| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2008 |
| Date | 2008-03-06 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DE VAGAS E EMREGOS DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 569/08 DE 06 DE MARÇO DE 2008 ALTERAÇÃO DE VAGAS E EMREGOS DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º altera o número de vagas no quadro de cargos e empregos do município de Vale do Paraíso. I. Agente Comunitário de Saúde que passa de 30 vagas para 40 vagas. Art. 2º cria o cargo de técnico em Nutrição 40 horas, no quantitativo de 02(duas) bagas para o mesmo, com escala de referência de 31 a 66 de acordo com o anexo III da Lei 536/2007. Parágrafo único. São atribuições do técnico em Nutrição: I. I – Prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao Nutricionista, em especial: II. Controle técnico do serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade, etc); III. Coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de alimentação (verificação inclusive de teor de cocção dos alimentos); IV. Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente; V. Estudos do arranjo físico do setor de alimentação. VI. Treinamento do pessoal do serviço de alimentação. VII. Divulgação de conhecimentos sobre alimentação correta e da utilização de produtos alimentares (educação alimentar): VIII. Pesquisas em cozinha experimental, em laboratórios bromatológicos e de tecnologia alimentar. IX. Responsabilizar – se pelo acompanhamento e confecção de alimentação; X. Orientar, coordenar e controlar a execução técnica de trabalho relacionado com a Nutrição e Dietética, no que diz respeito ao controle de qualidade dos alimentos, ao seu correto armazenamento e a sua cocção; XI. Opinar na compra venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; XII. Responsabilizar – se por projetos de sua especialidade, desde que compatível com sua formação profissional. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Luiz Carlos Sorroche Prefeito