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norma nº 567/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaRECONHECE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR JUNTO A EMPRESA UNITUR..
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OLvVMMENTO FA RATÕODOS
PROCURADORIA JURÍDICA
V. PARAÍSO Nº. 2.601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO CEP 78.959-
000
Tel / FAX: (069) 3464 - 1126
LEI Nº 567......... .DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Reconhece Dívida de Exercício
Anterior junto a Empresa UNITUR..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, faço
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a reconhecer e proceder a pagamento
nos termos desta lei o valor de sua dívida perante a
Empresa UNITUR, no importe nominal de R$ 59.598,04
(cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e
quatro centavos), relativa a 10 dias de transporte escolar
não pago na vigência do contrato mantido com a referida
empresa no ano de 2006.
Art. 2º. A dívida reconhecida e confessada pelo
Município isenta de qualquer penalidade os gestores, O
Legislativo e o Executivo Municipal e não sofrerá
atualização monetária e tampouco a incidência de juros.
Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do poder
Executivo Municipal a criar dotação orçamentária necessária
no orçamento vigente, e ou no Orçamento de 2008, até o
valor total da dívida, ora confessa, para o perfeito
cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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LUIZ £ZÁRLOS SORROCH
Préfeito Municipal

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