| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS DO MINISTÉRIO DA DEFESA - MD, NO VALOR DE R$ 162.591,21 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). |
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D ES EM O LV EH TO PA RATODOS LEI MUNICIPAL N.º 572, DE 11 de Março de 2008. J repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros do Ministério da Defesa-MD, no valor de R$ 162.591,21 (Cento e Sessenta e Dois Mil quinhentos e Noventa e Um Reais e Vinte Um Centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros, procedentes do Ministério da Defesa-MD, no valor de R$ 150.000,00(Cento e Cingúenta Mil Reais). Sendo a titulo de contrapartida o valor de R$ 12.591,21(Doze Mil Quinhentos e Noventa e Um Reais e Vinte Um Centavos), perfazendo o total de R$ 102.591,21 (Cento e Sessenta e Dois Mil Quinhentos e Noventa e Um Reais e Vinte Um Centavos). || — Fica Criado dentro da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, a seguinte funcional programática, 02.06.01 -26.782.1018.2058.0000 = Apoio Construção de Bueiros em Concretos Tubular, e Construção de Ponte de Madeira na Linha 199, KM 17,8 do Município. $ 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, para a devida adequação. S 2º. Para a criação da Ação Governamental de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto no Corrente Exercício Financeiro Credito para a seguinte Função Programática. 26- Transporte 782- Transportes Rodoviários 1018- Recuperações de Estradas Vicinais 2058- Construção de Bueiros de concreto e Ponte de Madeira na Linha 199. 0000- Apoio a Construção de Bueiros em Concreto, Ponte em Madeira LH-199 4490.00.00- Manutenção - Aplicações Diretas 150.000,00 4490.00.00- Manutenção - Aplicações Diretas 12.591,21 Total 162.591,21 constitucionais. Parágrafo Primeiro — O Poder executivo poderá assinar com o Ministério da Defesa- MD, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente- SEMOSPA o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | do artigo 1º desta lei, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: Parágrafo segundo. A execução do crédito adicional Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados conforme Convenio de Nº. SIAFI: 602.199 e Nº Original 11040457200700242- Ministério da Defesa- MD. Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão para Construção de Bueiros em Concretos Tubular, e Construção de Ponte de Madeira na Linha 199, KM17,8 do Município LES VOLVMHEITO FARATODOS Art. 4º. Os encargos com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Vale do Paraíso- RO 11 de Março de 2008. Prefeito do Município de Vale do Paraíso LU)