| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, NO VALOR DE R$ 29.839,10 (VINTE NOVE MIL OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS). |
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D ES Bi'vO LM ESTO pa Ra TODOS LEI MUNICIPAL N.º 571, DE 11 de Março de 2008. Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos manceiros do Ministério das Cidades, no valor de R$ 29.839,10 (Vinte Nove Mil Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Dez Centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: [ - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros, procedentes do Ministério das Cidades, no valor de R$ 28.970,00(Vinte e Oito Mil e Novecentos e Setenta Reais). Sendo a titulo de contrapartida o valor de R$ 869,10(Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Dez Centavos), perfazendo o total de 29.839,10 (Vinte nove mil oitocentos e trinta e nove reais e dez centavos). II — Fica Criado dentro da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura € Meio Ambiente. a seguinte funcional programática, 02.06.01.15.451.1017.2056.0000 = Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social. 8 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão evidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes rçamentárias 2008, para à devida adequação. | SA. Para a criação da Ação Governamental de que ta o artigo 1º desta lei, fica aberto no Corrente Exercício Financeiro Credito Adicional pecial, no mesmo valor da autorização de que trata o Inciso 1 e Il deste Artigo, para à juinte Função Programática. Urbanismo - Infra- Estrutura Urbana DES EM VOO Lv ENTO PARATODAS Infra- Estrutura Urbana Elaboração de Planos Habitacionais 0000- Apoio a Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social 3390.39.00- Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 28.970,00 3390.39.00- Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 869,10 Total o 29.839,10 Art. 2º. Para a execução das despesas decorrentes do presente crédito, os recursos serão garantidos através dos repasses de convênios e/ou programas do Ministério das Cidades, e executados em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, combinados com dispositivos legais e constitucionais. Parágrafo Primeiro — O Poder executivo poderá assinar com o Ministério das Cidades- MI, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente- SEMOSPA o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | do artigo 1º desta lei, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: Parágrafo segundo. A execução do crédito adicional Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados conforme Contrato de Repasse Nº 236.549-02/2007/Ministério das Cidades/Caixa. Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão para a Execução de Apoio a Elaboração de Planos Habitacionais. Art. 4º. Os encargos com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Vale do Paraíso- RO, 11 de março de 2008. Prefeito do Município de Vale do Paraíso