br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 571/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, NO VALOR DE R$ 29.839,10 (VINTE NOVE MIL OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS).
native_id584

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

D ES Bi'vO LM ESTO pa Ra TODOS
LEI MUNICIPAL N.º 571, DE 11 de Março de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante
repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos
manceiros do Ministério das Cidades, no valor de R$
29.839,10 (Vinte Nove Mil Oitocentos e Trinta e Nove
Reais e Dez Centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO
PARAISO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
[ - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros, procedentes
do Ministério das Cidades, no valor de R$ 28.970,00(Vinte e Oito Mil e Novecentos e Setenta
Reais). Sendo a titulo de contrapartida o valor de R$ 869,10(Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e
Dez Centavos), perfazendo o total de 29.839,10 (Vinte nove mil oitocentos e trinta e nove reais e
dez centavos).
II — Fica Criado dentro da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura € Meio
Ambiente. a seguinte funcional programática, 02.06.01.15.451.1017.2056.0000 = Apoio à
Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social.
8 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão
evidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes
rçamentárias 2008, para à devida adequação.
| SA. Para a criação da Ação Governamental de que
ta o artigo 1º desta lei, fica aberto no Corrente Exercício Financeiro Credito Adicional
pecial, no mesmo valor da autorização de que trata o Inciso 1 e Il deste Artigo, para à
juinte Função Programática.
Urbanismo
- Infra- Estrutura Urbana
DES EM VOO Lv ENTO PARATODAS
Infra- Estrutura Urbana
Elaboração de Planos Habitacionais
0000- Apoio a Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social
3390.39.00- Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 28.970,00
3390.39.00- Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 869,10
Total o 29.839,10
Art. 2º. Para a execução das despesas decorrentes do
presente crédito, os recursos serão garantidos através dos repasses de convênios e/ou
programas do Ministério das Cidades, e executados em conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, combinados com dispositivos legais e
constitucionais.
Parágrafo Primeiro — O Poder executivo poderá
assinar com o Ministério das Cidades- MI, por intermédio da Secretaria Municipal de
Obras Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente- SEMOSPA o convênio
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | do artigo 1º desta
lei, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria:
Parágrafo segundo. A execução do crédito adicional
Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a
utilização dos recursos a serem repassados conforme Contrato de Repasse Nº
236.549-02/2007/Ministério das Cidades/Caixa.
Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no
artigo 1º desta Lei destinar-se-ão para a Execução de Apoio a Elaboração de Planos
Habitacionais.
Art. 4º. Os encargos com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, Vale do Paraíso- RO, 11 de março de 2008.
Prefeito do Município de Vale do Paraíso

open original →