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norma nº 568/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2008
Date 2008-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE PARCERLAMENTO NO PAGAMENTO DO IPTU DO ANO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROCURADORIA JURÍDICA
V. PARAÍSO Nº, 2.601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO - RO CEP 78.959-
000 E
Tel / FAX: (069) 3464 - 1126
LEI MUNICIPAL NÚMERO 568 DE 06 DE MARÇO DE 2008
“DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO NO PAGAMENTO
DO IPTU DO ANO DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Leil:
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
| Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento parcelado
do IPTU/2008 em até cinco parcelas mensais e consecutivas,
vincendas a partir de 30 de março de 2008.
Artigo 2º - O contribuinte poderá optar pelo
pagamento à vista, ou seja, em uma única parcela, gozando
então de um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o total
do imposto. |
Artigo 3º - Fica autorizado o parcelamento dos
IPTU'S vencidos até o ano de 2007, em até oito vezes sem
desconto nos Juros e multas.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua. públicação,. e "terá eficácia ' até a data. de 31 de
dezembro de 2008, data em que será expressamente revogada.
Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, em 06 de
março de 2008. |
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