 de 14 de janeiro de 1993 e suas 
posteriores alterações.
Art. 4º. Cria o cargo de auditor fiscal 40 horas, sendo 02(duas) vagas para o 
mesmo, alterando o anexo IV da Lei, de 14 de janeiro de 1993 e suas 
posteriores alterações.
Art. 5º. Cria cargos de engenheiro civil 40 horas, e gestor municipal sendo 
02(duas) vagas para cada cargo, alterando assim o anexo IV da lei 7º, de 14 de 
janeiro de 1993 e suas posteriores alterações.
Art. 6º. Cria o cargo de fisioterapeuta 40 horas, sendo 02(duas) vagas para 
cada cargo, alterando assim o anexo IV da lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e 
suas posteriores alterações.
Art. 7º cria o cargo de controlador municipal 40 horas, sendo 02(duas) vagas 
para cada cargo, alterando assim o anexo IV da lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 
e suas posteriores alterações.
Art. 8º. Cria o cargo de analista de sistemas de informática 40 horas, sendo 
02(duas) vagas para cada cargo, alterando assim o anexo IV da lei 7º, de 14 de 
janeiro de 1993 e suas posteriores alterações.
Art. 9º. Cria o cargo de atendente odontológico 40 horas, sendo 02(duas) 
vagas para cada cargo, alterando assim o anexo III da lei 7º, de 14 de janeiro 
de 1993 e suas posteriores alterações, parte da referencia 01.35.
Art. 10. Cria o cargo técnico em manutenção de redes e equipamentos de 
informática 40 horas, sendo 02(duas) vagas para o mesmo, alterando o anexo 
III da Lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, parte da 
referencia 31 a 66.
Art. 11. Extingue dos Anexos I e IV da Lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas 
posteriores alterações, os cargos de oficial de obras e citações, técnico em 
assuntos educacional e técnico em ensino educacional.
Art. 12. Altera e acrescenta a escala de referencia dos ANEXOS V, VI, VII E 
VIII da Lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, 
passando os anexos V e VI de 01.35 para 01.50, o anexo VII passa da escala 
de referência 01.35 para 01.85 e o anexo VII passa da escala de referência 
01.50 para 01.80.
Art. 13. Todas as categorias com jornada de 40 horas semanais do ANEXO IV 
da Lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, passam sem 
distinção para a referencia 50 a 58 inclusive para os cargos criados por esta Lei 
que se enquadrarem no ANEXO IV passam sem distnção para a referencia 25 
a 60.
Art. 14. Altera e Atualiza a tabela de códigos de ocupações dos abexos I, II, III 
e IV da Lei 7º, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações, em 
conformidade com o CBO- Código Brasileiro de Ocupações de 2002.
Art. 15 altera o anexo V da Lei 480 de 28 de novembro de 2005 especificando 
vencimento e gratificação do procurador geral do município, criando assim, o 
anexo IX da presente lei,
Parágrafo único. as atribuições dos cargos efetivos por esta lei, constam do 
anexo X, parte integrante desta Lei.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na ata de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
LUIZ CARLOS SORROCHE
PREFEITO MUNICIPAL
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE,
NIVEL ELEMENTAR – NE ( 1º A 4º SÉRIE)
ANEXO I
CÓDIGO CATEGORIA ESCALA DE 
REFERENCIA
QUANTIDADE
3522,10 AGENTE DE 
SAUDE(RURAL)
01a 30 30
5166 OFICIAL DE OBRAS E 
CITAÇÕES (FISCAL)
01 a 30 04
5142 AGENTE DE LIMPEZA 
E CONSERVAÇÃO
08 a 43 30
5174,15 AGENTE DE PORTARIA 
E VIGILANCIA
10 a 45 50
9914.05 AGENTE DE 
SERVIÇOS DIVERSOS
08 a 43 50
6210.05 TRABALHADOR 
BRAÇAL
08 a 43 50
7823 MOTORISTA DE 
VEICULO
05 a 35 30
6410 OPERADOR DE 
MÁQUINA PESADA
41 a 76 20
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE,
NIVEL FUNDAMENTAL – NF ( 5ª A 8ª SÉRIE)
ANEXO I
CÓDIGO CATEGORIA ESCALA DE 
REFERENCIA
QUANTIDADE
4110.05 Auxiliar 
administrativo
15 a 50 50
4121.05 Datilógrafo 15 a 50 20
2544 Auxiliar de 
controle e 
fiscalização
15 a 50 20
5151.10 Atendente de 
enfermagem
01 a 35 05
2237.05 Auxiliar de 
nutrição
01 a 35 03
3222.30 Auxiliar de 
enfermagem
01 a 35 30
5152.15 Auxiliar de 
laboratório
15 a 50 05
7664.20 Auxiliar de 
radiologia
01 a 35 03
4222.05 Telefonista 15 a 50 05
5151.20 Visitador 
sanitário
15 a 50 10
Luiz Carlos Sorroche
Prefeito
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE,
NIVEL MÉDIO – NM 
ANEXO III
CÓDIGO CATEGORIA ESCALA DE 
REFERENCIA
QUANTIDADE
4010.10 Agente 
administrativo
25 a 60 30
2544 Agente de 
controle e 
fiscalização
01 a 35 15
32.11.10 Técnico em 
agropecuária
31 a 66 05
3511.05 Técnico em 
contabilidade
31 a 66 05
3222.05 Técnico em 
enfermagem
31 a 66 30
3242.05 Técnico em 
laboratório
31 a 66 05
3241.15 Técnico em 
radiologia
31 a 66 05
3132.20 Técnico em 
manutenção de 
redes e 
equipamentos 
de informática
31 a 66 02
3224.15 Atendente 
Odontólogo
01 a 35 02
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE,
NIVEL SUPERIOR – NS
ANEXO IV
CÓDIGO CATEGORIA ESCALA DE 
REFERENCIA
QUANTIDADE
2141 ARQUITETO 50 a 85 02
2242.05 ENGENHEIRO 
CIVIL
50 a 85 02
2412.25 PROCURADOR 
JURIDICO M.
50 a 85 05
2516.05 ASSISTENTE 
SOCIAL
50 a 85 03
2521 GESTOR 
MUNICIPAL
50 a 85 02
2612.05 BIBLIOTECÁRIO 50 a 85 02
2522.10 TÉCNICO EM 
CONTROLADORIA
50 a 85 02
2522.10 CONTADOR 
(40HS)
50 a 85 05
2522.05 AUDITOR FISFAL 
– TRIBUTÁRIO 
MUNIC. ( 40HS)
50 a 85 02
2124 ANALISTA DE 
SISTEMAS DE 
INFORMÁTICA
50 a 85 02
2235.05 ENFERMEIRO 50 a 85 06
2231 MÉDICO (20HS) 25 a 60 10
2231 MÉDICO(40 HS) 50 a 85 10
2237.10 NUTRICIONISTA 50 a 85 03
2232 ODONTÓLOGO 50 a 85 03
2515 PSICOLOGO 50 a 85 02
2334.10 BIOQUÍMICO 
(20HS)
25 a 60 03
2236 FISIOTERAPEUTA 50 a 85 02
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE,
NIVEL ELEMENTAR – NE (1ª A 4ª SÉRIE)
ANEXO V
REFERENCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO EM/ R$
1 R$300,00
2 R$306,00
3 R$312,12
4 R$328,36
5 R$324,73
6 R$331,22
7 R$337,84
8 R$344,60
9 R$351,49
10 R$358,52
11 R$365,69
12 R$373,00
13 R$380,46
14 R$388,07
15 R$395,83
16 R$403,75
17 R$411,83
18 R$420,07
19 R$428,47
20 R$437,04
21 R$445,78
22 R$454,70
23 R$463,79
24 R$473,07
25 R$482,53
26 R$492,18
27 R$502,02
28 R$512,06
29 R$522,30
30 R$532,75
31 R$543,41
32 R$554,28
33 R$565,37
34 R$576,68
35 R$588,21
36 R$599,97
37 R$611,97
38 R$624,21
39 R$636,69
40 R$649,42
41 R$662,41
42 R$675,66
43 R$689,17
44 R$702,96
45 R$717,02
46 R$731,36
47 R$745,98
48 R$760,90
49 R$776,12
50 R$791,64
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE,
NIVEL FUNDAMENTAL – NF( 5ª A 8ª SÉRIE)
ANEXO VI
REFERENCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO EM/ R$
1 R$336,00
2 R$342,72
3 R$349,57
4 R$356,56
5 R$363,69
6 R$370,96
7 R$378,38
8 R$385,95
9 R$393,67
10 R$401,54
11 R$409,57
12 R$417,76
13 R$426,12
14 R$434,64
15 R$443,66
16 R$452,20
17 R$461,24
18 R$470,46
19 R$479,57
20 R$489,47
21 R$499,26
22 R$509,25
23 R$519,44
24 R$529,83
25 R$540,43
26 R$551,23
27 R$562,26
28 R$573,50
29 R$584,97
30 R$596,67
31 R$608,61
32 R$620,78
33 R$633,19
34 R$645,86
35 R$658,78
36 R$671,96
37 R$685,40
38 R$699,11
39 R$713,09
40 R$727,35
41 R$741,90
42 R$756,74
43 R$771,87
44 R$787,31
45 R$803,06
46 R$819,12
47 R$835,50
48 R$852,21
49 R$869,26
50 R$886,64
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE,
NIVEL MÉDIO – NM 
ANEXO VII
REFERENCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO EM/ R$
1 R$ 413,28
2 R$421,55
3 R$439,98
4 R$438,58
5 R$447,35
6 R$456,30
7 R$465,43
8 R$474,74
9 R$484,23
10 R$493,91
11 R$503,79
12 R$513,87
13 R$524,15
14 R$534,63
15 R$545,32
16 R$556,23
17 R$567,35
18 R$578,70
19 R$590,27
20 R$602,08
21 R$614,12
22 R$626,40
23 R$638,93
24 R$651,71
25 R$705,42
26 R$719,53
27 R$733,92
28 R$748,60
29 R$763,57
30 R$778,84
31 R$794,42
32 R$748,60
33 R$778,84
34 R$794,42
35 R$810,10
36 R$826,52
37 R$843,05
38 R$859,91
39 R$877,11
40 R$894,65
41 R$912,54
42 R$930,74
43 R$949,41
44 R$968,40
45 R$987,77
46 R$1.007,53
47 R$1.027,68
48 R$1.069,17
49 R$1,090,57
50 R$1,112,38
51 R$1,134,63
52 R$1.157,32
53 R$1.180,47
54 R$1.204,08
55 R$1,228,16
56 R$1,252,72
57 R$1.303,33
58 R$1,329,40
59 R$1.355,10
60 R$1.277,77
61 R$1.303,33
62 R$1.329,40
63 R$1.355,98
64 R$1.383,10
65 R$1.410,77
66 R$1.438,98
67 R$1.467,76
68 R$1.497,12
69 R$1.527,06
70 R$1557,60
71 R$1588,75 72 R$1.620,53
73 R$1.652,94
74 R$1.686,00
75 R$1.719,72
76 R$1.824,98
77 R$1.861,48
78 R$1898,71
79 R$1936,68
80 R$1.975,41
81 R$2.014,92
82 R$2.055,22
83 R$1.096,32
84 R$1.138,25
85 R$2.181,02
CARGOS, EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE,
NIVEL SUPERIOR - NS
ANEXO VIII
REFERENCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO EM/ R$
1 R$619,92
2 R$632,32
3 R$644,96
4 R$657,86
5 R$671,02
6 R$684,44
7 R$698,13
8 R$712,09
9 R$726,34
10 R$740,85
11 R$755,68
12 R$770,79
13 R$786,21
14 R$801,93
15 R$817,97
16 R$834,33
17 R$851,02
18 R$868,04
19 R$885,40
20 R$903,11
21 R$921,17
22 R$939,59
23 R$958,38
24 R$977,55
25 R$997,10
26 R$1.017,04
27 R$1.037,39
28 R$1.058,13
29 R$1.079,30
30 R$1.100,88
31 R$1.122,90
32 R$1.145,36
33 R$1.168,26
34 R$1.191,63
35 R$1.215,46
36 R$1.239,77
37 R$1.264,57
38 R$1.286,86
39 R$1.315,66
40 R$1.341,97
41 R$1.368,81
42 R$1.396,18
43 R$1424,11
44 R$1.452,59
45 R$1.481,64
46 R$1.511,27
47 R$1.541,50
48 R$1.572,33
49 R$1.603,78
50 R$1.635,85
51 R$1.668,57
52 R$1.701,94
53 R$1.735,98
54 R$1.770,70
55 R$1.806,11
56 R$1.842,24
57 R$1.879,08
58 R$1.916,66
59 R$1.954,99
60 R$1.994,09
61 R$2.033,98
62 R$2.07,66
63 R$2.116,15
64 R$2.158,47
65 R$2.201,64
66 R$2.245,67
67 R$2.290,59
68 R$2.336,40
69 R$2.383,13
70 R$2.430,79
71 R$2.479,41
72 R$2.528,99
73 R$2.579,57
74 R$2.631,17
75 R$2.683,79
76 R$2.737,46
77 R$2.792,21
78 R$2.848,06
79 R$2.905,02
80 R$2.963,12
81 R$3.022,38
82 R$3.082,83
83 R$3.144,49
84 R$3.207,38
85 R$3.271,5
2
PREFEITURA MUNICPAL DE VALE DO PARAISO
Gabinete do prefeito
LEI Nº 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
ANEXO IX
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA
REFERENCIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
GEC-01 46,20 919,60
GEC-02 37,40 765,60
GEC-03 28,60 580,80
GEC-04 19,80 396,00
GEC-05 25,80 304,20
Procurador G. 
Município 300,00 3.000,00
PODER EXECUTIVO/ GABINETE DO PREFEITO
E-mail: gabinetevp@hotmail.com
LEI Nº 563 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
ENGENHEIRO CIVIL (40hs)
Proceder á avaliação geral condições requer para a obra, estudando o projeto 
e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local 
mais apropriado para a construção;
Calcular os esforço e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a 
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em 
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos 
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que 
devem ser utilizados na construção;
Elaborar o projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, 
indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra, 
indicando tipos e qualidade de materiais equipamentos e mão-de-obra 
necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de 
apresentá-las ao Secretário da infra-estrutura para aprovação;
Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à 
medida que avancem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e 
dos padrões de qualidade e segurança recomendadas;
Executar outras atividades inerentes do cargo.
CONTROLADOR MUNICIPAL( 40hs)
Executar atividades de defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria 
pública e ouvidoria geral bem como atuar no incremento da transparência da 
gestão no âmbito da administração pública municipal;
Analisar a legalidade dos atos administrativos municipais; acompanhar a 
execução orçamentária financeira; analisar e emitir parecer sobre as 
prestações de contas de adiantamento. Analisar e emitir parecer sobre ditais, 
minuta de contratos, termos aditivos ao contrato, recolhimento d dívida; analisa 
a legalidade e instrução processual das despesas e inexigibilidade das 
licitações.
Acompanhar a execução das metas e programas do Governo Municipal e 
auxilia o Tribunal de contas do Estado nas informações que, por ventura, venha 
a ser solicitada pelo controle externo. Bem como as atividades dispostas no art. 
74 da constituição Federal e demais atribuições inerentes ao cargo.
ANALISTA DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA (40hs)
Planejar, coordenar e executar projetos de sistemas. Elaborar orçamentos e 
definições e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, 
informática e automação. Definir, estruturar, testar e simular programas e 
sistemas. Executar projetos de hardware, software e codificação de programas. 
Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de 
projetos, sistemas e máquinas. Fornecer suporte técnico. Efetuar estudos, 
análises, avaliações, vistorias, pareceres, pericias e auditorias de projetos e 
sistemas de informação. Executar outras tarefas de mesmo nível e 
complexidade.
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA 
(40hs)
Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, desenvolver dispositivos de circuito 
eletrônico, fazer manutenção corretiva, preventiva, sugerir mudanças no 
processo de produção, criar e implementar dispositivos de automação. Treinar, 
orientar e avaliar o desempenho de operadores. Estabelecer comunicação oral 
e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica e organizar o 
local de trabalho. Será subordinado e supervisionado pelo analista de sistemas 
de informática.
ATENDENTE ODONTOLÓGICO ( 40hs)
Esterilizar o material odontológico; posicionar pacientes; preparar material para 
restauração; orientar os pacientes; conservar material odontológico; preencher 
boletins; verificar pressão arterial; realizar limpeza geral; redigir relatórios 
odontológicos; executar tarefas afins;
Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, 
clinica, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem 
doenças bucais participando de projetos educativos e de orientação de higiene 
bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e 
artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião 
dentista. Administram pessoais e recursos financeiros e materiais. Mobilizam 
capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. 
As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de 
biossegurança.
GESTOR MUNICIPAL (40hs)
Executar atividades de planejamento, organização, controle, formulação e 
avaliação de políticas públicas, de agencia e assessoramento técnico as 
Organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, 
informações, financeira, tecnológica entre outras; bem como desenvolver, 
coordenar e acompanhar programas, projetos e atividades de importância 
estratégica para o município; elaborar planejamento organizacional, promover 
estudos de racionalização, controlar o desempenho organizacional e demais 
atribuições inerentes ao cargo.
FISIOTERAPEUTA (40hs)
Executar atividades, regulamentar e fiscalizar ações e serviços destinados à 
proteção, á defesa, à promoção, e a prevenção individual ou coletiva da saúde 
da população do município; e demais atribuições inerentes ao cargo área de 
conhecimento.
Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: 
criança, adolescente, mulher adulto e idoso, intervindo na prevenção, através 
da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por 
julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos tais como: 
imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, 
tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes 
cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e 
do uso de eletroterapia;
- Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades 
crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. 
Encaminhando à serviços de maior complexidade, quando julgar necessário;
- Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças 
neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), más 
formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, 
deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos 
o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode 
ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser 
estimulado;
- Orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento 
realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da 
família, para que este seja completo e eficaz;
- Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição 
e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas;
- No pré-natal, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher 
realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de 
como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa 
retornar às suas atividades normalmente;
- Na prevenção de câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico 
precoce: papa-nicolau e auto-exame das mamas. Realizar procedimentos ou 
técnicas fisioterápicas a fim de evitar as complicações da histerectomia e da 
mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento;
- Realizar programas de atividades físicas e psico-sociais com o objetivo de 
aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase 
reprodutiva para a não reprodutiva (climatério);
- Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o 
idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, 
melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes 
da idade avançada;
- Orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou 
paciente acamado;
- Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento 
cardiorespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso 
a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade;
- Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes 
melitus, Tuberculose e Hanseníase - prescrever atividades físicas, 
principalmente exercícios aeróbicos, a fim de prevenir e evitar complicações 
decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo 
de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades;
- Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e 
intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portador de 
deficiências, incapacitadas e desassistidas
AUDITOR FISCAL-TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ( 40HS)
Realizar atividades pertinentes à fiscalização e arrecadação do Município, 
inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais de prestação de 
serviços e outros, de acordo com a Legislação vigente,
I. Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do 
Município de Vale do Paraíso, às taxas e ás contribuições 
administradas pela Secretaria Municipal de fazenda;
a) Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emisão 
eletrônica, proceder à sua revisão de oficio, homologar, aplicar as 
penalidades previstas na legislação e proceder á revisão das 
declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, 
perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações 
tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação 
específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos 
e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas 
funções; 
c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as 
demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, 
mediante lei ou Convênio; 
d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas 
tributários informatizados; 
e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas 
às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e 
contribuições; 
f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência 
específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, 
ocultação de bens, direitos e valores; 
g) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de 
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos 
constitutivos da obrigação tributária, na forma do § 2º, do art. 19, desta lei; 
h) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, 
nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao 
reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, 
à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de 
créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, 
à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem 
como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados 
à Administração Tributária; 
i) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em 
processos de consulta; 
j) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei 
referentes a matéria tributária; 
l) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito 
passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à 
formalização de processos; 
m) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão 
administrativa ou judicial; 
n) prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do 
Município; 
o) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa 
antes do termo prescricional; 
p) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, 
arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; 
q) realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência 
fiscal; 
r) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes 
a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito 
passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento 
fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo 
Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da 
verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização; 
II - em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às
atribuições da Secretaria Municipal de Finanças: 
a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades 
superiores da Secretaria Municipal de Finanças ou de outros órgãos da 
Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação 
e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, 
envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e 
treinamento; 
b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse 
da Administração Tributária; 
c) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação 
tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e 
procedimentos; 
d) preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do 
Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos 
administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes; 
e) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às 
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e 
contribuições; 
f) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, 
aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários 
Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; 
g) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam 
créditos de impostos e contribuições de competência do Município de São 
Paulo;
h) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e 
repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais 
Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e 
de outros procedimentos administrativos; 
i) informar processos e demais expedientes administrativos; 
j) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativa às 
atividades de competência tributária do Município; 
l) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a 
avaliação da receita tributária; 
m) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação 
da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.

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