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norma nº 574/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS DO MUNISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI, NO VALOR DE R$ 199.820,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E VINTE REAIS).
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DES VOLAMEBITO FARATODOS
LEI MUNICIPAL N.º 574, DE 11 de Março de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante
repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos
financeiros do Ministério da Integração Nacional Mi,
no valor de R$ 199.820,00 (Cento e Noventa e nove
Mil e Oitocentos e Vinte Reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO
PARAISO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros,
procedentes do Ministério da Integração Nacional - MI, no valor de R$ 194.000,00(Cento
e Noventa e Quatro Mil Reais. Sendo a titulo de contrapartida o valor de R$
5.820,00(Cinco Mil e Oitocentos e Vinte Reais), perfazendo o total de 199.820,00 (Cento
e Noventa e Nove Mil e Oitocentos e Vinte Reais).
|| — Fica Criado dentro da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura
e Meio Ambiente, a seguinte funcional programática, 02.06.01.26.782.1018.2057.0000 =
Apoio á Obras Preventivas de Desastres.
S 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão
devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2008, para a devida adequação.
S 2º. Para a criação da Ação Governamental de
que trata o inciso | desta lei fica aberto no Corrente Exercício Financeiro Credito
Adicional Especial, no mesmo valor da autorização de que trata O Inciso | do Artigo 1º
desta lei, para a seguinte Função Programática.
26- Transporte
782- Transportes Rodoviários
1018- Recuperações de Estradas Vicinais
2057- Execução de Prevenção e Preparação Para Emergências e Desastres.
0000- Apoio a Obras Preventivas de Desastres
1490.00.00: Manutenção - Aplicações Diretas 194.000,00 .
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DESBVOLAMEBITO FARATODOS
4490.00.00- Manutenção - Aplicações Diretas 5.820,00
Total 199.820,00
Art.2º. Para a execução das despesas decorrentes
do presente crédito, os recursos serão garantidos através dos repasses de convênios
e/ou programas do Ministério da Integração Nacional- MI, e executados em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, Lei Orçamentária Anual
2008, combinados com dispositivos legais e constitucionais.
Parágrafo Primeiro —- O Poder executivo poderá
assinar com o Ministério da Integração Nacional- MI, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente- SEMOSPA o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | do artigo
1º Desta Lei, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
Parágrafo segundo. A execução do crédito adicional
Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º da Lei será efetuada mediante a utilização
dos recursos a serem repassados conforme Contrato de Repasse Nº. 240.175-
79/2007/Ministério da Integração Nacional-MI/Caixa.
Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no artigo
1º desta Lei destinar-se-ão para o Apoio a Obras Preventivas de Desastres.
Art. 4º. Os encargos com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, Vale do Paraíso- RO, 11 de Março de 2008.
e = me
Prefeito do Município de Vale do Paraíso

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