| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | RECONHECE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR JUNTO A EMPRESA UNITUR.. |
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Rm pampa np OLvVMMENTO FA RATÕODOS PROCURADORIA JURÍDICA V. PARAÍSO Nº. 2.601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO CEP 78.959- 000 Tel / FAX: (069) 3464 - 1126 LEI Nº 567......... .DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 Reconhece Dívida de Exercício Anterior junto a Empresa UNITUR.. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e proceder a pagamento nos termos desta lei o valor de sua dívida perante a Empresa UNITUR, no importe nominal de R$ 59.598,04 (cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e quatro centavos), relativa a 10 dias de transporte escolar não pago na vigência do contrato mantido com a referida empresa no ano de 2006. Art. 2º. A dívida reconhecida e confessada pelo Município isenta de qualquer penalidade os gestores, O Legislativo e o Executivo Municipal e não sofrerá atualização monetária e tampouco a incidência de juros. Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal a criar dotação orçamentária necessária no orçamento vigente, e ou no Orçamento de 2008, até o valor total da dívida, ora confessa, para o perfeito cumprimento da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. coa mem adam carma mero a MA a «a ; LUIZ £ZÁRLOS SORROCH Préfeito Municipal