| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS DO MUNISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI, NO VALOR DE R$ 199.820,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E VINTE REAIS). |
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VS S o 93 = ENS ESSES x RE RENE E ES E E RE o ENS: o a 2 RS ae: 3 BS ES ESSE NR DES VOLAMEBITO FARATODOS LEI MUNICIPAL N.º 574, DE 11 de Março de 2008. Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros do Ministério da Integração Nacional Mi, no valor de R$ 199.820,00 (Cento e Noventa e nove Mil e Oitocentos e Vinte Reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros, procedentes do Ministério da Integração Nacional - MI, no valor de R$ 194.000,00(Cento e Noventa e Quatro Mil Reais. Sendo a titulo de contrapartida o valor de R$ 5.820,00(Cinco Mil e Oitocentos e Vinte Reais), perfazendo o total de 199.820,00 (Cento e Noventa e Nove Mil e Oitocentos e Vinte Reais). || — Fica Criado dentro da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, a seguinte funcional programática, 02.06.01.26.782.1018.2057.0000 = Apoio á Obras Preventivas de Desastres. S 1º. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, para a devida adequação. S 2º. Para a criação da Ação Governamental de que trata o inciso | desta lei fica aberto no Corrente Exercício Financeiro Credito Adicional Especial, no mesmo valor da autorização de que trata O Inciso | do Artigo 1º desta lei, para a seguinte Função Programática. 26- Transporte 782- Transportes Rodoviários 1018- Recuperações de Estradas Vicinais 2057- Execução de Prevenção e Preparação Para Emergências e Desastres. 0000- Apoio a Obras Preventivas de Desastres 1490.00.00: Manutenção - Aplicações Diretas 194.000,00 . ES Ro e, x ”, aim, Po Ne RSS x o RE s S ES a Rs Es N RASA o ss mo ES, N ESB S E: E BR RS PR BN 8 y E E ES ES X SE Sage» PSOE) DESBVOLAMEBITO FARATODOS 4490.00.00- Manutenção - Aplicações Diretas 5.820,00 Total 199.820,00 Art.2º. Para a execução das despesas decorrentes do presente crédito, os recursos serão garantidos através dos repasses de convênios e/ou programas do Ministério da Integração Nacional- MI, e executados em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, Lei Orçamentária Anual 2008, combinados com dispositivos legais e constitucionais. Parágrafo Primeiro —- O Poder executivo poderá assinar com o Ministério da Integração Nacional- MI, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente- SEMOSPA o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | do artigo 1º Desta Lei, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Parágrafo segundo. A execução do crédito adicional Especial autorizado no Inciso | do artigo 1º da Lei será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados conforme Contrato de Repasse Nº. 240.175- 79/2007/Ministério da Integração Nacional-MI/Caixa. Art. 3º. Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta Lei destinar-se-ão para o Apoio a Obras Preventivas de Desastres. Art. 4º. Os encargos com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Vale do Paraíso- RO, 11 de Março de 2008. e = me Prefeito do Município de Vale do Paraíso