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norma nº 569/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2008
Date 2008-03-06
EmentaALTERAÇÃO DE VAGAS E EMREGOS DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 569/08 DE 06 DE MARÇO DE 2008
ALTERAÇÃO DE VAGAS E EMREGOS DO 
MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º altera o número de vagas no quadro de cargos e empregos do município
de Vale do Paraíso.
I. Agente Comunitário de Saúde que passa de 30 vagas para 40 vagas.
Art. 2º cria o cargo de técnico em Nutrição 40 horas, no quantitativo de 
02(duas) bagas para o mesmo, com escala de referência de 31 a 66 de 
acordo com o anexo III da Lei 536/2007.
Parágrafo único. São atribuições do técnico em Nutrição:
I. I – Prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao 
Nutricionista, em especial:
II. Controle técnico do serviço de alimentação (compras, armazenamento, 
custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade, etc);
III. Coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de 
alimentação (verificação inclusive de teor de cocção dos alimentos);
IV. Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente;
V. Estudos do arranjo físico do setor de alimentação.
VI. Treinamento do pessoal do serviço de alimentação.
VII. Divulgação de conhecimentos sobre alimentação correta e da utilização 
de produtos alimentares (educação alimentar):
VIII. Pesquisas em cozinha experimental, em laboratórios bromatológicos e 
de tecnologia alimentar.
IX. Responsabilizar – se pelo acompanhamento e confecção de 
alimentação;
X. Orientar, coordenar e controlar a execução técnica de trabalho 
relacionado com a Nutrição e Dietética, no que diz respeito ao controle 
de qualidade dos alimentos, ao seu correto armazenamento e a sua 
cocção;
XI. Opinar na compra venda e utilização de produtos e equipamentos 
especializados;
XII. Responsabilizar – se por projetos de sua especialidade, desde que 
compatível com sua formação profissional.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Sorroche
Prefeito

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